Lei antiterrorismo é obra-prima de Congresso e ‘governo’ antipovo

Lei antiterrorismo é obra-prima de Congresso e ‘governo’ antipovo

Esta magnífica legislatura que cumpre seu turno no Congresso “Nacional” da semicolônia Brasil e o minguante gerenciamento do PT, que tenta a todo custo manter este “legislativo” em rédea curta e em sintonia absoluta com seu “ajuste fiscal” e sua “Agenda Brasil” (afinal todo este cenário a que chamam de “crise política”), parecem, a cada dia, mais empenhados, um e outro e cada qual atento às demandas mais prementes das suas respectivas facções político-eleitoreiras, — em aprofundar a veia fascista deste Estado semifeudal e semicolonial ora chafurdando em geométrica progressão nas areias movediças da crise internacional dos monopólios.

O mais recente e notório passo neste sentido foi a aprovação na Câmara dos Deputados, no último dia 12 de agosto, e a título de “adequação às leis internacionais”, da chamada “lei antiterrorismo”. Trata-se de uma nova lei que não passa, na prática, de uma tentativa — mais uma — de represar ainda mais a insatisfação e revolta generalizada, intentando, em uma conjuntura de ebulição social, intimidar os setores mais combativos das massas trabalhadoras, sobretudo a juventude rebelde, com a ameaça (mais uma e, esta sim, terrorista) de uma longa temporada de 30 anos nas masmorras infernais deste velho Estado. Ameaça esta dirigida a quem pretende, por exemplo, tomar parte em atos, manifestações e protestos mais combativos, consequentes, radicalizados — em uma palavra: justos — em defesa dos direitos historicamente conquistados pelas classes trabalhadoras e contra as políticas de arrocho e intimidação deste e dos vindouros gerenciamentos de turno (na letra da nova lei, quem “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”).

Ora, em uma pobre semicolônia que ocupa posição absolutamente subalterna na divisão internacional do trabalho, autêntica república das bananas fora de alcance do chamado “terrorismo internacional”, ou seja, dos violentos e explosivos contra-ataques levados a cabo por grupos da estirpe da Al-Qaeda nas nações imperialistas de onde partem os exércitos que promovem a desgraça sem fim em nações atiradas à linha de frente das contendas imperialistas, ou da barbárie da “geopolítica”.Barbárie esta reproduzida e levada ao limite com requintes de pescoços cortados ao vivo na internet por organizações como o famigerado Estado Islâmico. Em um país como Brasil, dizíamos, uma lei verdadeiramente antiterrorismo só poderia ter como objeto, caso fizesse sentido, a maior organização terrorista do planeta, composta pelo poder civil e militar do USA, e como objetivo a sua varrição do território nacional.

Ao contrário disso, Congresso e “governo” tomam emprestado justamente o álibi maior que o imperialismo ianque põe debaixo do braço para se lançar ao mundo promovendo toda sorte de devastação em seu esforço de dominação global, “importando-o” para o cenário brasileiro a fim de usar este álibi como mote para tentar aplacar a ferro e fogo as figuras mais combativas das classes populares, bem como as ações mais corajosas da juventude nas ruas do país contra a escalada de leis antipovo e da repressão policial às massas insubordinadas. Tentam assim, via “lei antiterrorismo”, aprofundar a sanha de prisões políticas desencadeada durante as jornadas populares de junho de 2013, e esterilizar, higienizar e domesticar os protestos e manifestações populares até o ponto em que todas se pareçam com as mansas marchas protagonizadas por certa classe média: com pautas da direita, coloridas com camisas da CBF e em cenários de cartão postal.

No meio do caminho da sua tramitação em caráter de urgência no Congresso, a “lei antiterrorismo” recebeu emendas para torná-la ainda mais draconiana, propostas pela direita mais escancarada da Câmara, como a de um deputado do DEM que aumentou a pena por enquadramento na lei de 20 para 30 anos de prisão. PT e pecedobê ranharam então a bravata de que a lei, mandada pelo próprio “governo” ao legislativo, não podia servir para “criminalizar os movimentos sociais”. Pois no fim das contas, o infame PL 2016/15 foi aprovado com os votos de tudo quanto é deputado fascista e oportunista, reacionário assumido ou disfarçado de “esquerda”, prevendo, em texto que parece saído de um editorial do monopólio da imprensa sobre os levantes populares, que agora nesta semicolônia miserável é terrorista o sujeito que “expõe a perigo” a “pessoa, patrimônio, a paz pública e incolumidade pública”, em uma definição tão vaga, imprecisa e sujeita a “interpretações” quanto esta lei parece direcionada a nada mais do que exatamente isso: à melhor maneira fascista, fazer terriorismo de Estado para tentar dissuadir as massas de exercerem nas ruas não meramente a sua “cidadania”, essa lenga-lenga esvaziada de sentido e repetida ad nauseam pelo monopólio e seus papagaios, mas sim sua autoridade ante toda essa camarilha de parasitas que fazem tramitar em tempo recorde nas suas podres instituições toda sorte de novas leis de arrocho e repressão.

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