Retomadas quilombolas plantam alimento onde havia eucalipto. Foto: Coletivo Terra do Bem
Uma ordem de despejo, marcada para 11 de março, ameaça cerca de 70 famílias camponesas e quilombolas que vivem e produzem há mais de 15 anos na região de Itaúnas, distrito localizado no município de Conceição da Barra, estado do Espírito Santo. Quem impulsiona a retirada das famílias é a empresa de celulose Suzano S.A. (ex-Fibria e ex-Aracruz Celulose), maior produtora de celulose do mundo que detém 803 mil hectares (ha) de área florestal por todo o país e um capital social declarado de R$ 80 bilhões.
A situação dos quilombolas se agrava, pois mesmo que a área seja definida como território de ocupação tradicional quilombola, sem a titulação das terras já identificadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) há 15 anos, as ordens de despejo são recorrentes.
Apesar das famílias a serem beneficiadas pela reforma agrária terem sido catalogadas em 2005, outras famílias camponesas passaram a viver no local e estas são ainda mais vulneráveis em uma situação de despejo. Em todo o estado apenas uma comunidade, localizada em Ibiraçu, conseguiu ter titulação, ainda que parcial.
Cerca de 70 famílias vivem atualmente em uma área de cerca de 200 ha localizada na antiga fazenda Estrela do Norte, entre Itaúnas e a comunidade quilombola de Angelim. No total, a empresa exige uma área de 802 ha, e uma parte desta área pertence ao território quilombola.
Outro fato destacado pelos moradores da área é que a ocupação no entorno da estrada que dá acesso a Itaúnas, teve um crescimento repentino desde o ano de 2020. Em conjunto com esta nova movimentação, associações vêm sendo criadas e realizando o loteamento e venda dos terrenos que fazem parte do tradicional território quilombola.
Suzano S.A. e a grilagem de terras
A antiga Aracruz Celulose/Fibria, comprada pela Suzano S.A., foi acusada de fraudar a titulação de mais de 50 terrenos rurais entre 1973 e 1975. O esquema foi descoberto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Aracruz), em 2002.
Ele consistia em um acordo entre a Aracruz Celulose e vários funcionários que faziam requerimento sobre a posse dos terrenos, parte das terras públicas estaduais, e assim que concedida às transferiam à empresa.
Em meio aos depoimentos, os “laranjas” não sabiam sequer dizer onde estavam as terras que reivindicavam. Na maioria dos casos, após obter a titulação das propriedades, os funcionários transferiram dentro do tempo de uma semana o título à Aracruz Celulose.