Ensino militar amarga consequências

https://anovademocracia.com.br/21/21-06.jpg

Ensino militar amarga consequências

https://anovademocracia.com.br/http://jornalzo.com.br/and/wp-content/uploads/21/21-06-e0e.jpg

Pesquisas do World Economic Forum (WEF) têm apresentado o Brasil na rabeira dos principais países semicolonizados e colonizados, à frente apenas do Paquistão.

Certamente, a responsabilidade sobre tal façanha recai apenas sobre os ombros das políticas educacionais, mas inocentam quem as conduz, como a ingerência e totalitarismo ianques e a ação do seu suporte social interno — desde a década de 40 — que culminaram no pós-guerra com os acordos de colaboração MEC-Usaid, período em que a repressão também desabou sobre os jovens da pequena burguesia, em particular no movimento estudantil, após o 1o de abril de 1964.

No Século 21, a própria sobrevivência dos seres humanos requer conhecimentos que, tendo a instrução pública e prática social transformadora como componentes fundamentais, à primeira vista são inatingíveis no Brasil. Aqui, a maior parte da força de trabalho não chega a ter cinco anos de escolaridade, quando os processos de produção modernos exigem ao trabalhador um mínimo de oito anos de estudo para que seus treinamentos específicos, partindo da compreensão dos manuais elementares, tenham eficácia.

Sucede que o homem moderno luta para identificar e superar erros de pensamento típicos conservados no formol das concepções das classes atrasadas, ociosas, espoliadoras e entreguistas. É verdade, o conhecimento humano depende essencialmente da atividade material da produção, da compreensão progressiva dos fenômenos da Natureza e das relações contraídas na sociedade — uma prática que se estende à vida política, à ciência, à literatura e à arte, e que só pode ser vitoriosa se as idéias corresponderem às leis do mundo exterior que indicam a emancipação das classes sociais e a autodeterminação das nações.

Não há outra forma que nos permita passar da percepção sensível (das sensações e das representações imediatas e deduções isoladas dos fenômenos) à abstração científica que corresponde ao homem de nosso tempo, aquele que procura conhecer o fenômeno por inteiro, a interrelação dos fenômenos, a essência dos fenômenos, seus aspectos em contradição etc.

Tranca na porta arrombada

Em 2001, o Programa Interna-cional de Avaliação de Alunos (Pisa) testou mais de 265 mil estudantes com 15 e 16 anos, em 32 países, e o Brasil amargou a última colocação. Na média, que leva em conta o número de anos de estudo, o país foi o pior classificado.

Como se o feitiço tivesse virado contra o feiticeiro, as dificuldades também chegaram ao Exército que, desde os anos 90, com o general Gleuber Vieira à frente do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), tem implementado mudanças, com base nas transformações experimentadas nas expressões “política, econômica, psicossocial”, militar e, de maneira muito enfática, na tecnológica, em âmbito planetário, e que se passou a chamar, no seio da instituição, de “processo de modernização do ensino”.

Segundo o atual chefe do DEP, general Sérgio Ernesto Conforto, lá se adota, agora, “um projeto que, no seu sentido lato e estratégico, procura imitar a vida, onde as informações estão fartamente disponíveis, cabendo ao profissional, em seu ambiente de trabalho, selecionar as mais adequadas para resolver os seus problemas”.

O general observa que na Força Terrestre “a Escola, em todos os níveis, volta-se para ensinar o processo e não coisas, exigência do período de vida do aluno do novo século. Ele tem de aprender a pensar”.

Essa nova orientação fez com que o Exército percorresse um longo caminho, a partir do seminário que apontou soluções para instrumentalizar os profissionais para as primeiras etapas do século 21. Sete anos após a assimilação do projeto, o sistema, segundo o general Conforto, foi considerado maduro para evoluir.

Outra novidade é a introdução da consulta livre à bibliografia em todas as avaliações de aprendizagem não só nos colégios militares, mas também na Academia Militar das Agulhas Negras, nos cursos de Administração, Saúde, Guerra Eletrônica e até de Estado-Maior. Esta decisão pode ter efeitos de tiro certeiro na múltipla escolha, método introduzido no vestibular ao tempo do gerenciamento militar.

A maldição dos acordos

http://jornalzo.com.br/and/wp-content/uploads/https://anovademocracia.com.br/21/21-06b.jpgOs “sabe-tudo”, alunos notáveis da década de 50 e início de 60, ignoravam completamente que desde 1940 o USA, exportando a American way of life para obter bases militares no Nordeste, tentavam fazer dos brasileiros bucha de canhão para suas guerrinhas futuras.

A propagação dos ideais de emancipação colonial e libertação econômica nos países coloniais e semicoloniais, logo em seguida à 2ª Guerra Mundial, acarretou para os ianques a necessidade de preservar o seu domínio e ampliá-lo, substituindo o velho imperialismo europeu e seus métodos correspondentes, enfraquecido com o conflito.

Por exemplo, após ter dominado a base econômica brasileira (conjunto das relações de produção num período do desenvolvimento das forças produtivas), tornou-se necessário para o imperialismo ianque avançar sobre a superestrutura (conjunto das instituições políticas, jurídicas e formas de consciência social dominante que correspondem à base econômica) para conservar incólumes as classes que se associaram ao imperialismo, os seus interesses, além do regime de exploração e opressão sobre o nosso país e o nosso povo. Consequentemente, encontram-se no domínio da superestrutura a cultura, a arte e o ensino.

Assim, aconteceu, de vez, o golpe contra-revolucionário de 1964.

Para atender às necessidades do imperialismo, nada melhor do que programas de sua “assistência técnica”. Já em 1950 foi assinado com Getúlio Vargas o Acordo Básico de Cooperação Técnica (baseado no Ponto IV da criminosa doutrina Truman) e, em 1953, o Acordo para Serviços Técnicos Especializados, abrangendo mais de 100 projetos relativos à educação, agropecuária, administração e a vários outros setores. A ação imperialista, para inculcar os ideais ianques através do sistema escolar, intensificou-se no início da década de 60, com a criação da U.S. Agency for International Development (Usaid), logo após o lançamento da Aliança para o Progresso.

Naquela época, crescia a insatisfação dos estudantes em função da exigüidade de vagas nas universidades públicas, limitadas aos ricos e aos filhos da classe média. Os vestibulares eram duríssimos, inclusive com exames orais.

Milhares de jovens conseguiam média suficiente para aprovação, mas sobravam na classificação. Eram os “excedentes”, que, ao lado dos secundaristas, repudiavam em passeatas a invasão cultural através dos acordos MEC-Usaid, a inépcia das autoridades educacionais e o franco favorecimento aos tubarões do ensino particular. Essas discussões traziam esclarecimentos sobre os problemas gerais do povo brasileiro: o entreguismo, a exploração dos trabalhadores, a consolidação ideológica, econômica, política e militar do imperialismo, principalmente ianque, em toda a América Latina. Levantavam também questões sobre o oportunismo e a traição no interior das organizações de vanguarda dos trabalhadores.

Percebiam os estudantes que a ditadura semicolonialista implantada em 1964 também oprimia a pequena burguesia industrial e comercial, além de setores ainda nacionais do empresariado. Conseqüentemente, na opressão das classes que compunham o povo brasileiro residia o maior entrave nos rumos da independência nacional.

O comando do golpe de abril de 1964, encontrando no movimento juvenil, em particular na juventude estudantil da época, um ferrenho adversário, tudo reprimia a ferro e fogo.

Darcy Ribeiro testemunhou:

— Ainda que doloroso, é compreensível, pois, que a nova onda de autoritarismo que se inaugurou no Brasil com o fechamento da União Nacional dos Estudantes prosseguisse sua marcha com a degradação da Universidade de Brasília, e alcançasse o seu clímax com a entrega da condução da política universitária brasileira através de acordos internacionais secretos a uma equipe acadêmico-policial norte-americana que jamais teria audiência nas universidades de seu país. Estamos, já, então, no reino tenebroso da recolonização cultural em que um mesmo órgão estrangeiro (Usaid) financia e promove no Brasil tanto o treinamento dos torturadores como a reforma da universidade.

Uma lição deve ser aprendida. Necessitamos apoiar todas as reformas progressistas. Mas as reformas setoriais não vão muito longe se elas não são parte de um grande e profundo projeto de emancipação nacional apoiado pelas classes populares porque, e fato, devem servir a elas. De outro modo, como combinar o ensino com a produção e a investigação científica e fazer com que o povo de nosso país seja constiutído por gente culta?

Um decreto da bestialidade

É da lavra dos quadros dirigentes do terror implantado em nosso país pela contra-revolução de 64, saídos de diversos setores da sociedade, o decreto-lei n° 477, de 26 de fevereiro de 1969: “O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1° do Artigo 2° do Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art 1° Comete infração disciplinar o professor, aluno, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino público ou particular que:
I – Alicie ou incite a deflagração de movimen to que tenha por finalidade a paralização de atividade escolar ou participe nesse movimento;
II – Atente contra pessoas ou bens, tanto em prédio ou instalações, de qualquer natureza, dentro de estabelecimentos de ensino, como fora dele;
III – Pratique atos destinados à organização de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios não autorizados, ou dele participe;
IV – Conduza ou realize, confeccione, imprima, tenha em depósito, distribua material subversivo de qualquer natureza;
V – Seqüestre ou mantenha em cárcere privado diretor, membro do corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino, agente de autoridade ou aluno;
VI – Use dependência ou recinto escolar para fins de subversão ou para praticar ato contrário à moral ou à ordem pública.
§ 1° As infrações definidas neste artigo serão punidas:
I – Se se tratar de membro do corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino com pena de demissão ou dispensa, e a proibição de ser nomeado, admitido ou contratado por qualquer outro da mesma natureza pelo prazo de cinco anos;
II – Se se tratar de aluno, com a pena de desligamento e a proibição de se matricular em qualquer outro estabelecimento de ensino por prazo de três (3) anos.
§ 2° Se o infrator for beneficiário de bolsa de estudo ou perceber qualquer ajuda do Poder Público, perdê-la-á, e não gozará de nenhum desses benefícios pelo prazo de cinco (5) anos.
§ 3° Se se tratar de bolsista estrangeiro será solicitada a sua imediata retirada do território nacional.
Art. 2° A apuração das infrações a que se refere este Decreto-Lei far-se-á mediante processo sumário a ser concluído no prazo improrrogável de vinte dias.
Parágrafo único. Havendo suspeita de prática de crime, o dirigente do estabelecimento de ensino providenciará, desde logo a instalação de inquérito policial.
Art. 3° O processo sumário será realizado por um funcionário ou empregado do estabelecimento de ensino, designado por seu dirigente, que procederá as diligências convenientes e citará o infrator para, no prazo de quarenta e oito horas, apresentar defesa. Se houver mais de um infrator o prazo será comum e de noventa e seis horas.
§ 1° O indicado será suspenso até o julgamento, de seu cargo, função ou emprego, ou, se for estudante, proibido de freqüentar as aulas, se o requerer o encarregado do processo.
§ 2° Se o infrator residir em local ignorado, ocultar-se para não receber a citação, ou citado, não se defender ser-lhe-á designado defensor para apresentar a defesa.
§ 3° Apresentada a defesa, o encarregado do processo elaborará relatório dentro de quarenta e oito horas, especificando a infração cometida, o autor e as razões de seu convencimento.
§ 4° Recebido o processo, o dirigente do estabelecimento proferirá decisão fundamentada, dentro de quarenta e oito horas, sob pena do crime definido no Art. 319 do Código Penal, além da sanção cominada no item I do § 1° do Art. 1° deste Decreto-Lei.
§ 5° Quando a infração estiver capitulada na Lei Penal, será remetida cópia dos atos à autoridade competente.
Art. 4° Comprovada a existência de dano patrimonial no estabelecimento de ensino, o infrator ficará obrigado a ressarci-lo, independentemente das sanções disciplinares e criminais que, no caso, couberem.
Art. 5° O Ministro de Estado da Educação e Cultura expedirá, dentro de trinta dias, contados da data de sua publicação, instruções para a execução deste Decreto-Lei.
Art. 6° Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

Ao longo das últimas duas décadas, o jornal A Nova Democracia tem se sustentado nos leitores operários, camponeses, estudantes e na intelectualidade progressista. Assim tem mantido inalterada sua linha editorial radicalmente antagônica à imprensa reacionária e vendida aos interesses das classes dominantes e do imperialismo.
Agora, mais do que nunca, AND precisa do seu apoio. Assine o nosso Catarse, de acordo com sua possibilidade, e receba em troca recompensas e vantagens exclusivas.

Quero apoiar mensalmente!

Temas relacionados:

Matérias recentes: