Somente em março poderá ser fixada definitivamente a pena imposta a Rayfran das Neves Sales, que executou, por 50 mil reais, a missionária ianque Dorothy Stang, em fevereiro de 2005 no município de Anapu, sudoeste do Pará. Por seis votos a cinco, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça daquele estado anularam o julgamento de 23 de outubro, no qual a sentença decretada em Belém foi de 27 anos de prisão.
Para anular a condenação, o advogado de Rayfran Sales, César Ramos, impetrou habeas corpus, lançando mão de tese segundo a qual naquela oportunidade houve cerceamento de defesa: o juiz Raimundo Moisés Alves, que presidiu o julgamento, indeferiu a tese de "homicídio privilegiado pelo motivo de relevante valor moral", prejudicando assim o acusado.
No julgamento realizado em 23 de outubro na capital paraense, o júri acatou, por unanimidade (sete votos a zero) o argumento de que Rayfran executou a missionária por motivo torpe e com promessa de recompensa.
De acordo com o Ministério Público do estado, a morte foi encomendada por R$ 50 mil, pagos por fazendeiros da região. Durante o julgamento, o réu confirmou a autoria do crime, mas negou que tenha sido contratado para matá-la. O júri o condenou por homicídio duplamente qualificado.
O advogado César Ramos, no pedido de habeas corpus, reclamou que o juiz, ao não aceitar uma das teses da defesa, cerceou o réu no tocante ao direito constitucional de pleno direito de defesa.
A anulação do julgamento de 23 de outubro não significa, entretanto, que Rayfran ficará em liberdade até a realização de outro. Ele permanecerá preso, pois a decisão das Câmaras Reunidas não cessa a situação jurídica anterior, que determinava que Rayfran das Neves Sales aguardasse o julgamento na prisão.