Substitutivo do governo ao projeto que extingue o fator previdenciário é cavalo de Tróia para expulsar o trabalhador rural do sistema previdenciário. Paridade entre os aposentados e os trabalhadores ativos é trocada por aumento-migalha restrito a 2010 e 2011.
A "alternativa" proposta pelo governo aos projetos de lei que acabam com o fator previdenciário e instituem a paridade entre o reajuste do salário mínimo e o dos proventos de aposentados, pensionistas, vítimas de acidente e trabalhadores afastados por doença veio à luz no início de novembro. Trata-se do substitutivo apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
O substitutivo mantém, na essência, a atual situação. Em lugar da paridade aprovada pelo Senado, ele prevê a concessão de aumento superior ao índice oficial de inflação para os beneficiários do INSS apenas em 2010 e 2011 — e limita esse aumento à metade do que for aplicado ao salário mínimo.
No que se refere ao fator previdenciário, o substitutivo prevê que ele não será aplicado aos deficientes ou quando a soma entre a idade e o tempo de serviço/contribuição do trabalhador no momento da aposentadoria atingir 95 (para os homens) ou 85 (para as mulheres). Embora possa livrar um número significativo de trabalhadores de perdas na hora da aposentadoria, não é por essa "solução" que milhões de pessoas vêm mobilizando-se há pelo menos um ano, mas pelo fim do fator para todos os trabalhadores. Tanto assim que, mesmo apoiada por CUT e Força Sindical (as maiores e mais chapa-branca entre as centrais governistas), essa proposta foi veementemente condenada pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) e por outras dessas centrais.
Separação sem fundamento
Até aí, já seria muito. Mas o substitutivo tem, ainda, um terceiro aspecto, definidor de seu caráter insofismavelmente nocivo à população trabalhadora: a separação, por categoria de trabalhador, das receitas e despesas na contabilidade oficial do INSS.
O art. 16-A que a proposta governamental visa instituir na Lei 8.213 (lei que disciplina o acesso aos benefícios pagos pelo INSS) diz que "a demonstração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social deve discriminar (…) os valores de receitas de contribuições sociais, conforme parágrafo único do art. 11 desta Lei, e de despesas com benefícios, mediante divisão explícita entre as categorias de segurados obrigatórios referidas nos incisos do caput do art. 12 desta Lei e no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006".
Embora as "categorias de segurados obrigatórios" — isto é, trabalhadores cobertos pelo INSS por disposição legal — sejam oficialmente seis (empregados, contribuintes individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, segurados especiais e microempreendedores individuais), essa tentativa tem endereço certo. Ela destina-se a demolir as bases políticas da inserção dos camponeses (reunidos sob a rubrica "segurados especiais") na previdência pública por meio da legitimação jurídica do discurso que joga neles a culpa pelo suposto déficit do sistema.
Solidariedade x isolamento
Há pelo menos 15 anos, a coalizão patronal capitaneada pelo setor financeiro busca — sem sucesso — destruir o sistema público de aposentadorias, pensões e auxílios. Em que pese os significativos estragos ocorridos desde o início da gerência Cardoso, a oligarquia financeira internacional e a burguesia compradora a ela vinculada não conseguiram transferir para os bancos privados a gestão direta do dinheiro arrecadado via contribuições previdenciárias, nem eliminar direitos como a equiparação entre aposentadoria mínima e salário mínimo.
Derrotadas pela coesa resistência da população trabalhadora, buscam, agora, dividi-la mimetizando sua estratégia. A antiga falácia de que a previdência pública quebraria e arrastaria consigo o país foi temporariamente substituída por outra segundo a qual o déficit previdenciário seria, na realidade, um problema localizado, com origem no campo.
Acontece que a separação entre arrecadação e despesa urbana e rural não tem nenhum fundamento. Supor que os proventos previdenciários dos trabalhadores do campo deveriam ser integralmente pagos por trabalhadores do campo é ignorar a dinâmica de funcionamento da Previdência Social e a história do país no último século.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) abrange trabalhadores urbanos e rurais, e sua arrecadação não tem — em regra — destinação específica: não está escrito em lugar algum que os recursos arrecadados na cidade destinam-se a pagar benefícios a trabalhadores urbanos e os arrecadados no campo, a pagar benefícios a trabalhadores rurais. Isto seria tão absurdo quanto dizer que a contribuição do trabalhador homem não deveria custear salário-maternidade, ou que pessoas solteiras não deveriam contribuir para o pagamento de pensões.
A sociedade brasileira é marcada por um imenso e recente êxodo rural. Não há camponês em idade de aposentar-se que não tenha filhos trabalhando e descontando para o INSS na cidade. Nem mesmo na lógica da segmentação há sentido, portanto, em ver problema no custeio de benefícios rurais por contribuições urbanas.
Espoliação e impostura
Se a arrecadação previdenciária no campo é menor que o gasto, não é porque a economia urbana sustente a camponesa, mas pela razão contrária: a baixa arrecadação é uma consequência lógica e incontornável de uma estrutura econômica semicolonial e semifeudal.
O déficit rural da Previdência é resultado das relações de trabalho semifeudais que vitimam o camponês. Se os jovens são obrigados a migrar para a cidade, não haverá no campo braços que produzam o suficiente para custear as aposentadorias e pensões dos velhos que ficam. Se os preços dos produtos agrícolas são irrisórios, irrisória será a arrecadação sobre sua venda.
A alteração das normas contábeis do RGPS proposta pelo governo legaliza a impostura de atribuir aos camponeses a culpa por um déficit previdenciário que — como demonstrado em outras ocasiões — nem sequer existe. Algo particularmente grave, na medida em que sua incorporação à Previdência pública em condições de igualdade com os trabalhadores urbanos foi, talvez, a única conquista popular efetiva trazida pela Constituição de 1988.