Alcântara e a integridade territorial do Brasil

Alcântara e a integridade territorial do Brasil

a. Antecedentes:

Já fazem parte do acervo histórico do nosso País, conhecido de todos os brasileiros, as várias e repetidas tentativas, todas elas originadas em países do chamado Primeiro Mundo, de arrebatar, despojar, usurpar ou extenuar a soberania plena do Brasil sobre a Amazônia brasileira. Por mais que se venha tentando negar essa realidade, ridicularizada insistentemente como "teoria conspirativa", ou dissimulando-as com "nobres intenções"-sempre mal interpretadas pelos militares, "radicais" incorrigíveis — essa verdade tem tanta força, e atinge o nosso patriotismo com tanto impacto, que ninguém mais, hoje em dia, tem a ousadia de negá-la com seriedade.

b. As ameaças atuais:

Hoje, as circunstâncias são perigosamente outras, pois o término da bipolaridade político-militar Leste-Oeste, liberou os presidentes norte-americanos de suas preocupações em relação à ex-URSS, permitindo-lhes atuar — com abusada desenvoltura e sem qualquer pudor diplomático — como braço armado dos "interesses mundiais", "na defesa da democracia", dos "direitos humanos'; e das "minorias raciais ou grupos étnicos ameaçados", etc., etc., etc., segundo sua própria interpretação e arbítrio.

Diante dessas atuais circunstâncias extremamente desfavoráveis, de nada valerá invocarmos o principio da autodeterminação dos povos, pois a ameaça de se "internacionalizar a Amazônia, ou se limitar a soberania do Brasil sobre a área, ou de se exercer sobre ela uma 'administração compartilhada' são apenas as variantes de uma mesma estratégia" — hoje perigosamente possível — adotadas pelos países principais (G-7), sob a liderança consentida dos EUA, visando concretizar a extinção ou a extenuação da soberania plena do Brasil sobre a sua Amazônia.

Sobreleva ressaltar que, nos últimos dez anos, as inúmeras concessões de imensos territórios às várias pseudo "nações" indígenas, com especial ênfase e celeridade às "homologadas" pelo presidente FHC, algumas delas concedidas mediante pressões internacionais sobre o governo brasileiro, têm colocado em "perigo de lesão" a integridade territorial do Brasil, na área amazônica.

O "interesse" dos dois últimos governos dos EUA, em relação à Amazônia sul-americana, liderando uma verdadeira aliança internacional dos países principais em seu objetivo de nos impor um certo grau de "internacionalização" da nossa região amazônica, mediante a aceitação pacífica quanto a uma "soberania relativa" (ou uma "administração compartilhada") sobre aquela riquíssima área, dispensa comprovações, posto que é uma realidade que pode ser abundantemente comprovada por incontáveis fatos, atos e declarações de autoridades de primeiro escalão dos governos dos países principais, muitas das quais seria ocioso enumerar, tantas têm sido elas e tão ampla difusão tiveram nos OCMs internacionais e nacionais, que certamente os nossos parlamentares já as conhecem de sobejo.

c. O Plano Colômbia:

Precipitando e desnudando as ameaças de interferência direta de países estrangeiros na Amazônia brasileira, o governo Clinton, poucos dias antes do final de seu mandato, decidiu apoiar "financeira, logística e militarmente o governo da Colômbia em sua luta contra as Forças Armadas Revolucionárias Colombianas (FARC) e o narcotráfico", cuja área de atuação abrange em parte a Amazônia colombiana. Assim, a pretexto do combate ao tráfico de entorpecentes e à guerrilha (ou narco-guerrilha) um efetivo desconhecido de militares norte-americanos já está fisicamente presente na parte colombiana da floresta amazônica, ainda um tanto distante de nossa fronteira, mas representando desde já uma ameaça potencial concreta e real, embora ainda não atual.

Oficiais de Estado Maior conhecedores da Região e dos problemas amazônicos, são quase unânimes em afirmar que a presença militar dos EUA na Amazônia colombiana, tende a se perpetuar — e, pior ainda -, provavelmente se ampliará.

Portanto o Plano Colômbia configura o início ainda disfarçado de uma maciça intervenção armada dos EUA na Amazônia sul-americana, a ser estendida aos países vizinhos como desdobramento provável da conduta de combate à guerrilha, ou como decorrência da expansão do plantio e do narcotráfico para áreas vizinhas; e/ou sob qualquer dos pretextos já sobejamente conhecidos, como a defesa do meio ambiente, ou dos direitos dos povos indígenas, etc.

d. As 20 bases e guarnições militares dos EUA na Amazônia

A diretoria da ASMIR/PR reclamava que — ao examinarem esse Acordo — nenhum dos parlamentares da Comissão de Relações Exteriores alertara de que os EUA já possuem numerosas bases militares operando em território sul-americano e em ilhas próximas num verdadeiro "cordão sanitário" composto por 20 guarnições, em torno da Amazônia brasileira, como apresentadas no mapa esquemático (ao lado).

Como se vê, a máquina de guerra americana já transformou boa parte da América do Sul em um autêntico teatro de operações, supostamente contra o narcotráfico e a narco-guerrilha.

Das praias do Caribe ao Chaco, a presença dos soldados dos EUA é visível. Aviões variados e caças espalhados fazendo um verdadeiro arco que envolve a Amazônia brasileira pelo Norte, Noroeste Oeste e Sudoeste da América do Sul, nos Andes e nas Antilhas configuram o que deve parecer aos militares profissionais brasileiros uma espécie de ordem de batalha em torno da região Amazônica do Brasil.

Senão vejamos:

Equador, Caribe e Suriname:

A espinha dorsal dessa hipotética ordem de batalha em território sul-americano é formada por três bases aéreas: Manta (Equador, cerca de 320 quilômetros da problemática Colômbia), Rainha Beatrix (Aruba) e Hato (Curaçao) — as duas últimas em frente à costa da Venezuela, próximas ao Suriname. Juntas as três bases contam com efetivo militar desconhecido.

As três guarnições abrigam: aviões-espiões, aeronaves de transporte, modernos caças F-16 e se preparam para receber os sofisticados aviões radar Awcs, de última geração em rastreamento eletrônico. Essas bases foram montadas nos dois últimos anos (2000 e 2001), em substituição à base Howard (no Panamá), desativada em 1999.

A idéia é que, juntas, as três bases viabilizem duas mil missões (vôos) anuais supostamente para rastreio e interceptação de aeronaves usadas por narcotraficantes.

As sete bases de radar da Colômbia e Peru:

A pretexto de estrangular o narcotráfico, como idealizado pelas forças armadas americanas, também elas se posicionaram em território sul-americano em uma rede de 17 bases terrestres de radar.

Destas, três ficam no Peru, quatro na Colômbia (por motivos óbvios) e o restante é "móvel e em local secreto" como informa o Center International Policy for Desmilitarization, uma ONG antimilitarista. Essas bases de radar possuem pista de pouso para aviões de transporte (como a colombiana Letícia e a peruana Iquitos, próximas à fronteira brasileira), e seu efetivo é estimado em 45 militares cada uma, entre técnicos de radar e soldados encarregados da guarda.

Essa aparente ordem de batalha dos EUA contra o "narcotráfico" e a "narco guerrilha", inclui ainda seis pistas de pouso construídas pelos americanos no Peru, no Paraguai, na Bolívia, no Suriname e na Guiana Francesa.

O Brasil é um dos poucos países sul-americanos onde ainda não existem bases, guarnições ou pistas de pouso americanas. Alcântara será a primeira…

e. A presença de "participantes norte-americanos" em Alcântara:

Vista da base de lançamento em Alcântara

Os requerentes ressaltaram que, depois de já terem montado todo esse enorme dispositivo militar, a pretexto de "combater o narcotráfico na América do Sul", os EUA vêm procurando minimizar sua presença militar terrestre nessa parte do continente.

Agora, com a assinatura desse "acordo", o governo dos EUA acaba de conseguir "negociar" a presença de "Participantes Norte-americanos", em verdade, por suas funções explícitas, "representantes do governo dos EUA", em território brasileiro, Alcântara, verdadeira porta de entrada da Amazônia Brasileira por Leste.

Ora, isso obrigará compulsoriamente que os oficiais de Estado Maior brasileiro — militares profissionais competentes — se inclinem a levantar como hipótese muito provável a de que, por trás das finalidades explícitas desse "acordo", estão também objetivos ocultos muito ameaçadores.

E a ASMIR/PR ressalta que essa suspeita não é somente sua, mas já está generalizada, posto que é esposada publicamente até mesmo por destacados oficiais-generais do último posto (Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros) que, na ativa, exerceram importantíssimas funções nas suas Forças e que têm se pronunciado, já repetidas vezes, a respeito.

Ao que tudo indica — o que parece muito provável — é que o governo FHC tanto quanto o governo dos EUA, fingiram negociar um "acordo" de interesse mútuo meramente comercial e/ou financeiro que, segundo afirmavam, beneficiaria a ambos os países. Mas os seus representantes, quando questionados, mentem; fingem desconhecer, procuram negar, escondem ou minimizam algumas condicionantes muitíssimo ameaçadoras à nossa soberania, em especial em relação à Amazônia, permitindo deduzir que:

  • a instalação em Alcântara de um eventual Centro (ou Base) norte-americana de lançamentos de mísseis que ali viesse a operar, propiciaria por sua localização estratégica, uma maior eficácia e uma capacidade de mais rápida resposta, ao famoso "escudo antimísseis" (ou guarda-chuva nuclear) que o presidente Bush já decidiu criar, visando "defender o território dos EUA contra eventuais mísseis portadores de ogivas nucleares";
  • e essa base de lançamento de mísseis não-militares seria a melhor "estória cobertura" para se esconder a real finalidade do Centro (ou Base) norte-americano e, mesmo se supondo que, de fato, ela funcionasse somente para lançamento de mísseis civis, ainda assim, ela teria evidente capacidade e flexibilidade para se integrar rapidamente na finalidade militar do "escudo";
  • por conseguinte, concretizado esse "acordo" pela lógica militar dos que planejam lançar os seus mísseis contra os EUA, o Brasil passaria a estar colocado como um dos alvos prováveis dos inimigos da América do Norte, inclusive dos mísseis balísticos intercontinentais — por enquanto, todos eles apontados apenas para o Hemisfério Norte;

Além disso:

  • um Centro (Base) norte-americano de lançamento de mísseis situado em Alcântara, completaria militarmente e fecharia, por Leste, o cerco sobre a Amazônia brasileira, se considerarmos o verdadeiro "arco" de bases norte-americanas a Oeste, como retro focalizamos — já desdobrado e operando no terreno. E esta base norte-americana em Alcântara teria a vantagem militar estratégica de estar situada exatamente na porta de entrada da melhor, mais ampla e mais curta via de acesso Leste-Oeste — a calha principal do rio Amazonas/Solimões — o que propiciaria amplas facilidades para reunião de meios e montagem de instalações para o apoio logístico, em uma eventual manobra de ocupação do vale do Amazonas/Solimões por tropas norte-americanas.
  • Ademais, as restrições que o representante do Brasil aceitou em aceder, realmente dificultam de fato a entrada do Brasil no mercado de lançamentos, pois extinguirá os antigos planos de se desenvolver um VLS genuinamente brasileiro, projeto que caminhava com notável êxito, até que o atual governo decidiu retirar da sua chefia operacional o Comando da Aeronáutica para entregá-la a órgãos civis, a partir de quando ocorreram vários fracassos muito suspeitos.

Uma base norte-americana em Alcântara pode tipificar um crime contra o Código Penal Militar Brasileiro:

Poucos parlamentares perceberam que o Artigo IX concernente à Implementação do Acordo prevê que serão realizadas consultas anuais entre as partes para identificar qualquer adequação que se fizer necessária.

Deduzimos claramente, pela interpretação direta deste Artigo IX, que está implícita a idéia de uma duração muito longa (sic "consultas anuais") para a vigência desse instrumento legal internacional, idéia que — se colocada no contexto geral do Acordo — dada a inexistência de limites de prazo e/ou de número de lançamentos, nos obriga a pressupor uma intenção (oculta) de continuidade por prazo muito grande, de duração indeterminada ou, talvez, até mesmo uma tendência à perenidade do Acordo.

E, neste caso, é indispensável relembrar que uma eventual denúncia do "acordo", tal como ficou estabelecido explicitamente no texto firmado pelo Sr. Ronaldo Sardenberg, somente geraria seus efeitos um ano após a sua apresentação formal… muito astutamente antecipado pelos que negociaram esse "acordo". (verbis):

Artigo X: "3. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes mediante notificação escrita à outra Parte de sua intenção de denunciá-lo. A denúncia terá efeito um ano após a data da notificação." (destaque nosso)

É importante questionar por que e para que o Artigo X estabeleceu, na hipótese de denúncia, um prazo tão longo para que essa decisão de revogar o Acordo possa surtir os seus efeitos suspensivos que — por óbvio -deveriam, em certas circunstâncias, serem inegociáveis e necessariamente imediatos.

A denúncia de um acordo internacional tão delicado como este -firmado entre os dois países envolvendo graves e seríssimas concessões do Brasil — pela lógica, deveria gerar efeitos suspensivos imediatos, porque acordos internacionais somente são denunciados diante de fatos e/ou atos e/ou irregularidades muito graves, dos quais uma das partes discorde com veemência e energicamente, ou se sinta seriamente prejudicada e/ou ameaçada e — nestes casos — a suspensão imediata do "acordo" se impõe, posto que talvez as discordâncias possam até produzir desdobramentos e/ou acarretar consequências irreparáveis e/ou danos irreversíveis.

Por conseguinte, como esta cláusula retarda demasiadamente os efeitos suspensivos da denúncia, ela torna totalmente inegociável este "acordo", posto que — ao aceitá-lo — o representante brasileiro concordou (implícita e explicitamente) que os interesses nacionais podem ficar suspensos e/ou postergados e/ou subordinados a normas legais fixadas por governo estrangeiro, algumas das quais "continuarão a ser aplicadas após a expiração ou término deste acordo"; podendo ter vigência estável muito longa dentro do território nacional, pelo menos enquanto o contencioso que motivou a denúncia estiver sendo discutido, em verdade por prazo indeterminado, se considerarmos as "longas negociações" e as previsíveis procrastinações e retaliações — inclusive financeiras — que seriam desencadeadas pelo governo dos EUA, para não ser obrigado a evacuar e abandonar a base de Alcântara, perdendo assim as vantagens econômicas e estratégicas que essa base lhes garantia.

Diante desta cláusula, a sustação deste "acordo" pelo Congresso Nacional já seria impositiva até por prudência, tais e tão prejudiciais poderão ser as consequências dele.

A realidade é que ninguém focalizou até agora, a hipótese de que, até mesmo a simples assinatura do acordo, eventualmente poderá tipificar um crime contra o Código Penal Militar (Dec-lei nº 1001/ 69).

O fato é que, até agora, não foi examinada esta hipótese porque os parlamentares ainda não conheciam as denúncias, muito bem fundamentadas, e divulgadas amplamente pelo administrador de empresas, Sr. Ronaldo Schlichting pela Internet, pela imprensa e através de correspondência pessoal para incontáveis cidadãos brasileiros, vários deles, autoridades federais, com competência para levar adiante essas suas denúncias.

Como sabemos, o CPMB tipifica a existência de crimes militares quando o autor: (verbis)

Art. 142 — Tentar:

1 — submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro;

III — internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional;

Note-se que a simples tentativa já tipifica esse crime.

O relator por certo não chegou a examinar esta hipótese porque ainda não sabia que — tal como somente depois revelou o Sr. Schlichting — os "Participantes Norte-americanos" — que, pela redação do Art. II, item 9 do Acordo, são de fato "representantes do governo norte-americano" — para se habilitarem tecnicamente a usar a área do CLA para o lançamento de seus mísseis mais habituais, (por exemplo os foguetes DELTA — I, II e III — da Boeing) carregados com suas "cargas úteis", teriam a indispensável necessidade de construir suas próprias rampas de lançamento, possivelmente 6 (seis), e numerosos edifícios para abrigarem variadas instalações, depósitos e até mesmo uma fábrica de hidrogênio líquido e outra de oxigênio líquido, para tornarem possível o abastecimento seguro dos motores dos seus foguetes, além de necessitarem ainda de muitas outras dependências de acordo com as estimativas levantadas pelo Sr. Schlichting

Por certo nem mesmo o Relator sabia ainda que a "área restrita" do território brasileiro, onde os "representantes norte-americanos" vão exercer o seu amplo e exclusivo "domínio", ao contrário do que mentiram repetidamente várias autoridades federais envolvidas nessa questão, não é uma diminuta repartição e/ou galpão, mas sim ocupará uma área mínima total estimada em cerca de 910.000m2, e isso sem acrescentarmos a área indispensável à segurança, o que por certo aumentaria muito esse total, atingindo talvez mais de 9.000.000m2, se respeitadas as reais necessidades de proteção das instalações e rampas de lançamento para resguardá-las ao menos contra o fogo de armas de tiro tenso acionadas da periferia do CLA.

Por isso, a hipótese da tipificação de um dos crimes previstos no Art. 142 do CPMB, fica muito robustecida simplesmente porque tão amplo conjunto de edificações técnicas indispensáveis, além de outras de apoio e/ou administrativas, representariam um complexo tão grande de edifícios que — por sua vez — exigiria um número enorme de cidadãos estrangeiros para operá-los (muitos dos quais, talvez militares norte-americanos, obviamente da "reserva"), o que transformaria essa área do território brasileiro em uma espécie de "filial" de Cabo Canaveral — um verdadeiro território estrangeiro.

Não é difícil prever o seríssimo contencioso que se geraria, quando o Brasil — usando sua prerrogativa como Estado Nacional Soberano — denunciasse o "acordo" e exigisse a retirada desse numeroso contingente de estrangeiros do território brasileiro e a devolução da enorme área ocupada.

Conclusão geral:

As perguntas que obrigatoriamente devem responder os parlamentares que pensam eventualmente em homologar esse "acordo" — ainda que com as modificações com que alguns imaginam torná-lo admissível -são:

Na hipótese de — um dia — o governo dos EUA negar-se a devolver-nos o nosso território e evacuar essa área, que alternativa teria o governo brasileiro? Iríamos impedi-los de continuar operando suas instalações? Como? Proibi-los de entrar e sair de Alcântara, talvez até mesmo via aérea, abatendo seus aviões e helicópteros? Ou quem sabe tentaríamos expulsá-los manu militare?

Ou para quem apelaríamos? Para a ONU? Ou para o papa?

Ou, se o seu governo — pretextando proteger a floresta amazônica, suposto "Patrimônio da humanidade" -usasse a base de Alcântara para invadir a Amazônia, o que faríamos? Qual a nossa única alternativa?

Curitiba, 11 de fevereiro de 2003

Cel. Ref. EB Frederico Soares Castanho
Presidente da ASMIR/PR

Cel Ref. EB Roberto Monteiro de Oliveira
Relator do Projeto Gansos da ASMIR/PR

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