Justiça premia assassino

Justiça premia assassino

Print Friendly, PDF & Email

O latifundiário Manoel Cardoso Neto (Nelito), mandante do assassinato do advogado do povo Gabriel Pimenta Sales (abaixo), ocorrido em 1982, foi “premiado” pela justiça com a prescrição do crime, ou seja, poderá viver livre e impunemente.

AND acompanha o caso desde sua primeira edição, onde foram expostos os motivos do assassinato do advogado:

Gabriel Pimenta é mais um mártir na luta dos camponeses pobres contra o latifúndio. Seu covarde assassinato aconteceu durante a luta dos camponeses da Vila Pau Seco pela posse da terra. Lá vivam, há anos, 158 famílias de camponeses e Nelito pretendia expulsá-las da terra, a qualquer custo. Para isso, conseguiu uma liminar de reintegração de posse. Mas Gabriel Pimenta, em apoio à organização e à luta dos camponeses, fez com que a liminar fosse revogada através de um mandato de segurança e exigiu que a própria polícia militar, que antes havia feito o despejo dos camponeses, os reconduzisse de volta à Vila Pau Seco, onde estão até hoje.

A partir desses acontecimentos, Pimenta passou a ser ameaçado de morte por Nelito, que teria comentado na cidade que até o dia 14 de agosto de 82, data da nova audiência para julgar novo pedido de reintegração de posse a seu favor, o advogado estaria morto. Menos de um mês antes da data, Gabriel Pimenta foi assassinado.

(AND 1, julho de 2002)"

Justiça do latifúndio

Após o assassinato de Gabriel, o mandante do crime, o latifundiário Nelito, e o chefe de pistolagem, José Pereira Nóbrega, chegaram a ficar presos por dez dias, mas foram soltos pelo Tribunal de Justiça do Pará, totalmente subserviente aos interesses latifundiários que imperam na região. O advogado Rafael Sales Pimenta, irmão do advogado do povo assassinado, denuncia em texto publicado em abril deste ano pelo Cebraspo (www. cebraspo.com.br) que a justiça paraense é um órgão dominado pelo Major Curió – sanguinário assassino dos guerrilheiros do Araguaia, que recebeu como prêmio o garimpo de Serra Pelada e grandes extensões de terra no estado -, portanto todas as decisões deste tribunal procuram beneficiar o sistema latifundiário e seus agentes diretos, pessoas como Curió e Nelito.

O processo passou por várias varas e juízes diferentes, numa clara demonstração de como a justiça estava empenhada em julgar o latifundiário Nelito. Finalmente em 31 de agosto de 2000, o juiz Sérgio Andrade de Lima fez a pronúncia, a partir da qual o julgamento poderia ser marcado.O pistoleiro, na pronúncia do Juiz Sérgio Augusto Andrade de Lima, foi considerado inocente por faltas de provas, sendo denunciados apenas o mandante e o chefe de pistolagem por homicídio qualificado.

José Pereira da Nóbrega, o chefe de pistolagam, nesta mesma pronúncia, teve extinta a punibilidade em decorrência de sua morte. Assim, o mandante do crime passou a ser o único réu imputável (passível de condenação). O processo permaneceu inerte até 2002, quando o dia 23 de maio daquele ano foi escolhido para Nelito ser levado a julgamento pelo tribunal do júri.

Mesmo com pedido de prisão provisória decretado pelo juiz Marcus Allan de Mello Gomes, da 4° Vara Penal de Marabá (PA), Nelito não compareceu ao julgamento. A partir deste momento, o latifundiário passou a ser considerado um foragido da justiça e se o julgamento e a condenação do réu não representassem uma vitória para a classe explorada do nosso país, a polícia teria conjugado todos os esforços para encontrá-lo, o que obviamente não ocorreu.

Em 25/02/2004 o juiz em exercício considerou a Vara Penal incompetente para julgar o caso, uma vez que foi motivado por conflitos fundiários, remetendo o processo à Vara Agrária da comarca. Esta, por sua vez também se considerou incompetente e devolveu o processo à 4ª Vara Penal de Marabá, que em 2006 -24 anos depois do assassinato – encaminhou um pedido de prisão do latifundiário à Polícia Federal e a todos os estados do país.

Finalmente, a prisão

A polícia só conseguiu "encontrá-lo" no dia 2 de abril de 2006, quatro anos após ser dado como foragido. O latifundiário Manoel Cardoso Neto, assassino de Gabriel Pimenta, foi preso pela Polícia Federal em uma das 63 fazendas do irmão, o ex-governador de Minas Gerais, Newton Cardoso. A prisão ocorreu por volta das 7h30 na fazenda Rio Riacho, na cidade de Pitangui, a 120 Km de Belo-Horizonte.

Nelito foi encaminhado a uma penitenciária de Belém, onde deveria aguardar a data de seu julgamento. O juiz Ricardo Scaff, da 4º Vara Penal da Comarca de Marabá (PA), cidade onde o crime ocorreu, designou o dia 27 de abril para que o latifundiário enfrentasse o júri popular.

Todavia, eis que no dia 12 de abril, o representante do Ministério Público Dr. Antônio Lopes Maurício, que deveria sustentar a acusação ao réu, solicita o trancamento da ação penal, alegando a prescrição da punibilidade. No dia 18 de abril, o juiz informa as partes do intento do promotor. Nesse mesmo dia, o promotor pede o adiamento do julgamento. Segundo ele, estaria em outro julgamento na comarca de São Félix do Xingu (PA) na mesma data.

Mas por que o promotor pediria o adiamento de um julgamento tantas vezes adiado e que, segundo ele mesmo, já corria o risco de prescrever? Talvez, para possibilitar aos advogados de defesa juntar os documentos, verdadeiros ou não, que comprovassem a idade do réu, requisito para que o juiz pudesse extinguir a punibilidade e libertar o réu. Claro que tudo deveria ocorrer antes do julgamento para evitar qualquer exigência popular de cumprimento da pena.

Somente no dia 25 de abril, antevéspera da antiga data do julgamento, é que os advogados de defesa comprovaram a idade do réu, 83 anos. Mesmo assim, no dia 2 de maio, o juiz Ricardo Scaff negou o pedido de prescrição da punibilidade:

Em que pese o notório saber jurídico do ínclito Representante do Ministério Público Estadual, não comungo do mesmo entendimento ministerial porque não há que se falar em falta de interesse de agir do Estado, porque a criminalidade não se combate apenas com o apenamento imposto a final (…).

A par disso, o processo representa não só uma satisfação à vítima, mas também à comunidade, onde o delito foi perpetrado.(…)

Ante o exposto, INDEFIRO a pretensão ministerial de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa por carecer de amparo, diante os argumentos doutrinários e jurisprudenciais acima esposados.
(Despacho de 02/05/2006)

Assassino premiado

Antes que uma nova data para o julgamento de Nelito pudesse ser marcada, a justiça do latifúndio e da burguesia concedeu ao mandante do assassinato de Gabriel o direito à liberdade e à impunidade.

O juiz Ricardo Scaff enviou o processo à desembargadora-relatora do processo, Albanira Bemerguy, para que ela pudese tomar conhecimento e proceder ás providências cabíveis ao caso. A relatora do processo, num ato típico da justiça latifundiária do nosso país, em divergência com o juiz do caso, concordou com a extinção da punibilidade do latifundiário, proposta pelo representante do MP, promotor Antônio Lopes Maurício. A decisão da relatora foi seguida pelos promotores das Câmaras Criminais Reunidas.

Desta forma, o latifundiário Manoel Cardoso Neto, foi solto e teve apagada de sua ficha criminal qualquer referência ao crime bárbaro que cometera há 24 anos atrás, na tentativas vã de calar a voz progressista de um jovem advogado que se levantava contra o latifúndio.

Se a justiça do latifúndio, jamais irá punir um seu adepto, a justiça popular já começa a vingá-lo. A vida de Gabriel Pimenta será sempre lembrada, nos mais distantes rincões do país, através do seu próprio exemplo: na luta popular cotidiana, principalmente a luta pela destruição total do latifúndio. Seu nome se espalha por todo o país nas ocupações e escolas populares do campo e da cidade. Em qualquer luta consequente que se erga, o nome de Gabriel Pimenta, advogado do povo, será lembrado. Por isso, é inegável que os lutadores do nosso país, jamais permitirão que este crime fique impune.

Para Gabriel Pimenta, advogado do povo*

Houve um silêncio vermelho
Quando Gabriel se foi
Um silêncio de enxada
De foice e martelo
Silêncio de rio
E de madrugada
Houve um silencio de mata
de tarde caindo
de mão calejada
criança dormindo
silêncio de nuvens
Quando Gabriel se foi
o ar ficou suspenso
o gesto inacabado
adiado o grito
indefinido o fato
Onde os olhos de Gabriel
onde seus sonhos
sua bravura
sua ideologia
Houve um silêncio de nada
silêncio de tudo
silêncio espêsso
quando Gabriel se foi
O camponês interrompeu a lida
pressentiu o eco do tiro
do companheiro a ferida
O operário calou a máquina
curvou o dorso
adiou do patrão
o lucro
Uma cortina de silêncio
emudeceu as coisas
um revolucionário foi morto
Aos poucos um ruído
se fez ouvir na distância
um eco de vozes
enchendo os campos e cidades
como um vento em uma vela
como o revoar compassado de
andorinhas
como as ondas crescentes
de uma repentina maré
e tudo se moveu nos fragmentos
do silêncio
Aos poucos
cabeças indóceis se ergueram
mãos ávidas se procuraram
irrompendo
em gestos de fogo e sangue
o clamor dos oprimidos
Gabriel Pimenta!
Bandeira em punho
Respondemos todos: presente!

 


* publicado no site do Cebraspo.

 

Ao longo das últimas duas décadas, o jornal A Nova Democracia tem se sustentado nos leitores operários, camponeses, estudantes e na intelectualidade progressista. Assim tem mantido inalterada sua linha editorial radicalmente antagônica à imprensa reacionária e vendida aos interesses das classes dominantes e do imperialismo.
Agora, mais do que nunca, AND precisa do seu apoio. Assine o nosso Catarse, de acordo com sua possibilidade, e receba em troca recompensas e vantagens exclusivas.

Quero apoiar mensalmente!

Temas relacionados:

Matérias recentes: