As corporações transnacionais, que vêm ao longo dos anos desencadeado guerras para apoderar-se das reservas mundiais de petróleo, no Brasil não precisam empenhar-se tanto. Desde 1997 uma lei ordinária, violentando a Constituição, esbulha a União (proprietária de toda a riqueza existente no subsolo) ao conferir a titularidade do petróleo à pessoa física ou jurídica que o extrair, tanto no continente quanto na plataforma continental.
O intrincado inconstitucional tem garantido a transferência de nossas reservas para o cartel e na exploração do petróleo sem atender à demanda interna, as necessidades e os interesses nacionais de auto-suficiência, e prova disso é a sexta licitação de áreas petrolíferas promovida pelo Brasil, abrangendo cerca de um terço (6,6 bilhões de barris) das reservas brasileiras (21 bilhões de barris). De todos os ocupantes de lugar de destaque na Administração, apenas um, o governador do Paraná, Roberto Requião, manifestou-se contra a aberração, ajuizando Ação Direta de Inconstitucionalidade, acatada de imediato no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Carlos Ayres de Britto.
Concordando com Requião em torno da “crucialidade do petróleo para a sobrevivência em curto prazo do Brasil como nação digna e soberana”, aquele magistrado concedeu a liminar requerida, impedindo que a propriedade do petróleo e do gás natural, após a extração, ficasse para o concessionário, como dispõe a lei ordinária 9.478/97.
Entendendo que a autorização ou concessão para pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e gás natural, são atribuição exclusivas da União, pessoa federada, e não entidade da respectiva administração indireta, como é o caso Agência Nacional de Petróleo (ANP).
A liminar fez prevalecer o mandamento constitucional. No entanto, como tudo o que é bom dura pouco, deu entrada no STF requerimento de mandado de segurança contra a decisão de Carlos Britto.
Os interesses contrariados são óbvios: os das corporações transnacionais do cartel do petróleo, que ambicionam ficar com o que puderem dos 6 bilhões de barris em licitação. Porém, a iniciativa de bloquear a preservação de nossas riquezas e manter o nosso petróleo com o povo brasileiro não partiu de nenhum grande escritório internacional de advocacia. O impetrante, consiga a página do STF na internet (www.stf.gov.br) é o presidente da República, exatamente aquele escolhido nas urnas por ampla maioria para defender o povo, o território e a riqueza nacional, e que no momento da posse fez solene juramento de cumprir a Carta Constitucional. Diante disto, não surpreende que logo em seguida o presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, derrubasse a liminar do colega Carlos Ayres de Britto sem ao menos consultar o Pleno da mais alta corte de Justiça.
O episódio, que vai bem explicado abaixo por Fernando Siqueira, diretor de Comunicação da Associação de Engenheiros da Petrobrás (AEPET), é mais uma indicação de que o território brasileiro (solo, subsolo, espaço aéreo e plataforma marítima) foi transformado em butim das corporações transnacionais. Não importa a decisão judicial que dê solução definitiva ao impasse, a ausência de Luís Inácio dos meios de comunicação para dar as razões de sua interferência indevida, e a designação da ministra Dilma Roussef para desempenhar esse triste papel, tudo vem reiterar observação de quem já se viu em situação semelhante: “Uma das tarefas mais árduas para o político, no Brasil, é defender as riquezas naturais do país. Estrangeiros se mancomunam contra elas e conseguem, não raro, aliciar nacionais para trair a Pátria”.
O pensamento é de Artur Bernardes, ao tempo da campanha O Petróleo é nosso, na década de 50.