A marcha da arbitrariedade

A marcha da arbitrariedade

O Juiz Livingsthon foi brutalmente afastado de suas funções por denunciar a grave situação dos presos em sua comarca, e por ter expedido, em meados do mês de novembro passado, alvará de soltura aos condenados diante da superlotação das carceragens no 2ºe no 3ºDPs. Esta decisão drástica — como caracteriza o Juiz — foi adotada frente à seguidas negativas do Governo do estado quanto à necessidade da criação de novas vagas nas penitenciáias do município.

Juiz Livingsthon Machado, durante a entrevista, em seu escritório em Contagem, MG

 

“A situação carcerária não só em Minas Gerais, mas em todo o país, é, há muito tempo, drástica”. Esta foi a primeira afirmação do Juiz Livingsthon Machado, da Vara de Execuçôes Criminais de Contagem — MG, quando recebeu A Nova Democracia em seu escritório. Assim, Livingsthon Machado, introduz as causas e consequências do problema:

— É difícil descrever com palavras o que se passa no interior das carceragens em nosso estado. Durante mais de vinte anos de regime militar no país, muita gente foi presa, torturada, morta em nome da Ordem Política e Social. Assim, em nome dessa questionável ordem, imperou a era do “prendo e arrebento” ditada pelo general Figueiredo, quando primeiro se fazia isto, para depois arranjar uma justificativa. A idéia de que o direito social pode atropelar a dignidade do indivíduo foi o que sustentou todos estes anos de regime militar. Estes direitos fundamentais não podem ser violados!

Não há dúvida, vivemos em uma democracia de faz de conta. Um país onde os órgãos e instituições concebidas para cuidar do funcionamento de um Estado que levianamente jura ser democrático, fazem francamente o contrário. Todos juram cumprir a Constituição, do presidente, passando pelos deputados e senadores aos Juizes que juram, também, cumpri-la.

Será que uma das garantias da Constituição (esse conjunto de leis que rege a vida de uma nação, mil vezes violada, desde sua aprovação), como o salário mínimo, promove, não só para o trabalhador e a sua família, educação o, saúde, lazer? Como exigir que o cidadão que invade uma casa e rouba, cumpra a Constituição? Muito mais violam as leis os que criam as condições que levam o homem a este grau de desespero.

Porque são homens

A crise gerada a partir da execução dos primeiros alvarás de soltura expedidos pelo Juiz de Contagem atingiu uma situação, como era de se esperar, aguda, não somente devido à superlotação das cadeias públicas, mas também, devido as péssimas condições físicas e sanitárias que elas apresentam.

Sobre a questão o Juiz Livingsthon é enfático:

— Não se pode falar em democracia, estado democrático sem falar na dignidade do homem. Esses presos que se encontram hoje nas unidades em Contagem, além de sofrerem toda sorte de desrespeito, são vigiados por dois ou mais policiais civis. Não temos pessoal treinado e condições materiais para manter esses homens e muito menos podemos permitir que continuem como estão.

Foram realizadas tentativas para modificar o quadro — informa o Juiz — mas todas esbarram em grandes dificuldades, principalmente devido à falta de interesse político, recursos orçamentários e financeiros operacionais. Ainda assim, essas dificuldades têm como raíz os interesses do Estado, e não problemas materiais, como verão a seguir.

Apontando para além das janelas de seu escritório, que fica ao lado do Fórum da cidade, Livingsthon localiza uma das Unidades Prisionais mais próximas, o 2ºDP:

— Lá adiante, neste exato momento, cerca de 150 presos estão ocupando um espaço que comportaria, no máximo, 50 pessoas. É natural essa prática de superlotação e o discurso de que não há vagas nos presídios. Foi necessária uma medida extrema para chamar atenção para um problema que todos estão cientes, há muito.

Em um artigo escrito pelo próprio Juiz Livingsthon para a revista jurídica Ultima Instância, ele observa:

(…) “Na Comarca de Contagem (MG) está localizada a única penitenciária considerada de segurança máxima do Estado, a Nelson Hungria, com 12 pavilhões e 90 celas individuais em cada um deles. (…) um dos pavilhões da Penitenciária foi destinado ao recebimento de presos provisórios da cidade de Belo Horizonte e outras cidades da região metropolitana, porquanto as carceragens daquelas unidades policiais já haviam sido desativadas. O último número que foi repassado pela direção da penitenciária dava conta de cerca de 300 presos no pavilhão 1 (que tem capacidade para abrigar 90), enquanto nos distritos policiais existem quase 200 presos condenados aguardando vagas em penitenciárias, alguns já por mais de quatro anos.

Não é de agora

— É inaceitável este depósito de homens sem nenhuma atividade produtiva, expostos a todo tipo de violência, doenças, sem a garantia de nenhum dos seus direitos constitucionais. Podemos visitar várias unidades prisionais e encontraremos situação similar. Como esperar que estes homens cumpram suas penas e possam retomar suas atividades assim que saírem?

Prossegue o Juiz:

— Realizei diversas reuniões com o Comando da Polícia Militar, com todos os delegados, órgãos civis, Governo Municipal, muitas delas sequer receberam atenção do governo estadual. Em uma última tentativa, juntamente com todas estas instâncias, foi elaborado o projeto para a construção de uma nova unidade destinada a 180 presos. Essa obra recebeu aval do governo municipal e seria totalmente arcada pelo município e empresários locais. Ao comunicar a iniciativa ao governo estadual, a resposta foi mais uma negativa.

E arremata:

— O Governo Estadual não aceitou o projeto para a construção da nova unidade em Contagem, pois é negligente e somente realiza obra “sua”. Durante todas as conversações para implantação do projeto, o Governo Estadual colocou obstáculos. Inclusive foi proposto que ele adotasse e assumisse o projeto como seu, e ainda assim não foi aceito. Nada saiu do lugar.

Para implantação do projeto, foi realizado um amplo debate com os representantes das empresas que atuam na cidade, buscando integrar os presos à atividades produtivas, sendo estabelecida uma única condição: que os presos encaminhados para essa unidade fossem oriundos de Contagem.

Após a execução dos primeiros alvarás de soltura, quando não se podia mais ignorar o fato, o chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Defesa Social, questionado sobre o que deveria ser feito, declarou em entrevista ao jornal televisivo local que “(…) há cerca de duzentos anos a Polícia Civil é responsável pela custódia de presos e não haverá qualquer mudança nesta situação a curto prazo(…)”

Talvez muita coincidência, mas exatamente um dia após a primeira ordem de soltura, foi comunicado que seriam criadas novas vagas nas penitenciárias em Contagem.

A medida foi adotada, pois a grave situação carcerária não será resolvida somente com a construção de novas unidades, mas este problema não pode ser desprezado.

Ele alerta que na Comarca:

— Apesar de ser a segunda em população e criminalidade no estado, não existe presídio feminino, nem mesmo para prisão provisória. Cada mulher presa na comarca de Contagem é transferida para Belo Horizonte, e três outros presos do sexo masculino são transferidos para Contagem, o que agrava ainda mais a superlotação — afirma Livingsthon.

Sanguinário e irresponsável

— Os danos causados por estas pessoas quando se rebelam, e a estas pessoas quando sofrem, são de inteira responsabilidade do Estado. Voltemos ao exemplo do 2ºDP: Lá 35 pessoas dividem uma cela mínima para dormir, comer, fazer as necessidades fisiológicas. Quer desrespeito maior que este? Não há como dormir, os presos têm que fazer rodízio ou mesmo chegar a extremos como eliminar seus companheiros de cela e fazer rebeliões como vemos em diversos presídios. É assim em Presidente Bernardes e Urso Branco, mas não é necessário irmos tão longe, isto acontece aqui em Contagem.

Prossegue o Juiz:

— A palavra de ordem do Estado é “prender”, prender a todo custo, encarcerar não se importando com a angústia dos presos. Concretamente foram expedidos 39 alvarás de soltura, 16 presos foram efetivamente soltos. Agora vejamos, neste último período, foi ordenada a suspensão das ordens de soltura pelo desembargador Paulo Cézar Dias. Enquanto isto, fugiram 360 detentos das unidades prisionais desta comarca. Como se explica tamanha desproporção?

Porque foi justo

As manifestações entre os magistrados aconteceram imediatamente. Após o afastamento do Juiz Livingsthon Machado, foi publicada esta Carta Aberta dos Juizes de Contagem, MG, que descreve com nitidez a situação dos presos e dos crimes que se cometem contra eles (ver box).

Junto do Povo

Ao encerrar a entrevista, ainda indagamos o Juiz Livingsthon sobre seu afastamento da Vara de Execução Criminal de Contagem:

— A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolhendo representação do desembargador Corregedor Geral suspendeu minha Jurisdição. Sem direito de defesa, assim como foram suspensos todos os alvarás de soltura. Isto foi realizado acompanhado de uma grande campanha difamatória promovida pelos ógãos de imprensa ligados ao Governo. Devido a isto e a tudo o que disse anteriormente, aponto a ilegalidade do afastamento de um Juiz que não fez nada além de defender a dignidade dos presos.

As autoridades tem tratado esta questão somente como “carcerária”. Eu vejo que vai muito além. É necessário quebrar esta cadeia de desrespeitos que reproduzem toda a violência do Estado contra os presos. Não adianta falar de direitos se não se aplicam estes direitos! E não basta somente promover uma reforma penitenciária. É necessário rever toda a estrutura do Estado.

Não há um traço de arrependimento sobre minha decisão. O que fiz, foi seguir princípios que acredito serem justos. Assim, seguirei agindo, e outros advogados e Juizes têm demonstrado que esta é a medida correta.

Assim, e somente assim, conseguiremos transformar esta dura situação carcerária e a situação do nosso país para alcançarmos um país de verdade, uma democracia de verdade, uma Nova Democracia, como dizem vocês.

Carta aberta dos juízes de Contagem-MG

Os juízes de Direito da Comarca de Contagem — MG, à vista dos útimos acontecimentos envolvendo o problema carcerário local, vêm de público, aduzir o seguinte:

1 como é de conhecimento geral, a situação carcerária no Estado, especialmente em Contagem, é lastimável, não só por conta da superpopulação como também, e principalmente, em razão das péssimas condições físicas e de higiene das cadeias públicas locais;

2 o Juiz de Direito responsável pela Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios, tão logo chegou à Comarca, iniciou trabalho sério e intenso no sentido de fazer respeitar a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais no que diz respeito à temática em questão;

3 tramita na comarca ação civil pública, ajuizada pelo Ministéio Público contra o Estado de Minas Gerais, ação esta ainda em curso, tendente à regularização do sistema carcerário local;

4 o mesmo Ministério Público representou ao Juiz da Vara de Execuções Criminais e corregedoria de Presídios visando a interdição dos 1º°e 2º°Distritos Policiais de Contagem, haja vista as péssimas condições físicas e de higiene das referidas carceragens;

5 há laudo da Vigilância Sanitária do Município de Contagem/MG dando conta da existência de doenças infecto-contagiosas no 2º°distrito Policial, tendo havido inclusive sugestão de interdição desta cadeia, já que os presos encontram-se expostos a sérios riscos de morte;

6em seu trabalho tendente à regularização das condições das carceragens existentes em Contagem, comandou o juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios trabalho inédito, que resultou em acordo tendente à construção de centros prisionais na cidade mediante recursos alocados pelo Município local e pela União, ocorrendo, contudo, que, minutado o ajuste, o Governo do Estado se recusou, em um segundo momento, a comparecer como avalista do ajuste;

7vê-se, pois, que todas as medidas, administrativas e judiciais, tendentes à solução do problema carcerário local restaram infrutíferas;

8assim é que, num gesto extremo, mas pautado em argumentos legais e jurídicos, o juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de presídios, em atenção ao comando constitucional que determina sejam todos, inclusive os encarcerados, respeitados em sua dignidade, determinou a soltura dos presos que se encontravam recolhidos em estabelecimentos prisionais que, repita-se, não apresentavam as mínimas condições de salubridade e segurança, sendo de se registrar que há incidência de casos de lepra, tuberculose, hepatite e doenças sexualmente transmissíveis entre a massa carcerária;

9pronunciamento judicial que é comporta a decisão do referido magistrado, por parte dos que com ele não concordam, o aviamento de recurso próprio, a ser discutido à vista das leis e dos princípios jurídicos que regem o Estado Democrático de Direito;

10em razão disso, nós, Juízes de Contagem, viemos repudiar, de forma veemente, a atitude do Exmo. Sr. Governador do Estado que, longe de se pautar como convém ao seu cargo, veio a público e, por meio de um vocabulário impróprio, ofender a dignidade funcional do magistrado já citado, esquecendo-se que num Estado Democrático de Direito as decisões judiciais, ainda que passíveis de críticas, hão de ser confrontadas pelo meio processual próprio;

11de outra sorte, vimos repudiar também a conduta incoerente e contraditória do Ministério Público que, ajuizando ação civil pública e representações objetivando a interdição dos distritos policiais de contagem, agora anuncia a instalação de comissão tendente à averiguação de eventual conduta ilícita por parte do juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios da Comarca;

12 é importante frisar que o magistrado em questão agiu no exercício de seu poder jurisdicional, sendo certo, por isso, que a sua decisão, pautada na lei e nos princípios gerais do Direito, ainda que dela discorde alguns, há de ser combatida nos tribunais, e só nestes.

Contagem, 18 de novembro de 2005.

Paulo Mendes Ávares
Danton Soares Martins
Marcus Vinícius Mendes do Valle
Guilherme de Azeredo Passos
Terezinha Dupin Lustosa
Christina Gomes Lima
Luzia Divina de Paula
Renan Chaves Carreira Machado
Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras
Antônio Leite
Areclides José do Pinho Rezende
Raquel de Paula Rocha Soares
Paulo Rogério de Souza Abrantes
Maria Luiza de Andrade Rangel Pires
Bianca Martuche Liberano Calvet

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