Gerências Cardoso e Luiz Inácio favorecem a gatunagem bancária

Gerências Cardoso e Luiz Inácio favorecem a gatunagem bancária

Até quando será possível à gerência Luiz Inácio manter os dispositivos da Medida Provisória nº 1.963-17, que o seu antecessor e colega Cardoso baixou há sete anos, para permitir às entidades financeiras cobrarem à vontade juros sobre juros? Esse ato, publicado em 31 de março de 2000, aniversário do golpe militar de 1964, derroga, na prática, norma da Lei de Usura que, desde 1933, dispõe: “É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos e conta-corrente de ano a ano”.

A capitalização dos juros, juridicamente denominada anatocismo, pode ocorrer mês a mês, semestralmente, ano a ano, etc. Quanto menor for o período de incidência do anatocismo, pior será para o devedor. Até a edição da MP 1.963-17, existia a proibição de ocorrência de anatocismo em período inferior a um ano.

Sempre prestimoso ao monopólio do capital financeiro, o gerente Cardoso, ao legislar sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, aproveitou para introduzir um artigozinho estabelecendo que, “nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano”. E o gerente Luiz Inácio, obediente às ordens que vêm de cima, deixa o barco correr, pois foi assim procedendo que ganhou um segundo mandato.

Porém, como eles fazem isso? Simples. Através de Medidas Provisórias que ficam em tramitação no Congresso, inefinidamente, tendo efeito de lei se não forem rejeitadas.

Judiciário à prova

O Supremo Tribunal Federal, que no ano passado determinou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação de consumo estabelecida entre os clientes bancários e as instituições financeiras, defronta-se agora com outro desafio: nos primeiros dias de 2007, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, determinou a suspensão da cobrança de encargos em casos de atraso ou inadimplência de oito administradoras de cartões de crédito (Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card). Ocorre, porém, que dessa decisão cabe recurso.

Quem estoura o orçamento e precisa quitar apenas o valor mínimo da fatura, sabe a dor de cabeça que dá quando a dívida vira uma bola de neve impossível de pagar (nesta página: carta enviada à diretoria do Bradesco por um funcionário do Senado).

No entendimento do desembargador Federal Ricardo Regueira, que concedeu a liminar, é de conhecimento geral que as administradoras de cartões de crédito cometem abusos contra os clientes na cobrança de taxas e encargos moratórios, praticando “evidente usura decorrente de cláusulas contratuais leoninas e desconhecidas dos consumidores, que acabam arcando com enormes encargos financeiros na hipótese de atraso ou inadimplência de suas faturas”.

O magistrado lembrou, em sua decisão, que o Supremo Tribunal Federal entende que a atuação das instituições financeiras deve ser regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Com isso, para o desembargador, a lei não permite que os contratos deixem de fixar os encargos a serem contratados pela administradora ao cobrar as taxas de garantia e de administração, referentes à obtenção de recursos financeiros para o pagamento das dívidas de seus clientes. Além disso, ressaltou o magistrado, a multa superior a 2% viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor e a aplicação da comissão de permanência junto com a multa fere a Resolução do Bacen nº 1.129, de 1986, que regulamenta a cobrança pelas instituições financeiras de encargos por dia de atraso no pagamento dos débitos.

Especialistas do mercado financeiro prevêem que os bancos movimentarão, somente nas transações com cartões de crédito, R$ 190 bilhões em 2007, com expansão de 20%. Cartões de crédito, no entanto, constituem apenas um dos produtos que garantem ao monopólio do capital financeiro internacional a obtenção, no Brasil, dos mais elevados lucros do mundo. Poucos são os clientes a se darem conta das tarifas elevadíssimas que lhes são impostas a partir do momento em que abrem uma conta, muitas vezes para receber um salário vil (Veja quadro).

Este panorama terrível decorre da acelerada expansão do imperialismo, com a globalização e a reestruturação de um capitalismo que, em sua feição modernosa, exerce o fascismo. Por um lado, esse processo estimula a concentração e a centralização de capital no setor, ao promover liquidações, privatizações, fusões ou incorporações de bancos. Por outro, implica em uma redefinição do perfil operacional das instituições bancárias, que se voltam para os mercados de capital, desenvolvendo atividades puramente especulativas, diversificando serviços e produtos, utilizando novos instrumentos financeiros. Ao mesmo tempo, esses movimentos são acompanhados de medidas de reorganização produtiva que mudam as relações e condições de trabalho e significam precarização do emprego para grande contingente dos assalariados bancários.

O fascismo de volta

Segundo o Banco Central, em dezembro de 1988 os bancos com controle estrangeiro no Brasil respondiam por 9,62% dos ativos totais do sistema bancário nacional, enquanto que no final de 2000, esse percentual alcançava 33,11%. O fortalecimento do capital estrangeiro foi acompanhado por um encolhimento dos segmentos privado nacional e público, cuja participação no total de ativos do sistema recuou de 56,85% para 42,56% e de 33,53% para 24,33%, respectivamente, entre 1988 e 2000. Nos dias atuais, é extremamente difícil identificar uma instituição financeira de capital genuinamente brasileiro.

Banco sem nome

Na tentativa de marcar presença de alguma forma nesse ambiente de desavergonhada promiscuidade entre o capital financeiro e a administração pública, o Banco do Brasil abre mão do próprio nome numa campanha publicitária que, de tão grotesca traz de volta à cena política Murilo Badaró, ex-senador arenista e ex-ministro da Indústria e do Comércio na gerência militar. Agora, na qualidade de presidente da Academia Mineira de Letras, escreve ele no jornal O Estado de Minas:

“Se o ridículo aleijasse ou matasse, nesta hora estariam aleijados ou mortos os diretores do Banco do Brasil e os enfatuados criadores desta campanha tão ridícula quão milionária que trocou o nome do Brasil pelos apelidos de batismo que enchem as páginas dos registros de nascimentos nos cartórios nacionais.”

Ressalta também que “pelo dedo se conhece o gigante e pela amostra da publicidade já distribuída pelas televisões, jornais e blogs será possível imaginar o montante de gastos com uma tentativa canhestra de tirar o nome do país do seu banco tido como oficial. De uns anos a esta data, o BB tem frequentado muito mais o noticiário policial e politicamente negativo do que pelas boas notícias com relação ao volume do financiamento às atividades produtivas da nação, especialmente a agricultura, que o lastreou em praticamente toda sua existência. Esta deformação nasceu do aparelhamento político da instituição, abandonando seus principais objetivos para imiscuir-se em trapalhadas políticas. Não tenho qualquer dúvida de que a inspiração para esta provocação ao sentimento nacional está na linha estratégica dos atuais detentores do poder, para criar, além e acima das instituições republicanas, força popular capaz de sustentá-los até mesmo diante de eventual falência constitucional. O funcionalismo do banco indignou-se em silêncio com a mudança de nome, bem como seus sindicatos, tendo estes alteado timidamente a voz de protesto contra a aberração. Não há outras palavras para definir o estupro publicitário, uma aberração e uma ridicularia.”

As tarifas da sangria (em Reais – R$)


Fonte: Banco Central

Gemidos de uma vítma

Delman Ferreira, funcionário do Senado Federal, dirigiu recentemente ao Bradesco uma carta aberta cujo objeto se aplica a todas as instituições financeiras. Essa carta demonstra a criatividade do povo brasileiro, que, apesar de altamente explorado, ainda lança mão do bom humor para protestar.

Eis o texto:

Senhores Diretores do Bradesco,

Gostaria de saber se os senhores aceitariam pagar uma taxa, uma pequena taxa mensal, pela existência da padaria na esquina de sua rua, ou pela existência do posto de gasolina ou da farmácia ou da feira, ou de qualquer outro desses serviços indispensáveis ao nosso dia-a-dia.

Funcionaria assim: todo mês os senhores, e todos os usuários, pagariam uma pequena taxa para a manutenção dos serviços (padaria, feira, mecânico, costureira, farmácia etc). Uma taxa que não garantiria nenhum direito extraordinário ao pagante. Existente apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que serviria para manter um serviço de alta qualidade.

Por qualquer produto adquirido (um pãozinho, um remédio, uns litros de combustível etc) o usuário pagaria os preços de mercado ou, dependendo do produto, até um pouquinho acima.

Que tal?

Pois, ontem saí de seu Banco com a certeza que os senhores concordariam com tais taxas. Por uma questão de equidade e de honestidade.

Minha certeza deriva de um raciocínio simples. Vamos imaginar a seguinte cena: eu vou à padaria para comprar um pãozinho. O padeiro me atende muito gentilmente. Vende o pãozinho. Cobra o embrulhar do pão, assim como todo e qualquer serviço. Além disso me impõe taxas. Uma “taxa de acesso ao pãozinho”, outra “taxa por guardar pão quentinho” e ainda uma “taxa de abertura da padaria”. Tudo com muita cordialidade e muito profissionalismo, claro.

Fazendo uma comparação que talvez os padeiros não concordem, foi o que ocorreu comigo em seu Banco.

Financiei um carro. Ou seja, comprei um produto de seu negócio. Os senhores me cobraram preços de mercado. Assim como o padeiro me cobra o preço pelo pãozinho.

Entretanto, diferentemente do padeiro, os senhores não se satisfazem me cobrando apenas pelo produto que adquiri.

Para ter acesso ao produto de seu negócio, os senhores me cobraram uma “taxa de abertura de crédito” — equivalente àquela hipotética “taxa de acesso ao pãozinho”, que os senhores certamente achariam um absurdo e se negariam a pagar.

Não satisfeitos, para ter acesso ao pãozinho, digo, financiamento, fui obrigado a abrir uma conta corrente em seu Banco. Para que isso fosse possível, os senhores me cobraram uma “taxa de abertura de conta”.

Como só é possível fazer negócios com os senhores, depois de abrir uma conta, essa “taxa de abertura de conta” se assemelharia a uma “taxa de abertura da padaria”, pois, só é possível fazer negócios com o padeiro depois de abrir a padaria.

Antigamente, os empréstimos bancários eram popularmente conhecidos como “papagaios”. Para liberar o “papagaio”, alguns gerentes inescrupulosos cobravam um “por fora”, que era devidamente embolsado. Fiquei com a impressão que o Banco resolveu se antecipar aos gerentes inescrupulosos. Agora ao invés de um “por fora” temos muitos “por dentro”.

Tirei um extrato de minha conta — um único extrato no mês — os senhores me cobraram uma taxa de R$ 5,00.

Olhando o extrato, descobri uma outra taxa de R$ 7,90 “para a manutenção da conta” — semelhante àquela “taxa pela existência da padaria na esquina da rua”.

A surpresa não acabou: descobri outra taxa de R$ 22,00 a cada trimestre — uma taxa para manter um limite especial que não me dá nenhum direito. Se eu utilizar o limite especial vou pagar os juros (preços) mais altos do mundo. Semelhante àquela “taxa por guardar o pão quentinho”.

Mas, os senhores são insaciáveis. A gentil funcionária que me atendeu, me entregou um caderninho onde sou informado que me cobrarão taxas por toda e qualquer movimentação que eu fizer.

Cordialmente, retribuindo tanta gentileza, gostaria de alertar que os senhores esqueceram de me cobrar o ar que respirei enquanto estive nas instalações de seu Banco.

Por favor, me esclareçam uma dúvida: até agora não sei se comprei um financiamento ou se vendi a alma.

Depois que eu pagar as taxas correspondentes, talvez os senhores me respondam informando, muito cordial e profissionalmente, que um serviço bancário é muito diferente de uma padaria. Que sua responsabilidade é muito grande, que existem inúmeras exigências governamentais, que os riscos do negócio são muito elevados etc e tal. E, ademais, tudo o que estão cobrando está devidamente coberto por lei, regulamentado e autorizado pelo Banco Central.

Sei disso.

Como sei, também, que existem seguros e garantias legais que protegem seu negócio de todo e qualquer risco. Presumo que os riscos de uma padaria, que não conta com o poder de influência dos senhores, talvez sejam muito mais elevados.

Sei que são legais.

Mas, também sei que são imorais. Por mais que estejam garantidas em lei, tais taxas são uma imoralidade.

Delman Ferreira

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