Governo de generais/Bolsonaro aumenta exploração dos trabalhadores da saúde

Governo de generais/Bolsonaro aumenta exploração dos trabalhadores da saúde

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O governo militar de generais e Bolsonaro estabeleceu, no dia 22 de março, via Medida Provisória (MP), novas medidas trabalhistas. A partir de agora, as corporações que controlam o Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde privada poderão estabelecer plantão sem limite de horas aos agentes de saúde, imposição do banco de horas, não precisarão treinar seus profissionais e outros ataques diretos aos direitos dos trabalhadores da área.

Outro trecho que também chama atenção da MP afirma: “Os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”, isto é, não serão amparados pela lei e poderão ser demitidos. O exame diagnóstico da Covid-19 é a única forma de comprovação da contaminação que permitiria o trabalhador receber alguns direitos trabalhistas, contudo, os testes atualmente são realizados apenas nos casos graves.

Outra alteração importante que a MP realiza é com relação às escalas de horas. As empresas poderão adotar escalas de horas suplementares que abrangem até 24 horas de trabalho. De acordo com a MP, a “compensação” pelo trabalho que ultrapassar 12 horas poderá se estender a até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública, que será encerrado em 31 de dezembro de 2020. Essa “compensação”, já lenta e nada compensatória, poderá ser mediante folgas, ou seja, nenhum centavo gasto.

O trabalhador da saúde que atua nas unidades hospitalares possui plantões de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Esse limite para a jornada se configura existe devido ao desgaste físico e mental, situação que geralmente é agravada pelas condições precárias de trabalho em várias unidades de saúde do SUS e privadas em todo o país. Além disso é uma maneira de prevenção para reduzir a ocorrência de erros nos procedimentos com os pacientes.

Em entrevista ao site Repórter Brasil, Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), relata que esse cenário aumenta os riscos de contaminação com a Covid-19. “Essa mudança vai gerar um cansaço físico e mental que pode provocar queda de qualidade, erros cometidos pelos profissionais da saúde e até uma baixa na imunidade, agravando o risco de contaminação pelo novo vírus”.

O médico Gutemberg Fialho, uma das lideranças da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) relata que a MP criminosa deixa o trabalhador mais vulnerável. “Esse aumento de jornada e redução de folga leva à sobrecarga e ao estresse. O profissional não consegue ter o descanso reparador e fica mais suscetível a adoecer”.

Conforme já noticiado pelo AND, a ocorrência da pandemia da Covid-19 expôs a rotineira falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que aumentam os riscos de contaminação dos trabalhadores da saúde.

Em sua grande parte os trabalhadores da saúde são submetidos a baixos salários por meio da realização dos mais variados tipos de contratos de trabalho, via pessoa jurídica e/ou cooperativas, sobretudo com as Organizações Sociais da Saúde (OSS). Em alguns casos ocorrem até mesmo pagamentos direto sem quaisquer tipos de registros. 

Um dos diretores do Sindicato de Médicos de São Paulo (Simesp), o médico Victor Vilela Dourado,  relata que a pandemia deixou mais escancarado as precárias condições de trabalho dos profissionais da saúde. “Com o coronavírus, esse problema fica escancarado. Em muitos lugares, são esses profissionais, sem vínculo, que são colocados na linha de frente, para não causarem complicações financeiras à empresa”.

Todas essas modalidades possuem em comum a retirada de vários direitos trabalhistas, situação que só aumenta após a aprovação da contrarreforma trabalhista. A MP agrava ainda mais a precarização dos trabalhadores da saúde durante o estado de calamidade pública, anunciado pelo velho Estado.

Foto: Banco de Dados AND
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