Bancada latifundiária lança projeto de lei que aumenta penas para o ‘crime’ de ocupação de terras

Bancada latifundiária lança projeto de lei que aumenta penas para o ‘crime’ de ocupação de terras

Reintegração de posse no Acampamento Hugo Chaves em Marabá, Pará, 14 de dezembro de 2017

No dia 11 de abril, o deputado latifundiário Nilson Leitão/PSDB apresentou o Projeto de Lei (PL) 10.010/2018 que busca aprofundar a criminalização da ocupação de terras do latifúndio por camponeses. A medida propõe que o chamado “esbulho possessório coletivo” seja tipificado como um crime e que os latifundiários possam acionar a Polícia Militar para retomar a área ocupada sem mandado judicial.

A medida, que vale tanto para o campo como para a cidade, se insere em um contexto de intensificação da criminalização da luta pela terra e pelo território pelo velho Estado em conluio com as classes dominantes e é parte integrante do processo de reacionarização do Estado genocida brasileiro em curso.

Nas justificativas que “fundamentam” o PL 10.010/2018, o integrante da bancada latifundiária Nilson Leitão, líder do PSDB na Câmara e ex-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), frisa que a medida visa combater o “desrespeito” e a “desvalorização” da posse e da propriedade privada no país, além da “tolerância” dos últimos gerenciamentos de turno com os “atentados à propriedade” em relação às “invasões de terra” realizadas por “supostos movimentos sociais” e com isso “devolver a dignidade aos direitos de propriedade e à posse e colocar o Estado ao lado de quem de direito”, bem como “ recolocar as coisas em seu devido lugar”.

PM tenta apagar as chamas de barricada que bloqueou acesso à comunidade em protesto pelo direito à terra

No Código Penal existe o crime de “esbulho possessório” (de acordo com a letra da lei, “invadir, com violência ou grave ameaça, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório”) com pena de 1 a 6 meses de detenção. Não satisfeito com essa punição e espumando ódio contra os camponeses, em particular, e contra o povo em geral, o latifundiário Nilson Leitão busca aumentar a pena de “esbulho possessório” para 1 a 4 anos de detenção mais multa e cria o “esbulho possessório coletivo” com pena de 4 a 8 anos mais multa.

“Se os invasores permanecerem no local mesmo após serem notificados pelo possuidor, pelo proprietário ou pelas autoridades, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade”, frisa o projeto.

Um dos pontos do PL que evidenciam o seu objetivo de tentar bloquear o avanço das tomadas de terras do latifúndio pelos camponeses, indígenas e quilombolas é o que estabelece que o latifundiário poderá solicitar o apoio de policiais militares para defender o latifúndio sem precisar de autorização judicial. Ou como diz o próprio texto:

“O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força ou utilizar força policial, independentemente de ordem judicial, contanto que o faça logo e que os atos de defesa ou desforço não ultrapassem o indispensável à manutenção ou restituição da posse” (Art. 4º, § 1º);

“[…]  reforçamos o direito de o proprietário ou possuidor reagir à invasão, permitindo que ele possa acionar as autoridades policiais para ter, a seu lado, na defesa do seu direito, a legítima força do Estado”.

Ou seja, o PL busca legalizar o que já é prática recorrente no campo brasileiro, no qual latifundiários e seus bandos paramilitares atacam e despejam aqueles que ocupam terras com ou sem aval do Judiciário, como o AND tem denunciado ao longo desses 15 anos.

Despejo na fazenda Alecrim em Pinhão – centro sul do Paraná – dezembro de 2017

O texto do projeto ainda busca agilizar os despejos dos camponeses ao estabelecer que o cumprimento do mandado de reintegração de posse deve ter um prazo fixo estabelecido pelo juiz, devendo ser cumprido em até 48 horas a partir do prazo definido.

Além disso, a medida criminalizadora estabelece que o juiz poderá solicitar a suspensão do fornecimento de qualquer tipo de serviço público existente na área ocupada.

“A autoridade que não der cumprimento à decisão judicial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua ciência da decisão, incorrerá na prática de ato de improbidade administrativa e de crime previsto no art. 330 do Código Penal.”, destaca outro trecho do projeto.

O PL de Nilson Leitão, líder do PSDB na Câmara e ex-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), ainda será submetido nas comissões temáticas da Câmara antes de ser votado em plenária na Câmara e no Senado.

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