Em 22 de novembro de 1910, o Rio de Janeiro amanheceu sob a mira de mais de 80 canhões. Centenas de marinheiros — em sua maioria negros — haviam tomado os navios Minas Gerais, Bahia, São Paulo, Deodoro, Timbira e Tamoio e dirigiam um ultimato ao governo federal. Apesar de todo o poder de fogo mobilizado, como observa o historiador Mario Maestri, "os marinheiros pediam pouco: serem tratados como cidadãos, soldados e trabalhadores da República".
Suas reivindicações estavam contidas em um manifesto redigido por Francisco Dias Martins (vulgo Mão Negra) e lido por João Cândido Felisberto. Curto e grosso, o manifesto dizia: "O governo tem que acabar com os castigos corporais, melhorar nossa comida e dar anistia a todos os revoltosos. Senão, a gente bombardeia a cidade, dentro de 12 horas. Não queremos a volta da chibata. Isso pedimos ao presidente da República e ao ministro da Marinha. Queremos a resposta já e já. Caso não a tenhamos, bombardearemos a cidade e os navios que não se revoltarem".
O desfecho da história é relativamente conhecido: sob a mira dos canhões, o governo atendeu ao que exigiam os marinheiros. Em 25 de novembro, era publicado o Decreto 2.280. Aprovado pelo Congresso e sancionado por Hermes da Fonseca, o decreto tinha apenas dois artigos. O primeiro dizia que "é concedida anistia aos insurrectos de posse dos navios da Armada Nacional, se os mesmos, dentro do prazo que lhes for marcado pelo Governo, se submeterem às autoridades constituídas". O segundo declarava revogadas as disposições em contrário.
A palavra empenhada pelo governo e pela Marinha aos sublevados, no entanto, só valia algo nas condições em que fora dada: sob a mira de canhões. Nem bem haviam devolvido à oficialidade o comando dos navios, os marinheiros foram traídos e massacrados. Alguns foram mandados para uma prisão subterrânea na Ilha das Cobras, onde a falta de água, luz e oxigênio causou a morte de quase todos, sobrevivendo apenas dois, entre eles João Cândido, depois enviado a um hospício. Outros foram enviados à Amazônia e, no caminho, vários foram fuzilados e atirados ao mar. Tudo isto com o decreto de anistia em vigor.
Celebração da hipocrisia
Oito anos depois, em 7 de novembro de 1918, centenas de operários, camponeses e soldados proclamavam, na Alemanha, a chamada República de Munique. Inspirados pelo que ocorrera na Rússia um ano antes, eles organizaram-se em sovietes e tornaram-se, por um curto espaço de tempo (a revolução seria esmagada no começo de 1919), senhores do País e de seus destinos.
Embora inspirados por ideais semelhantes de justiça, os dois movimentos não tinham quase nada em comum no que se refere às condições de tempo e modo, nem tampouco houve qualquer relação entre eles. A República de Munique é lembrada aqui apenas por conta de uma frase dita por um de seus líderes, Eugen Levine, aos juízes que o condenaram à morte em 1919, após o esmagamento da rebelião. "Nós, comunistas, terminaremos todos mortos com sursis" — ironizou Levine, em alusão ao palavrório oco sobre liberdades individuais e Estado de Direito desfiado pelo governo da República de Weimar — tido ainda hoje por uma ampla gama de cretinos como um paradigma de garantismo e de respeito às liberdades democráticas — ao mesmo tempo em que promovia uma sanguinária repressão aos espartaquistas e outros revolucionários.
Os marinheiros de 1910 não eram comunistas, mesmo porque isso nem estava no horizonte da sociedade brasileira da época. Cometeram, no entanto, o mesmo "pecado" dos comunistas alemães: colocar em causa, conscientemente ou não, e inclusive sob o prisma simbólico, os alicerces do sistema de poder sob o qual viviam. Atraíram, com isso, da parte do Estado brasileiro uma atitude que foi, ao mesmo tempo, de fraqueza e de brutalidade: com seus pressupostos colocados em xeque, esse Estado, para afirmar seu poder, teve que sair de sua própria legalidade. Aos rebelados, foi reservada a paradoxal situação de serem, ao mesmo tempo, anistiados e mortos. O decreto de anistia assinado por Hermes da Fonseca tornou-se, assim — ao lado do capítulo sobre garantias individuais da constituição da República de Weimar — uma das obras-primas da hipocrisia universal.
Inutilidade renovada
Pois é exatamente essa hipocrisia que o Estado brasileiro vem renovar agora. No dia 23 de julho, o Executivo vetou o parágrafo único do art. 1° da Lei 11.756, que previa reparação aos descendentes dos marinheiros da Revolta da Chibata.
Assim como o decreto de 1910, essa lei tem dois artigos. O primeiro é quase uma cópia do primeiro artigo da lei anterior, e inclusive reporta-se a ela: seu texto declara que "é concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado pelo Decreto n° 2.280, de 25 de novembro de 1910".
Ora, como é que tal "restauração" poderia produzir-se décadas após a morte dos envolvidos? Para isso servia o parágrafo único do artigo 1°. Ele determinava que "a anistia de que trata o caput produzirá todos os seus efeitos, inclusive em relação às promoções a que teriam direito os anistiados se estivessem permanecido em serviço ativo, bem como em relação ao benefício da pensão por morte".
Pois bem: foi esse parágrafo que Luiz Inácio — atendendo sugestão dos ministérios da Defesa, Fazenda e Planejamento — vetou. Com isso, a nova lei esvazia-se de todo conteúdo reparatório e torna-se uma inutilidade hipócrita igual à que já estava em vigor. Seu único efeito é anistiar quem já estava anistiado, sonegando aos descendentes dos marinheiros as patentes militares a que eles teriam direito se suas carreiras — e, em muitos casos, suas vidas — não tivessem tido um abrupto fim por força da ação sanguinária e ilegítima de oficiais da Marinha.
A justificativa para o veto é absolutamente risível: na mensagem enviada ao Congresso, Luiz Inácio alega "contrariedade ao interesse público", ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal e ausência dos "aspectos técnicos necessários à garantia de sua [da anistia] prestação pelo Poder Público". Ora: em primeiro lugar, se o problema é meramente econômico, por que, então, vetar as promoções a patentes mais altas — justamente o que de mais próximo de uma reparação a memória dos heróicos marinheiros poderia receber a essa altura dos acontecimentos? Em segundo lugar, tanto não é verdade que não existam critérios para promoção que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, há coisa de um ou dois anos, concedeu post mortem ao capitão Carlos Lamarca a patente de coronel. Os marinheiros de 1910 eram militares como Lamarca; bastava, portanto, empregar os mesmos critérios, seja para a determinação da patente, seja para a apuração dos reflexos econômicos das promoções póstumas a serem pagos às famílias.
É verdade que esse reconhecimento não foi tranquilo: a reparação aos familiares do líder da VPR, a exemplo do que já ocorrera antes em relação a outras vítimas do regime de 64 (militares ou civis), despertou a ira de algumas cascavéis de pijama — o que, aliás, apenas confirma o acerto da medida. Nem por isso, no entanto, ela deixou de ocorrer. Outro exemplo é o de Lúcia de Oliveira Menezes, descendente direta de Tiradentes: embora o INSS tenha-se dado o desplante de tentar proibir que ela recebesse uma pensão de menos de dois salários mínimos, assegurada por lei aos descendentes do alferes, o STF assegurou-lhe o direito.
Não que a indenização pecuniária — em valor alto ou baixo — repare, efetivamente, os crimes cometidos pelo Estado brasileiro (ou, no último caso, português) contra heróis do povo brasileiro como Lamarca, João Cândido e Tiradentes. Muito ao contrário, o recebimento desse tipo de "reparação" é extremamente discutido entre os que sofreram na pele o terrorismo de Estado. Na Argentina, por exemplo, as Mães da Praça de Maio recusaram todas as indenizações que lhes foram oferecidas, por entender que, aceitando-as, estariam transacionando com a memória de seus filhos.
A recusa do Estado brasileiro a reconhecer sua responsabilidade material e principalmente moral para com os marinheiros de João Cândido, no entanto, bem como sua obstinação em renovar os termos da traição de 1910 e negar-lhes as patentes militares a que teriam direito, é algo que diz muito sobre a natureza deste Estado. Nos casos de Lamarca e Tiradentes, mesmo que a duras penas, as famílias obtiveram o reconhecimento de seus direitos. Mas quando se trata de negros — e ainda por cima soldados rasos — o buraco, pelo visto, ainda é bem mais embaixo.
O Almirante Negro
A bordo, toque de silêncio. Um oficial lê a sentença. Retumbam, furiosos, os tambores, enquanto um marinheiro é chicoteado por uma indisciplina qualquer. De joelhos, atado à balaustrada, o condenado recebe seu castigo diante dos olhos de toda a tripulação. As últimas chibatadas — duzentos e quarenta e oito, duzentos e quarenta e nove, duzentos e cinquenta — golpeiam um corpo em carne viva, banhado em sangue, desmaiado ou morto.
E estoura o motim. Nas águas da baía da Guanabara, se levanta a marujada. Três oficiais caem, passados na faca. Trazem bandeira vermelha os navios de guerra. Um marinheiro raso é o novo chefe da esquadra. João Cândido, o Almirante Negro, alça-se ao vento na torre de comando da nave capitã, e passa em revista os párias em rebelião.
Ao amanhecer, dois tiros de canhão despertam o Rio de Janeiro. O Almirante Negro adverte: tem a cidade à sua mercê e, se não for proibido o açoite — que é costume na Marinha brasileira —, arrasará o Rio sem deixar pedra sobre pedra. Exige também uma anistia. Apontam para os prédios mais importantes da cidade as bocas dos canhões dos encouraçados:
— Queremos resposta, já e já.
A cidade, em pânico, obedece. O governo declara abolidos os castigos corporais na Marinha e decreta o perdão aos rebelados. João Cândido tira o lenço vermelho do pescoço e entrega a espada. O almirante volta a ser marinheiro.
A realidade e a lei raramente se encontram neste país de escravos legalmente livres, e, quando se encontram, não se cumprimentam. Têm a tinta ainda fresca as leis que puseram fim à revolta da marujada quando, covardemente, os oficiais retomam o chicote e assassinam os rebeldes recém anistiados. Muitos marinheiros morrem fuzilados em alto mar. Muitos mais são sepultados vivos nas catacumbas da Ilha das Cobras, chamada de Ilha do Desespero, onde lhes jogam água com sal quando se queixam da sede.
O Almirante Negro vai parar num manicômio.
(do livro Memória do Fogo III — O Século do Vento, do escritor uruguaio Eduardo Galeano).
Carta de um marinheiro anônimo ao jornal Correio da Manhã, no dia da revolta
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1910
Ilustrado Sr. redator do Correio da Manhã
É doloroso o fato que ora se passa na nossa marinha de guerra, mas, sr. redator, quem os culpados? Justamente os superiores da referida Armada, estes que deviam encarar os seus subordinados como homens servidores da pátria; pelo contrário, eles são tratados como desprezíveis e sujeitos, a simples falta, nos castigos mais rigorosos possíveis. Têm hoje como símbolo do martírio desses infelizes a palmatória, as algemas, e o chicote, e tudo isso, ilustre sr. redator, na marinha que, conforme os planos do sr. ex-ministro dizia civilizar-se. A escravidão terminou-se a 13 de maio de 1888, com a áurea lei da liberdade, e os oficiais da nossa marinha de guerra, conquanto as leis militares tivessem abolido castigos, não ligaram importância às leis militares e à disciplina, castigando os seus subordinados com ódio com que os senhores castigavam as mãos dos escravos. Sr. redator, é doloroso sim, ver-se a nossa marinha de hoje passar fome e todas as privações, pelo descaso dos comandantes de navios da Armada. Com um pessoal resumido e sofredor, eles querem o serviço feito a tempo e hora, sem encarar o cansaço, isto quando em viagens longas, como se deu nestas vindas das nossas unidades da Europa.
Os nossos pobres marinheiros e foguistas vieram como verdadeiros escravos, passando fome e sendo constantemente castigados com os ferros, a chibata e o bolo; em um dos últimos navios chegados, o comandante, durante a viagem, em alto mar, mandava amarrar o pobre marinheiro e fazia com este fosse lavar e pintar o costado do navio. Foguistas, estes coitados, faziam 6 horas de quarto e não tinham o direito ao descanso que, pela lei, lhes toca, porque eram logo chamados para outros serviços. O verdadeiro navio negreiro. É necessário, sr. redator, que publiqueis estas mal escritas palavras, afim de que, chegando elas ao conhecimento das autoridades competentes, possam sanar o mal, e o fato igual não mais se reproduza na nossa marinha de guerra. É necessário que os oficiais da Armada compreendam que estamos no século da luz. Abaixo a chibata, as algemas e a palmatória.
Ass: Um marinheiro.