Maurício Norambuena está doente na prisão federal de Catanduvas – PR e, sem assistência médica, corre sério risco de morrer na cela. Pela Lei de Execuções Penais, cumpriu 1/6 da pena e já deveria gozar da liberdade em regime semiaberto.
No início do mês passado os monopólios da imprensa brasileira, a serviço dos oligopólios e igualmente subserviente ao governo Luiz Inácio, publicaram notícias insinuando que os governos do Chile e do Brasil firmaram um acordo objetivando a extradição do preso político Mauricio Hernandez Norambuena para o seu país de origem, sob condição de que ele cumpra o restante da pena recebida por aqui.
O Supremo Tribunal Federal, em 2004, autorizou a extradição do preso político chileno, mas desde que ele cumprisse pena máxima de 30 anos, como prevê a lei brasileira. À época, o governo Luiz Inácio negou o pedido, preferindo que Norambuena mofasse na prisão brasileira sob o famigerado RDD – Regime Disciplinar Diferenciado, que é a aplicação do regime de solitária de forma permanente, como um desenvolvimento da política carcerária da contra-revolução destinado à destruição dos revolucionários, sepultando-os vivos e enlouquecendo-os, numa sofisticação não vista nem na época do gerenciamento militar.
Sabe-se ainda que na mais recente visita da presidente chilena Michelle Bachelet ao Brasil, em junho, o assunto foi discutido entre os dois países, porém o Chile está a poucos meses das suas eleições nacionais e a ida ao Chile do preso político Maurício Norambuena, seria "inconveniente" para os conservadores políticos da direita oposicionista chilena.
Porém, o governo brasileiro quer "se livrar do problema" antes das eleições presidenciais do ano que vem e, também, fugir da responsabilidade pelo agravamento da saúde do preso político e do provável risco de morte na cela. "Ele mesmo [Norambuena] já declarou ter vontade de cumprir a pena no Chile para ficar mais perto da família", diz Álvaro Diaz, embaixador do país em Brasília.
Entendendo o caso
No dia 1º de fevereiro de 2002, uma denúncia levou a polícia local a prender seis estrangeiros em um sítio no município de Serra Negra, a 150 quilômetros de São Paulo. Eram eles Karina Dana Germano Lopez (de nacionalidade argentino-espanhola), Martha Ligia Urrego Mejia (colombiana), Alfredo Augusto Canales Moreno (chileno), Marco Rodolfo Rodriguez Ortega (chileno), Maurício Hernandez Norambuena (chileno) e William Gaona Becerra (colombiano), acusados do crime de extorsão mediante sequestro do publicitário Washington Olivetto, que nesse momento estava sequestrado na cidade de São Paulo.
Os militantes Alfredo Augusto Canales Moreno e Maurício Hernandez Norambuena, aconselhados pelos advogados, confessaram sua participação nas negociações do resgate, fato que eles justificam e reivindicam, afirmando que os outros detidos não tinham conhecimento do delito pelo qual eram acusados.
Ainda em fevereiro de 2002, os quatro homens do grupo foram transferidos ao Presídio de Segurança Máxima Anexo de Taubaté, no qual permaneceram isolados, e sem sequer poder se comunicar entre eles por mais de seis meses, só com visita de familiares e sofrendo restrições quanto à entrada em seu favor de artigos de vestimenta e alimentação necessários; em condições de Regime Diferenciado Disciplinar (RDD).
Em julho de 2002, a Juíza Kenarik Felippe condena, em primeira instância, cada um dos acusados a 16 anos de reclusão, reconhecendo a Motivação Política do delito e aplicando Regime Inicial Fechado. É óbvio que essa sentença já foi política, vingativa e com caráter exemplar.
Em novembro de 2003, o Tribunal de Justiça de São Paulo revisa o julgamento, condena os seis detidos à pena de 30 anos de reclusão, sendo que 19 (dezenove) a cumprir em Regime Integral Fechado, pelo crime de extorsão mediante sequestro. Além de aumentar a pena da extorsão mediante sequestro de 16 (dezesseis) para 19 (dezenove) anos, por desconsiderar a motivação política – comprovada pela trajetória de vida dos implicados – e exigir seu cumprimento agora em Regime Integral Fechado, o acordão agrega à condenação os delitos de formação de bando ou quadrilha e também de tortura.
Os Desembargadores que julgaram em segunda instância demonstraram não ter levado em consideração que os acusados formam parte de movimentos políticos no Chile: a Frente Patriótica Manuel Rodriguez e o MIR.
Em dezembro de 2003, aprova-se nova lei alongando o prazo máximo de detenção há um ano em situação de Regime Diferenciado Disciplinar. Neste caso essa lei foi aplicada de modo retroativo de maneira ilegal, dando-se por finalizado o tempo de detenção sob esse regime somente em dezembro de 2004, o que não ocorreu.
Norambuena apodrece no RDD
O preso político chileno, encarcerado desde 2002 no Brasil, foi transferido do Presídio de Segurança Máxima Anexo de Taubaté e está desde 2007 na Penitenciária Federal de Catanduvas – PR, cumprindo por sete anos consecutivos o RDD, situação que viola fortemente a integridade física e psicológica dos que ali permanecem.
Cabe lembrar que as atuais condições de detenção são as seguintes:
- uma cela solitária de 3m por 2m, incluído o banheiro, cuja água só é acionada do lado de fora, pelo carcereiro, depois de uma longa espera;
- Duas horas de banho de sol por dia (se não chover) em pátio pequeno, às vezes com um outro preso;
- Visitas permitidas apenas aos irmãos, que moram no Chile, de onde a viagem é caríssima;
- Não é permitida a visita de profissionais da área da saúde (médicos, psicólogos e terapeutas), só do seu advogado;
- Nenhum acesso a meios de comunicação como jornais, TV, rádio, etc;
- Acesso a um livro (disponível) por semana;
- Nenhum contato com os outros presos;
- Proibição de manter nas celas seus pertences como cadernos, escritos, livros que lhe são presenteados e todo e qualquer objeto pessoal, depois de uso imediato.
E, segundo o parecer da Lei de Execuções Penais, o preso político Maurício Norambuena já deveria estar em regime semiaberto, sem a necessidade de cumprir o restante da pena nos presídios brasileiros; porém com a extradição, maquiavelicamente articulada pelos governos Michelle Bachelet e Luiz Inácio, o preso político chileno ficará "preso indefinidamente" e afastado de qualquer luta social e política.
Quem é Norambuena – Capitão Ramiro
Conforme a reportagem da Revista FORUM – edição número 59 de fevereiro de 2008 – Maurício Hernandes Norambuena, militante da Frente Patriótica Manoel Rodrigues (FPMR), organização armada que atuou contra o regime militar chileno do general Augusto Pinochet, tem duas penas de prisão perpétua no Chile, uma por planejar e executar, em 1991, o senador chileno Jaime Guzmán, importante colaborador do governo Pinochet, e outra por ser um dos autores do sequestro de Cristián Edwards, herdeiro do diário El Mercurio, um dos maiores jornais chilenos. Preso, Norambuena era mantido em prisão de segurança máxima, em Santiago. Acabou fugindo junto a outros três membros da FPMR, em 30 de dezembro de 1996, dentro de uma cesta blindada jogada dentro da penitenciária e levada por um helicóptero. O episódio cinematográfico teve colaboração do Exército Republicano Irlandês (IRA) e foi tema do livro El Gran Rescate, de Ricardo Palma Salamanca, cuja versão em longa-metragem sairia se o financiamento estatal não tivesse sido cortado. Comandante Ramiro, como também é conhecido Norambuena, até os 25 anos era professor de Educação Física em Valparaíso. Filho de pais socialistas e simpatizantes de Salvador Allende, não tinha inclinações à luta armada, mas, como forma de resistir ao regime militar, ingressou na FPMR. Tornou-se um dos principais responsáveis por atentados contra a gerência militar e um contra o próprio Pinochet, em 1986.
Para a irmã Laura Hernández, o único recurso é o apelo à solidariedade. "Ele foi um lutador contra a ditadura chilena e hoje sua vida e saúde mental estão em perigo devido ao tratamento subumano, cruel e degradante", acusa.
Visite a página de solidariedade a Maurício Norambuena na internet: www.mauriciohernandeznorambuena.com