A gerência FMI-PT aprofundou o sistema fascista no INSS. A COPES — Cobertura Previdenciária Estimada, mais conhecida como Alta Programada, instituída em agosto de 2005, determina o tempo de afastamento do trabalhador licenciado através de um programa de computador, sem levar em consideração o quadro clínico do paciente.
Belo Horizonte — Trabalhadores e organizações sindicais de diversas regiões do país denunciam a inconstitucionalidade deste mecanismo, a atividade de peritos médicos inescrupulosos, o desrespeito à saúde dos trabalhadores e uma infinidade de demissões de pessoas obrigadas a retornar ao posto de trabalho com a saúde debilitada.
Às 6:30 da manhã a fila do INSS, em Belo Horizonte, já dobrava a esquina e ia se alargando quarteirão afora.
— É a terceira vez que venho aqui para tratar do mesmo problema. Sempre que retorno é exigido um novo documento. Até para uma simples informação a espera é longa. Quando isso vai acabar? — protesta a auxiliar de escritório que saiu de casa às cinco da manhã e não está certa se será atendida a tempo de ir para o trabalho.
Quando um trabalhador necessita afastar-se por mais de 15 dias, por motivo de acidente ou doença, ele deve consultar-se com um médico do trabalho. Submetido à perícia médica, constatada a necessidade de licenciamento para o tratamento, os trabalhadores registrados tem o direito ao auxílio-doença, concedido pelo INSS. Para isso, devem passar por uma verdadeira via crucis e não são poucos os que morrem sem ter acesso aos “direitos garantidos por lei”.
Esse quadro se repete no mundo, tanto mais avança a Nova Onda fascista sob a hegemonia do imperialismo ianque. Mas no Brasil semicolonial e semifeudal, país dirigido pelas oligarquias latifundiárias, pelos especuladores do capital burocrático e representantes do imperialismo, a legislação anti-trabalhista é gerida de forma surpreendente, pela agilidade com que é aprovada e executada, servindo de exemplo aos grandes bandidos internacionais.
“Segundo o último informe publicado em 2002 pela Organização Internacional do Trabalho, a cada ano no mundo, 270 milhões de trabalhadores são vítimas de acidentes de trabalho e 160 milhões contraem doenças profissionais. O estudo revela que a quantidade de operários mortos em seu posto de trabalho supera os dois milhões por ano. O capitalismo mata 5.000 trabalhadores por dia, e estas cifras estão abaixo da realidade”, revela o jornalista Jesus Paniagua, professor de História da América Latina, na Universidade de León, Espanha, em seu artigo Morir en el tajo (www.noticias.com).
Crimes trabalhistas
No Brasil, usualmente tratados como “acidentes de trabalho”, os motivos que regularmente afastam os trabalhadores do seu posto são na realidade crimes trabalhistas, praticados com total conhecimento do Estado latifundiário, burocrático e imperialista de nosso país, e a conivência de uma casta infiltrada entre os médicos do trabalho, assalariados improdutivos que permitem a perpetuação da matança de milhares de trabalhadores, ano após ano.
Os dados divulgados pelo Ministério do Trabalho (referentes apenas aos trabalhadores com carteira assinada) dizem que, em 2002, morreram 2.898 trabalhadores por acidentes de trabalho e 15 mil foram incapacitados permanentemente. Em 2004, o número de acidentes de trabalho passou dos 450 mil. Estes números são baseados nos dados oficiais, que também estão bem abaixo da realidade, já que os casos ocorridos (acidentes, doenças) com trabalhadores não registrados, além dos acidentes e doenças cujo afastamento não excedem a 15 dias, sequer são notificados.
A notificação e a subnotificação feitas pelo Ministério do Trabalho, além de não revelar a totalidade dos casos de desrespeito à integridade física dos trabalhadores, não detecta as causas dos acidentes e das doenças contraídas no local do trabalho, o que impede uma atitude que objetivamente altere o quadro, como também acaba por eximir o empregador da responsabilidade pelas ocorrências desse tipo. Finalmente, impedem os trabalhadores e suas organizações classistas de desenvolver políticas de prevenção. Diante deste quadro, o patrão, aos poucos, torna-se também isento de investir em equipamentos de segurança e adoção de medidas preventivas. O risco fica por conta do trabalhador.
Jesus Paniagua, ainda dissertando a respeito de quem são os verdadeiros culpados, acrescenta em seu artigo:
(…) Ademais, os assassinos estão perfeitamente identificados, já que cerca de 30.000 empresas concentram quase 48 por cento dos crimes trabalhistas, apesar do que não se toma nenhum tipo de medida.
Por detrás da mesa
O sistema de Alta Programada perpetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS — foi comemorado pela gerência petista como o caminho para o fim das filas nas unidades de atendimento, para suprimir fraudes na concessão de benefícios e diminuir gastos com as perícias. Nessas circunstâncias criminosas, a COPES é considerada um sucesso pelo Ministério do Trabalho, que afirma ter eliminado 305 mil auxílios-doença supostamente indevidos, desde a implantação do programa, e reduzido o número de perícias de 931 mil, em agosto de 2005, para 510 mil em janeiro deste ano.
O governo fala de mudanças e ajustes, mas na essência a realidade é alterada para pior.
AND foi apurar in loco como é feito o atendimento aos trabalhadores nas unidades do INSS, onde, durante duas horas ouvimos pessoas que buscavam marcar, realizar perícias e solicitar prorrogação do auxílio-doença.
— Já tive de vir aqui duas vezes -informa um comerciário licenciado devido a uma tendinite — quem vem ao INSS é porque precisa mesmo. Você está vendo a fila, não pára de chegar gente. A perícia médica é uma conversa onde um homem vestido de branco atende por detrás da mesa e mal examina o paciente. Não adianta apresentar exames feitos por médicos e clínicas particulares. Conheço gente que recebeu alta e não consegue segurar um lápis.
Que médicos?
Segundo a lógica da COPES, o trabalhador passa por uma perícia médica e seu diagnóstico corresponde a um código que é lançado em um programa de computador e estabelece a data da alta para o paciente. Vencido este prazo da Alta Programada, o trabalhador é obrigado a retornar ao trabalho. Mas, aonde reside o problema?
— (…) Os alquimistas elaboraram uma estranha (e também secreta) tabela de doenças cuja alta programada, independentemente da avaliação das condições subjetivas do paciente, se dará entre 60 e 180 dias. No entanto, os peritos médicos estão concedendo, como procedimento-padrão, as licenças por 60 dias, independentemente de qualquer reavaliação do estado de saúde do segurado. Este se vê obrigado a voltar para o seu posto de trabalho, ainda que não esteja apto.
Claro, se não concordar, pode pedir reconsideração, desde que se disponha a esperar de seis a oito meses para ser examinado pela perícia médica. E nesse meio tempo? O beneficio fica suspenso e o segurado pode ser dispensado pela empresa (o que acontece, especialmente quando a ausência de capacidade física, psíquica ou mental para o trabalho se faz notoriamente presente). — argumenta Wagner Balera, advogado especialista em Direito Previdenciário e professor titular na Faculdade de Direito da PUC-SP, em artigo sobre o tema, publicado no canal Consultor Jurídico, do jornal O Estado de São Paulo.
Desrespeito sem limites
Os relatos abaixo foram extraídos de um levantamento recente realizado pelo Sindicato dos Rodoviários de Belo Horizonte:
1O motorista Hélio Rodrigues cumpria o período pós-operatório da retirada de um tumor no cérebro que comprometeu seus movimentos dos braços e pernas. Seu trauma evoluiu para uma hemiplegia (perda dos movimentos de um lado do corpo). Devido à gravidade do seu caso, ele foi afastado pelo INSS. Ao cumprir o prazo determinado para o seu afastamento, Hélio retornou ao posto do INSS de Contagem, localizado na Avenida João César de Oliveira. Lá, o perito Dilberto J. L. Mendonça lhe arrancou a muleta das mãos, acusando-o de simulador.
— Perdi o equilíbrio e só não caí porque me segurei em uma mesa — denunciou Hélio à fisioterapeuta que acompanha sua reabilitação.
O médico-perito do INSS questionou o uso da muleta e a indicação deste acessório pelo médico que acompanha o seu tratamento, dizendo que o motorista poderia voltar ao trabalho. Hélio, claramente sem condições de retornar ao trabalho devido à limitação dos movimentos da perna e do braço direito, apresentou denúncia ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais e à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa. Nenhuma providência para a solução do seu caso foi tomada por parte do Estado e seus órgãos.
2O também motorista, José Martins Rodrigues, vítima de acidente automobilístico, sofreu fratura na região da articulação do fêmur e bacia, lesionando o nervo ciático, o que resultou na perda dos movimentos da perna e pé esquerdo, que foram imobilizados.
Após o cumprimento do período da Alta Programada, teve seu benefício cortado pelo INSS. Uma nova perícia foi remarcada seis meses depois. Com o benefício suspenso, José Martins, único responsável pelo sustento da família manteve-se graças à realização de pequenos trabalhos informais e à solidariedade de amigos. Ao retornar à empresa onde trabalha, o médico recusou-se a reincorporá-lo argumentando que José não estava em condições reassumir seu posto. Claro. A questão é que como seu benefício continuava suspenso, ele teve que recorrer ao INSS e permanece, ainda hoje, aguardando nova perícia. Sem receber um centavo.
3Mais um caso grave é o de Vicente Ferreira Leite. Após anos de serviço penoso como motorista, dirigindo ônibus em mau estado de conservação, com bancos não reguláveis, alavanca de marchas com difícil manuseio; em horários de trabalho estafantes e jornadas diárias de até 10 horas, foi afastado.
O laudo do ortopedista e traumatologista, Dr. Carlos Murilo de Oliveira Mata, que acompanha o caso do Sr. Vicente, é enfático:
— O Senhor Vicente apresenta quadro de lombociatalgia direita crônica , o que é conseqüência de lesões degenerativas graves (osteoartrose, diminuição do espaço discal, osteofitos e hérnia de disco) da coluna. Tem também lesão do menisco medial do joelho esquerdo que foi operado em 2005. Este paciente tem grande dificuldade de exercer suas atividades profissionais — motorista de ônibus. Este paciente não tem necessidade de fazer novos exames (ressonância nuclear magnética e tomografia computadorizada), pois nada irá acrescentar aos exames anteriores. Conforme toda literatura, os pacientes com lombociatalgia crônica têm muita dificuldade de exercer a profissão de motorista de máquina pesada.
Em sua peregrinação pelo INSS, desde 2002, Vicente Ferreira foi submetido a dez perícias. Neste intervalo, não recebeu o benefício. Após a alta, a empresa não o reincorporou ao trabalho. A médica do trabalho da empresa, Dra. Telma Rodrigues Vargas, alega que ele “não apresenta condições de voltar ao trabalho, conforme laudo do especialista”.
— O que o INSS está fazendo comigo é uma grande palhaçada. Se voltar ao trabalho, estarei colocando a minha vida, a dos passageiros e a de todos os pedestres em risco. O meu tempo de afastamento já me dá direito à aposentadoria, porém com as novas perícias eles mudam o número do benefício. O INSS já trocou o meu número de benefício por duas vezes (Em 2002: benefício nº 31/ 725.030.171-5 e em 2005: 31/140.113. 850-8). Sinto que ninguém me ajuda. Para agravar, o médico perito do INSS me deu alta para voltar ao trabalho no dia seguinte à minha última consulta — protesta Vicente, que após 15 anos de pagamento compulsório de impostos, sente-se apreensivo quanto ao seu futuro.
Pigmeus escravocratas
As palavras do motorista Vicente Ferreira recordam às massas laboriosas de nosso país que elas são diariamente desrespeitadas e têm seus direitos sistematicamente violados.
— (…) Entretanto, a situação é mais complexa do que parece, já que fere garantias dos trabalhadores segurados, pois o artigo 196 da Constituição Federal garante o livre acesso à saúde, de forma ampla, por meio de políticas sociais e econômicas, visando reduzir doenças e outros agravos que acometem a população (…) — afirmou a advogada previdenciária Suely Teixeira Pimenta de Almeida ao Jornal Opinião Sindical, maio 2006.
Quando os trabalhadores reagem, são imediatamente tratados com violência pelos órgãos repressivos do Estado.
“Cotejando-se os dados oficiais -que, aliás, se ressentem da falta de dados qualitativos — com os estudos clínicos e epidemiológicos que, de forma dispersa e fragmentada, mas irrefutável, mostram ângulos específicos do problema das doenças profissionais, torna-se forçoso reconhecer a existência de uma notável carência de dados mais próximos à realidade, e que permitam uma visão de conjunto sobre a verdadeira magnitude desse problema em nosso país. Verifica-se, infelizmente, que, onde estas doenças começam a ser procuradas, graças a algum projeto específico de pesquisa ou, preferentemente, graças à implantação de programas de vigilância epidemiológica e/ou de atendimento de trabalhadores portadores de doenças profissionais, o problema dessas doenças surge e adquire dimensões não imaginadas, assumindo, em certos casos, características de verdadeiros “problemas de Saúde Pública”, na acepção há pouco conferida ao termo.
Seria necessário esperar que se multipliquem os projetos de pesquisa com fins imediatos e as iniciativas isoladas de implantação de serviços ou ambulatórios de doenças profissionais, a fim de reforçar estas observações, para somente então entender que as doenças profissionais existem, e que são causa importante de morbidade, de incapacidades e até de morte? Já é tempo de o setor de saúde incorporá-las no elenco de suas preocupações e, coerentemente, assumir o seu papel, executando as ações que se requerem, e coordenando aquelas que outros podem e devem fazer, para interceptar, prevenir, controlar e, quiçá, erradicar estas doenças”. — René Mendes, Revista Saúde Pública, vol.22, n° 4, São Paulo, agosto/1988.
Mas o regime semifeudal, burocrático e semicolonial vigente no Brasil é refratário às medidas democráticas mais acanhadas. Seus representantes, pigmeus escravocratas que vivem da entrega do território nacional e gerenciam a exploração do povo brasileiro, só entendem quando se fala inglês, assim mesmo, desde que não se trate da defesa dos interesses do povo, de processo histórico e não se mencione a palavra honra.