Editorial – As manobras do poder para voltar ao regime de exceção

Editorial – As manobras do poder para voltar ao regime de exceção

O início do segundo mandato da gerência FMI-PT trouxe enxurradas de leis fascistas, ainda mais perversas, ocupando o lugar das anteriores.

A antiga Consolidação das Leis do Trabalho (fielmente copiada, em 1943 da Carta del Lavoro, de Mussolini) vem sendo substituída por uma legislação que, em muito, consegue superá-la em sordidez e crueldade.

Nesse mesmo plano da luta econômica (luta por melhores salários, garantias trabalhistas e previdenciárias etc.) o cartel oportunista que monitora grande parte das centrais sindicais, as ONGs, os partidos eleitoreiros e o governo — ao apagar as primeiras luzes de seu momento de esplendor — revela que não poderá seguir controlando, por muito tempo e de maneira "pacífica", os sindicatos e as jornadas mais importantes do país.

Por isso, retoma a proibição do direito de greve com as mesmas justificativas da ditadura millitar que lhe deu origem. A princípio, essa proibição diz se limitar aos "serviços indispensáveis"(?), sendo inteiramente dispensável, todavia, o salário e garantias compatíveis com as condições dignas de existência e de trabalho.

II

De fato, as leis de exceção vêm surgindo histéricas, grunhindo terríveis castigos para quem "contrariar a ordem" do imperialismo e do latifúndio.

Simultaneamente, o desencadear de operações de guerra contra os bairros proletários ou favelas propriamente — incluem versões mais cruéis que os ronderos no Peru, como é o caso das milícias, além das áreas organizadas pelos camponeses pobres -, resultam em incontáveis arrombamentos de residências, humilhações, espancamentos, prisões arbitrárias e cadáveres. Os bairros empobrecidos são acusados de dar acolhida ao comércio de drogas enquanto o tráfico atacadista é protegido, vale dizer.

O Estado criminoso — ao lado da promoção do trabalho não pago e do desemprego, do saque e da pirataria, que coordena a entrega ao anti povo de tudo o que há de útil no território nacional (nos solo, subsolo, espaço aéreo e marítimo), principalmente o sangue das massas — constrói para elas mais e mais penitenciárias de segurança máxima, aprofunda a política de subjugação nacional, bem como o sistema semifeudal e semicolonial no Brasil.

III

A norma jurídica sancionada é sempre uma violência, mas ela só se torna legítima quando expressão autêntica da vontade do povo. No entanto, os tais poderes jamais prestam contas ao operário, ao camponês pobre, ao pequeno proprietário na cidade e no campo, aos empresários operosos, à verdadeira intelectualidade etc. Dedicam-se exclusivamente a homologar os desejos do imperialismo, da oligarquia latifundiária e da parte da grande burguesia mais podre: a burguesia rentista, improdutiva e entreguista, juntamente com suas frações.

Uma fantasia 1 — fruto do pacto de frações contra-revolucionárias para se opor ao princípio do Poder das amplas massas trabalhadoras — finge retirar do Estado das classes exploradoras o seu caráter de ditadura e de força pública de repressão.

Enquanto invoca o sufrágio universal para estabelecer infindáveis governos de falsos líderes populares, a repressão preventiva se estrutura de maneira mais drástica do que na época do gerenciamento militar. Cabe lembrar, nem mesmo naquele período as classes contra-revolucionárias contaram com o respaldo jurídico de que dispõe hoje para suas atrocidades.

A nação caminha em direção à pena de morte invocada todos os dias em editoriais embalados no sensacionalismo. Leis drásticas colocam crianças e jovens proletários numa situação de desamparo pior do que a encontrada durante a vigência do Código Menorista de triste memória, ainda agora acrescentando a eliminação física e a absurda "lei antiterrorista".

IV

Quando o monopólio imperialista de comunicações em nosso país se vê obrigado a divulgar alguma informação concreta, busca "explicar", a seu modo, que os copos servem para beber, mas tudo faz para ocultar "para que serve a sede"2.

De fato, essa imprensa servil planta notícias aterrorizantes numa semana. Na outra, exibe orgulhosa mais uma lei de exceção aprovada por um congresso covarde, enquanto omite o crescente deflagrar de greves e protestos por todo o país.

Ainda que não haja nenhuma resistência armada nesse país, ela coage, lança o pânico, invoca a repressão a ponto de inventar um terrorismo natural e latente contra o Estado.

Essa imprensa fascista — desde a sua matriz ianque, sem meios para derrotar as massas trabalhadoras — age como os escolásticos criticados por Descartes3, que como um cego busca diminuir sua desvantagem atraindo o oponente para o fundo da caverna mais escura.

Tudo é adaptado e reproduzido diretamente do USA: o estilo da Guarda Nacional e das organizações abertamente terroristas como a CIA, o FBI, a Swat; o atual sistema de carceragem (que chega a abrigar milhares de presos sem julgamento); ruas monitoradas com equipamentos de espionagem militar; o monopólio da imprensa diretamente comandado pela polícia política etc., etc.

A avidez e a violência desse aparato progride descontrolável e irreversível. Mas as condições objetivas e a sede de emancipação das classes exploradas e oprimidas — de independência nacional e da construção de uma nova e verdadeira democracia, clamor de milhões e milhões de trabalhadores, os verdadeiros heróis e donos deste país -, é o único desejo ardente que merece ser, e será, saciado.

A única forma de deter o fascismo é por em marcha o mais consequente movimento de massas, no campo e na cidade, sob o programa de uma frente que una todo o povo brasileiro, construindo passo a passo o poder político do povo, derrotando as classes exploradoras e entreguistas e, de resto, o próprio imperialismo.


1. Fantasia inventada na administração de Otto von Bismarck, estadista reacionário alemão (1815-1898) denominada Estado de Direito.
2. Poema do espanhol Antônio Machado (1875-1939), Proverbios y cantares.
3. Em 1637, Discurso do Método, Parte VI. Citado por Georges Polizter in A filosofia das luzes e o Pensamento moderno, 1939.
3. Em 1637, Discurso do Método, Parte VI. Citado por Georges Polizter in A filosofia das luzes e o Pensamento moderno, 1939.
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