Policiais deram uma “gravata” no professor durante abordagem. Foto: Reprodução
Um professor da cidade de Trindade, no estado de Goiás, foi preso, no dia 31 de maio, após policiais militares acusarem o trabalhador de estar infringindo a Lei de Segurança Nacional (LSN). O fato se deu depois que o homem colocou um adesivo no carro com a frase: Fora Bolsonaro Genocida!
Arquidones Bites é professor da rede estadual de Goiás e dirigente estadual do Partido dos Trabalhadores (PT). Ele foi parado por policiais militares próximo da casa onde mora, em Trindade, na região metropolitana de Goiás. Os militares pediram para o trabalhador retirar o adesivo, o professor se negou e afirmou estar no seu direito de livre manifestação.
Neste momento, um policial identificado como tenente Albuquerque começou a ler um texto da draconiana Lei de Segurança Nacional (LSN) e recitou o artigo 26 que prevê como crime “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”. O policial deu voz de prisão ao professor e depois ordenou que os demais militares imobilizassem o homem e o levasse para a sede da Polícia Federal em Goiânia.
Após prestar depoimento o professor foi liberado. Em nota, a própria Polícia Federal afirmou que o homem não descumpriu a LSN: “após realizar a oitiva de todos os envolvidos, entendeu-se não ter havido transgressão criminal de dispositivo tipificado na Lei de Segurança Nacional”, afirmou a corporação.
Devido a grande repercussão do caso, o policial responsável pela prisão foi afastado das ruas e exercerá atividades administrativas.
Segundo a Polícia Federal, só no governo Bolsonaro, já foram instaurados 85 inquéritos para investigar temas relativos à lei. É mais do que o saldo dos 11 anos anteriores (2008-2018), quando foram instalados 81 inquéritos.
Carro com adesivo contra o presidente fascista. Foto: Reprodução
LEI É USADA CONTRA MOVIMENTOS POPULARES E OPOSITORES
A LSN foi promulgada em 1983, durante o regime militar fascista, e voltou a ser recorrentemente utilizada no atual contexto. Primeiro utilizada contra grupos de extrema-direita, que pedem o fechamento do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional. E agora se volta contra toda oposição dos movimentos populares, mesmo contra os reformistas ou eleitoreiros.
A lei, uma aberração por si, estabelece como “atentado à segurança nacional” danificar “a integridade territorial ou soberania nacional”, “o regime adotado no país (representativo e democrático)”, “a Federação”, o “Estado de Direito” e “os chefes dos Poderes da União”. Agravando seu caráter fascista, a lei estabelece que a corte responsável por julgar tais “crimes” é a Justiça Militar, obedecendo não às normas do direito civil, mas sim o Código de Processo Penal Militar.
O objetivo do uso generalizado desse dispositivo jurídico, tipicamente fascista, é a sua aceitação na opinião pública. Inicialmente contra alvos menos contundentes, cuja reação negativa espera-se que seja menor. Para logo ampliá-lo e dirigi-lo contra os movimentos populares de maior vulto e, principalmente, contra as correntes do movimento popular e democrático mais consequentes, defensoras do caminho revolucionário.