Por decisão do general da reserva e ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, uma espiã da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi nomeada como assessora da reitora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), no dia 11 de julho. Tal absurdo foi tornado público no Diário Oficial da União.
Na portaria publicada em 11/07, o nome da agente da Abin não foi divulgado, apenas o número de sua matrícula (909050). Pela matrícula, ela ocupa o cargo de “Oficial de Inteligência” nos serviços de espionagem do velho Estado. A sua identidade, no entanto, é secreta.
Esse fato, além de ser um evidente ataque à autonomia universitária, é parte do golpe militar contrarrevolucionário em curso no Brasil e tem objetivo de vigiar as universidades públicas, elevar os ataques à liberdade de cátedra e de livre expressão.
A gravidade desse fato se torna mais clara se analisarmos o fato de que nem no regime militar fascista (1964-1985) ocorriam nomeações explícitas de espiões para universidades públicas. Estes espiões, na época do Serviço Nacional de Informações (SNI), eram conhecidos como “arapongas” e introduzidos clandestinamente no ambiente acadêmico.
A portaria
Abaixo, compartilhamos na íntegra a portaria:
“O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da sua competência prevista no art.17 do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, e considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e demais informações que constam do processo nº 23104.000036/2019-49, resolve:
Art. 1º Autorizar, por prazo indeterminado, a cessão da servidora matrícula nº 909050, pertencente ao quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, para exercer o cargo comissionado de Assessora da Reitoria, código CD-04, na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º Ao término da cessão, a servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.”