O vereador Henrique Deckmann, do MDB de Joinville/SC, “inventou um projeto turístico em um lugar inexistente do Caminho do Peabiru para iludir os moradores da cidade e região sobre emprego e renda fictícios”, apontou a jornalista Rosana Bond, de AND, que estuda o Caminho há 30 anos, ao anunciar que abrirá um processo judicial contra o político joinvilense.
O milenar e indígena Caminho do Peabiru ligava o oceano Atlântico ao Pacífico e tinha cerca de 4 mil km. Era a mais importante via transoceânica da América do Sul pré-colombiana. Através dela, o náufrago catarinense Aleixo Garcia descobriu o império dos incas no Peru/Bolívia antes dos espanhóis.
Os manuscritos
No território de SC, a rota se fazia pelo Rio Itapocu (Tape Puku em guarani, Caminho Comprido). Ia por Barra Velha, São João do Itaperiú, Guaramirim, Jaraguá do Sul e Corupá.
“Existem cerca de 30 manuscritos, dos anos 1500 e 1600, dizendo que o caminho dos índios (Peabiru) era pelo Itapocu. Os textos foram encontrados pelo pesquisador Fábio K. Nunes, de Jaraguá, e estão registrados em cartório”, informou Rosana.
“Terá que se explicar na justiça”
A repórter e pesquisadora disse que o vereador mentiu propositalmente ao afirmar que o trajeto peabiruano passava por Joinville e Garuva, que não existem no traçado original. Isso causou graves erros históricos e geográficos na elaboração de uma lei estadual da rota turística peabiruana por parte da Assembleia Legislativa (ALESC). “Uma lei inútil que custou caro aos cofres públicos porque ele induziu os deputados e o próprio povo ao engano”, lamentou a jornalista.
Rosana Bond sofreu tentativa de censura e intimidação no ano passado por parte do vereador e agora abrirá uma ação judicial contra ele por denunciação caluniosa. “Ele terá que se explicar na justiça e desfazer todas as mentiras que inventou para iludir o povo de Joinville, Garuva e de Santa Catarina.”
Denunciação caluniosa
A censura e a intimidação do vereador não tiveram resultado positivo para ele, devido ao fato de que o sistema judiciário catarinense arquivou seus ataques processuais contra Rosana por não encontrar nenhum elemento delitivo no comportamento da repórter (injúria, calúnia, difamação e ameaça).
“Ou seja, a denunciação que ele fez, daqui para frente, pode ser considerada caluniosa. Ele tentou atingir e prejudicar a mim e ao portal AND em nossa tarefa de praticar o bom jornalismo. Agora vamos solicitar à justiça que ele desfaça tais cometimentos”, afirmou a jornalista.