Lei Azeredo: um verdadeiro cavalo de tróia

Lei Azeredo: um verdadeiro cavalo de tróia

A propalada lei antipedofilia e contra crimes em informática esconde outros objetivos. Sua linguagem ampla e ambígua não é uma falta de cuidado na redação do projeto, mas a melhor maneira de conseguir a cumplicidade dos congressistas sem a necessidade de votar um texto explicitamente repressivo e vende-pátria. Se virar lei será uma ferramenta de criminalização contra grande parte da sociedade e a favor dos grupos de poder locais, mas principalmente beneficiando as transnacionais.

O lado mais apelativo do projeto é o combate à pedofilia (Art. 241). Já existe legislação para o crime de colocar pedofilia na internet. O novo projeto criminaliza a recepção e o armazenamento de imagens. Quem tem um pouco de prática em procurar e receber arquivos, música, filmes, sabe que muitas vezes não recebemos o que esperamos. É muito comum alguma pornografia e só saberemos após a recepção.

Agora analisemos os artigos mais perversos desta lei

Artigo 285-A "Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação, ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso". Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

Praticamente todos nossos eletro-eletrônicos são "sistemas informatizados" e o serão mais no futuro. Um filme em DVD ou uma música num CD são sistemas informatizados. Alguns deles vêm com dispositivos anti-cópia conhecidos como DRM. Se quisermos transferir uma música do CD que compramos para um aparelho de mp3, por exemplo, devemos quebrar o DRM. Isto até hoje não é delito — o é vender cópias piratas de uma obra. Segundo este artigo, estaremos "violando a segurança de um sistema informatizado". Quando coloca "expressa restrição de acesso" propositadamente não esclarece se é uma restrição legal, contratual ou de trava tecnológica (DRM).

Artigo 285-B "Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular, da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível". Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

Este artigo complementa o anterior e segundo a opinião de juristas especializados, sua aplicação transformaria totalmente a internet que conhecemos hoje, além de paralisar trabalhos acadêmicos e a cultura em geral. Praticamente tudo tem uma restrição de acesso, algum direito autoral que deve ser respeitado. O problema reside na obrigação de autorização do legítimo titular quando o mais lógico e bastante justo sempre foi a citação do mesmo. Seguindo esse raciocínio chega-se a que as redes de compartilhamento na internet poderiam ser proibidas por estarem transferindo dados sem autorização. O simples ato de acessar um sítio na internet já seria um crime, porque os computadores criam automaticamente uma cópia da página em sua memória temporária (RAM).

Na redação original do Projeto se incluía a obrigação do cadastramento com RG, CPF, endereço de todo usuário da internet. Isto é o que anseiam os bancos e empresas de cartões de crédito, cansados de perder dinheiro com fraudes, mas que não estão dispostos a investir em sistemas de segurança. Preferem transferir estes gastos e responsabilidades ao Estado.

Legislações semelhantes no mundo

No USA, o candidato à presidência McCain foi um dos proponentes da lei que permite impor multas de até 300 mil dólares "às empresas que não informem às autoridades os textos, fotografias e vídeos ilegais". Obama apoiava lei similar, mas por estratégia de campanha postergou o tema.

Esse país impõe em todos os tratados de "livre" comércio como o ALCA que os signatários adotem legislação de apoio aos DRMs como cláusula não negociável.

O jornal El País de Espanha informa que a Comunidade Européia pretende, até 2012, implantar uma legislação que autorizará acessar os dados pessoais dos usuários por motivos de segurança sem seu consentimento; se autorizará venda de software que inclua programas espiões destinados a interceptar os intercâmbios de arquivos, impedir a cópia de material protegido, "controlar o usuário" e "interceptar suas comunicações".

Os Estados membros da EU já estão autorizados a aplicar o Plano Sarkozy, que autoriza a indústria e os provedores de serviço cortar o acesso à rede de quem copiar músicas, filmes e etc. sem permissão. Isto implica numa vigilância em massa, uma vez que estes têm acesso a dados pessoais dos usuários.

Passadas as eleições municipais, provavelmente a Câmara dos Deputados aprovará o projeto na calada da noite, ou entre um e outro escândalo, como é a rotina dos atos antipovo praticados ali.

Ao longo das últimas duas décadas, o jornal A Nova Democracia tem se sustentado nos leitores operários, camponeses, estudantes e na intelectualidade progressista. Assim tem mantido inalterada sua linha editorial radicalmente antagônica à imprensa reacionária e vendida aos interesses das classes dominantes e do imperialismo.
Agora, mais do que nunca, AND precisa do seu apoio. Assine o nosso Catarse, de acordo com sua possibilidade, e receba em troca recompensas e vantagens exclusivas.

Quero apoiar mensalmente!

Temas relacionados:

Matérias recentes: