Após questionado se operações da Força Nacional respeitarão direitos básicos, Dino adia envio de tropas ao RJ

O ministro Flávio Dino, anunciou no dia 04/10 o adiamento do envio da Força Nacional ao RJ, estado onde as tropas estavam escaladas pelo Ministério para realizar operações de guerra nas favelas, com grandes possibilidades de graves violações de direitos dos moradores.
Dino tem que assumir responsabilidade por crimes cometidos durante operações. Foto: Wallace Martins/Futura Press/Estadao Conteúdo

Após questionado se operações da Força Nacional respeitarão direitos básicos, Dino adia envio de tropas ao RJ

O ministro Flávio Dino, anunciou no dia 04/10 o adiamento do envio da Força Nacional ao RJ, estado onde as tropas estavam escaladas pelo Ministério para realizar operações de guerra nas favelas, com grandes possibilidades de graves violações de direitos dos moradores.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou no dia 4 de outubro o adiamento do envio da Força Nacional ao Rio de Janeiro, estado onde as tropas estavam escaladas pelo Ministério para realizar operações de guerra nas favelas, com grandes possibilidades de graves violações de direitos dos moradores. O anúncio foi dado após o Ministério Público Federal (MPF) questionar o Ministério da Justiça se os comandos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 seriam cumpridos nas ações policiais. 

O documento do MPF foi enviado ao secretário-executivo da pasta da Justiça, Ricardo Cappelli. O MPF afirmou ainda que não foi informado dos planos de Dino e que só soube da ação planejada por meio da imprensa. No documento, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro deu um prazo de dez dias para a pasta informar se as ações promovidas nas favelas obedecerão aos comandos e regulamentos definidos pela CIDH e STF. 

Esse questionamento não ocorre sem fundamentação. As operações de guerra das polícias brasileiras nas favelas cariocas são reconhecidas nacional e internacionalmente pela violação de direitos básicos dos moradores, e  já foram condenadas anteriormente pela CIDH após mobilizações de denúncia dos crimes de Estado por moradores e organizações progressistas e democráticas. Foi assim, por exemplo, na ocasião da chacina de 9 pessoas no Complexo do Salgueiro, em 2021.

O que estabelecem os regulamentos?

Os comandos da CIDH e a ADPF 635 estabelecem o uso de procedimentos básicos para tentar diminuir os crimes de Estado cometidos contra os moradores ou até mesmo contra os envolvidos em crimes, ou permitir melhor o curso das investigações em caso de violação dos direitos por parte das forças do Estado. A ADPF 635 exige, por exemplo, o uso de câmeras corporais, a garantia da manutenção das atividades escolares, a prestação de serviços médicos aos feridos e a elaboração de protocolos de atuação policial públicos e transparentes. A arguição exige, ainda, a justificativa para o uso de helicópteros e invasão de casa de moradores sem mandados. 

Já os comandos da CIDH foram elaborados com base nos crimes de Estado cometidos em 1994 e 1995. Em 1994, uma operação de guerra que mobilizou 40 a 80 policiais civis e militares do RJ foi responsável pelo brutal assassinato de 13 pessoas, sendo nove homens adultos e quatro crianças, além do estupro de três adolescentes, invasões de casa e alterações na cena dos crimes.No ano seguinte, uma nova operação realizada por 14 policiais civis e 2 helicópteros ceifou a vida de 13 homens. Eles foram levados a hospitais da capital já mortos. Esse tipo de ação é frequentemente realizada por policiais que buscam camuflar o número de executados ao mentir que as vítimas foram levadas com vida ao hospital, e morreram somente quando internadas ou logo após a entrada nas instituições de saúde. Em 2017, seis anos após o início das investigações sobre as operações, a CIDH condenou o Brasil pelas violações de direitos. 

Dino não quer se comprometer

As exigências geraram incômodo no reacionário ministro da Justiça Flávio Dino. Em coletiva de imprensa, ele declarou encarar com “estranheza” a necessidade de comprometer-se com as ações cometidas pelo governo do Estado. Ora, estranho é justamente o ministro da Justiça não querer comprometer-se com a responsabilidade da ação de suas próprias tropas. Se Dino sentiu-se plenamente confortável para enviar a Força Nacional às favelas cariocas e colocá-las sob “operação” do governo do Estado, restando ao Ministério o papel de “coordenar”, qual o problema que o ministro vê em comprometer-se com as ações que serão realizadas?

A pasta da Justiça afirmou ainda que enviará o secretário-executivo Ricardo Cappelli para reunir-se com o Ministério Público para agilizar os procedimentos. Por outro lado, tanto Dino quanto o governador terrorista do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, afirmaram que outras operações seguem em livre curso no estado. 

Castro afirmou que a cooperação militar das forças federais e estaduais é “inadiável e está acontecendo” e que “a parceria segue firme na área de inteligência”. Todavia, o governador é conhecido por usar o termo “inteligência” para designar mesmo operações de chacina e terror contra o povo pobre. Quando 28 pessoas foram brutalmente assassinadas pela polícia na favela do Jacarezinho, em 2021, Castro elogiou o trabalho policial pelo “trabalho de inteligência”

É certo que o comprometimento de Dino e Castro com os regulamentos e comandos, caso ocorra, não significarão que os crimes e violações de direitos não ocorrerão nas operações vindouras, dada a capacidade do velho Estado em violar seus próprios “limites legais” quando lhe é cabido. Mas é certo que Dino e sua súcia não poderão isentar-se da responsabilidade integral que já possuem sobre todas as ações e crimes de Estado que possam vir a ocorrer durante seu plano de intervenção.

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