Crimes cometidos por mineradoras não foram indenizados nem alteraram as leis de mineração no Brasil

Um levantamento recente revelou que, anos após do crime de Estado cometido em Mariana (MG, 2015) e Brumadinho (MG, 2018)  pela mineradora Vale em conluio com o velho Estado brasileiro, a legislação brasileira para fiscalização, controle e segurança nas barragens não mudou de forma significativa.
Mineradora da Braskem têm levado ao afundamento de bairros inteiros em Maceió. Foto: Jonathan Lins/Folhapress

Crimes cometidos por mineradoras não foram indenizados nem alteraram as leis de mineração no Brasil

Um levantamento recente revelou que, anos após do crime de Estado cometido em Mariana (MG, 2015) e Brumadinho (MG, 2018)  pela mineradora Vale em conluio com o velho Estado brasileiro, a legislação brasileira para fiscalização, controle e segurança nas barragens não mudou de forma significativa.

Um levantamento recente revelou que, anos após do crime de Estado cometido em Mariana (MG, 2015) e Brumadinho (MG, 2018)  pela mineradora Vale em conluio com o velho Estado brasileiro, a legislação brasileira para fiscalização, controle e segurança nas barragens não mudou de forma significativa. Além disso, nenhuma indenização foi paga integralmente às famílias afetadas. Os dados são especialmente relevantes no cenário atual, em que a negligência do velho Estado para com as atividades da grande mineração, oriunda do vínculo entre o velho Estado e essas grandes empresas, se revela novamente com os crimes da grande mineradora Braskem em Maceió, responsável pelo afundamento de bairros inteiros e deslocamento forçado de 60 mil pessoas.

Segundo os dados disponibilizados pelo jornal monopolista O Globo, após o crime de Brumadinho em 2019, foram propostas nove leis que visavam endurecer o controle e a fiscalização sob a atividade mineradora no Brasil. Destas, apenas uma foi sancionada, duas foram aprovadas e aguardam sanção presidencial. Além disso, há outros projetos que tramitam na Câmara desde 2019, mas não foram sequer votados.

Além da moleza do Congresso para aprovar leis que endureceriam o controle na atividade das grandes mineradoras que açambarcam as riquezas nacionais, as indenizações estipuladas pelo velho Estado nunca são integralmente pagas e sempre caminham para uma renegociação, resultado também dos vínculos do velho Estado e seus órgãos com as grandes mineradoras. Em Mariana, um Termo de Ajustamento de Conduta estipulou 42 indenizações e assentamentos, que totalizariam um valor de R$ 126 bilhões. Na semana passada, oito anos depois do rompimento da barragem, a Vale conseguiu repactuar o acordo para um valor de apenas R$ 42 bilhões, tendo pago somente o valor de R$ 33 bilhões. E das 306 casas que a empresa deveria ter construído para as massas populares afetadas pelo crime, somente 47 haviam sido construídas até julho de 2022. Segundo o contrato, as 306 casas deveriam ter sido construídas até fevereiro de 2021.

Em Brumadinho, um acordo estipulado pelo Ministério Público, a Defensoria Pública e a Vale estipulou o valor de R$ 37 bilhões para reparações em municípios. Quatro anos depois, apenas R$ 27 bilhões foram desembolsados.

Em Maceió, a empresa Braskem havia se comprometido em 2019 a examinar a Mina 18, que se rompeu no último dia 10/12. Passados quatro anos, o serviço ainda não havia sido feito. Em 2020, a empresa propôs tampar a cavidade da mina com cimento sem preenchê-la internamente, solução equivalente a tapar o sol com a peneira. No ano seguinte, a empresa propôs a preencher a mina com areia, o que também não foi feito. Passado todo esse tempo, o povo de Maceió assiste bairros inteiros sendo afundados sem que alguma medida concreta seja tomada pela mineradora ou pelo velho Estado. 


Para completar a desgraça, a prefeitura de Maceió acordou neste ano, após a repercussão do crime da Braskem, um contrato de indenização com a mineradora. Apesar do valor estipulado de R$ 1,7 bilhão em indenização, a mineradora saiu no lucro ao garantir a quitação de quaisquer outras obrigações ou danos futuros à região, além de um perdão tributário e posse das áreas afetadas. A posse, em vez do confisco do capital e terras da empresa, permite ainda que a mineradora, no futuro, venda as posses com lucro, se assim desejar.

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