O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 29 de novembro uma tese que permite condenar com o pagamento de indenização e remoção de conteúdo os veículos de imprensa em casos de publicações ou entrevistas com informações “comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas”. A tese abre brechas para restrição das atividades da imprensa, principalmente popular, e à liberdade de expressão.
A tese foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes e aprovada pela maioria dos votos. Critérios para a responsabilização dos veículos de imprensa são que “na época da divulgação da informação, havia indícios concretos da falsidade da acusação” e “a demonstração do descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar a existência desses indícios”, bem como se o veículo “deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
São critérios ainda muito amplos. Para a Associação Nacional dos Jornalistas, “ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados ‘indícios concretos de falsidade e extensão do chamado ‘dever do cuidado’”. Para o presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Octávio Costa, a tese é “preocupante”.
A tese é realmente problemática, e apresenta lacunas significativas. Para as informações “comprovadamente injuriosas”, a tese permite que “a Justiça pode determinar a remoção de conteúdo da internet”. Na letra da lei burguesa, injúria é “atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral”.
Fica a cabo do judiciário determinar se o veículo (ou o jornalista) sofrerão as sanções por critérios tão vagos como “ofensivas”, “desqualificação”, “honra”, “moral”, etc. Um certo colunista do monopólio de imprensa UOL disse em seu artigo sobre a tese que não é necessário exasperar-se, e é preciso “ficar atento aos tempos”, como se vivêssemos em época de paz e pleno respeito às liberdades democráticas.
Prestemos atenção aos tempos: há uma semana e um dia, o jornalista e fundador do OperaMundi foi condenado pela 16a Vara Cível de São Paulo a remover publicações de sua rede social X, sujeito a penas de multas entre R$ 500 e R$ 180 mil. O critério foi considerar “ofensivo” o uso do termo racistas para classificar sionistas e o Estado de Israel (!).
Quais são os tempos a que o colunista se refere? Ele não deveria referir-se ao tempo, mas sim ao lugar. Para ele, posicionado lado a lado aos setores da reação, as brechas abertas pelo judiciário burguês para restrição de determinados direitos não soam tanto como ameaça.
No outro lado, dos jornalistas e demais comunicadores comprometidos com as massas populares e que elevam a denúncia ao velho Estado, seus órgãos e instituições e aos reacionários, o caso é outro. Sabe-se plenamente que a legislação burguesa busca acima de tudo defender a velha ordem e, para isso, criminalizar, atacar e minar o campo popular. Assim será também com a nova tese do STF.