A fixação das taxas de juros mais altas do Mundo é um dos elementos-chave de uma política deliberada, que transforma o Brasil em zona indefesa de predação para a oligarquia financeira mundial.
A taxa média real de juros, 44,7% aa., cobrados pelos bancos no Brasil é a mais alta dentre os 107 países observados nos dados coletados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), resumidos na Folha de SP, em 16 de fevereiro último, e referentes aos empréstimos prefixados concedidos com recursos livres a pessoas físicas e jurídicas, no 2° trimestre de 2005.
Somente em cinco países — contando o Brasil — os juros reais médios superaram 20% aa. E em apenas dois deles, ambos africanos, a taxa média aproxima-se da absurda praticada no Brasil: Angola, 43,7% aa. e Gâmbia 31,8% aa.
Contrastando com tal descalabro, em 81 países, a taxa foi inferior a 10% aa. Em alguns, como o Japão e a Argentina, a taxa nominal foi inferior à da inflação (taxa real negativa). Será acaso o fato de o PIB da Argentina ter crescido a 9% aa., de 2002 a 2005, acumulando 29% no período, enquanto o Brasil segue estagnado?
O aumento real do PIB por habitante foi 25%, com média de 8% aa. No Brasil essa média foi 1,1% aa. Na Venezuela, a taxa real de juros foi quase nula: 0,2% aa., e o PIB, após queda de 7,7% em 2003, elevou-se 17,9% em 2004 e 9% em 2005. No acumulado, 18,6%. Por habitante, cerca de 12%, ou 3,8% aa.
O Brasil está no topo da lista dos juros desde, pelo menos, 1996
Segundo o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial — IEDI, o Brasil está no topo da lista dos juros desde, pelo menos, 1996. As escandalosas taxas impostas ao setor privado produtivo decorrem da não menos injustificável taxa básica, a SELIC, decretada pelas "autoridades monetárias", para a maior parte dos títulos da dívida pública interna.
A SELIC está hoje em 17,25% aa. Em termos reais, são cerca de 12,5% aa. A taxa básica do Brasil tem sido duas a três vezes mais alta que as dos países que se alternam no 2º lugar da infame lista. Os juros da dívida pública, em 2005, ascenderam a R$ 160 bilhões.
Com inigualável desfaçatez, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alega que os juros no Brasil são altos devido a distorções originadas no governo, como a carga tributária, a dívida pública e os recolhimentos compulsórios ao Banco Central.
Ora: primeiro, a carga tributária é usada para pagar juros da dívida pública a taxas injustificadas pelo risco ou por qualquer outro fator. Há R$ 240 bilhões de reais de tributos acumulados pelo Tesouro no Banco Central, dinheiro de sobra para continuados resgates líquidos de títulos públicos, cujo efeito seria reduzir o montante da dívida e a própria taxa de juros do mercado financeiro. Por que não se faz isso?
Em segundo lugar, os bancos ganham quantias fabulosas aplicando em títulos ou emprestando o que não lhes pertence: o dinheiro dos depositantes. Auferem juros não apenas sobre esse dinheiro, mas sobre um múltiplo dele, que pode chegar a 10. No caso dos depósitos à vista, o recolhimento compulsório no Banco Central de 60% resulta em que, para cada 100 reais de depósitos, os bancos apliquem 400 reais (eles gostariam de aplicar 1.000). Para depósitos a prazo, de poupança, ou em fundos, o recolhimento exigido é bem menor.
A enorme taxa de crescimento dos lucros dos bancos nos oito anos de FHC, foi grandemente acelerada nos três de Lula. A propriedade da maioria desses bancos foi inexplicavelmente transferida para bancos transnacionais estrangeiros, nos mandatos tucanos. As benesses de que gozam, em decorrência de decisões dos três poderes da República, denotam que a sociedade está desprotegida, sob um sistema de poder condicionado pelos concentradores financeiros.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a taxa superior a 12% aa. reais não seria abusiva em contratos bancários, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Só cabe, conforme o STJ, reduzir a taxa, se comprovadas discrepâncias em relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação.
Além de não ter viabilizado a aplicação do limite dos juros reais, nem mesmo antes da emenda constitucional que, em 2003, o retirou do Texto, o Supremo Tribunal Federal (STF) até hoje não fez com que o Código de Defesa do Consumidor valha em relação aos bancos.
Ademais, o STJ aceita a capitalização mensal dos juros, por ter sido mais esse abuso permitido pelo art. 5º da Medida Provisória 1.963, baixada por FHC, a partir de sua 17ª edição, em março de 2000. Como o Congresso concordou com esse favor aos bancos, aí está ele como lei.
O relator, na decisão do STJ, ministro Castro Filho, sustentou ser a capitalização dos juros possível quando pactuada e havendo legislação específica que a autorize, cabendo a contagem mensal para as cédulas de crédito rural, comercial e industrial e nas demais operações das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, celebradas a partir da publicação da Medida Provisória 1.963-17.
*[email protected]. Doutor em Economia. Autor de "Globalização versus Desenvolvimento". Editora Escrituras: www.escrituras.com.br