O soterramento de 33 trabalhadores mineiros chilenos no início de agosto não foi uma fatalidade, nem tampouco um fato isolado, fruto de riscos supostamente inerentes a esta atividade econômica. A tragédia dos mineiros e de suas famílias chama a atenção para o contraste entre as condições de trabalho draconianas, insalubres e altamente arriscadas às quais os mineiros de todo o mundo são submetidos e os altos lucros das mineradoras que exploram estes trabalhadores.
Segundo dados oficiais do Serviço Nacional de Geologia e Mineração do Chile (Sernageomin), só nesta década 373 trabalhadores perderam a vida em minas do país, sendo que 31 dessas mortes aconteceram desde janeiro deste ano.
No Chile, como em toda parte, os donos de mineradoras se riem da norma de segurança que prevê a existência de ao menos dois túneis de comunicação com a superfície, de maneira que a eventual interrupção de um deles não comprometa o trânsito pelo outro. Em poucas palavras, é a boa e velha saída de emergência. Na mina de San José, este segundo túnel de ligação do subterrâneo com a superfície está começando a ser construído agora, depois que um desabamento obstruiu a primeira e única passagem e deixou os 33 mineiros presos a 700 metros de profundidade, ainda que o vaivém de pessoas duramente exploradas aconteça ali desde 1869, com cinco acidentes fatais antes do último dia 5 de agosto, data do desabamento.
A tragédia anunciada contou com a cumplicidade do Estado chileno, amigo dos monopólios em geral, e do setor de mineração em particular (a produção mineral representa 45% das exportações do país). A gerência do Chile deu de ombros às denúncias dos trabalhadores da mina de San José de que bastaria a mineradora San Esteban ligá-la à mina de San Antonio, também de sua propriedade, e ambas integrantes de uma mesma unidade geológica, para que os trabalhadores tivessem por onde sair em caso de acidente. Ademais, a Sernageomin mantém uma equipe de apenas 16 inspetores para fiscalizar o trabalho em 4.500 minas chilenas, o que significa dizer que as mineradoras não estão submetidas de fato a regulações quaisquer.
Organização e solidariedade
Na China, mais de dois mil trabalhadores morreram em minas de carvão só em 2009. Isto segundo as estatísticas oficiais, consideradas muito aquém da realidade. Na pior tragédia do ano passado, 104 mineiros perderam a vida em uma mina controlada por uma empresa estatal do governo revisionista na província de Heilongjiang, no nordeste do país.
Em 2005, uma explosão na mina de Sunjiawan, na Província de Liaoning, noroeste da China, vitimou 214 operários de uma só vez. É às custa destas e de outras vidas que se faz a festejada expansão da economia capitalista chinesa, da qual, não obstante, apenas um punhado de burocratas e industriais tiram proveito.
Quando sobrevivem a desabamentos e soterramentos, os trabalhadores devem isso mais aos seus próprios esforços, organização e solidariedade entre eles próprios do que aos “esforços” de resgate coordenados pelos governos e pelas empresas, em geral lentos e atrapalhados. Em abril deste ano, nove mineiros sobreviveram após ficarem oito dias presos em uma mina de carvão inundada na província de Shanxi, no norte da China, porque se prenderam com seus cintos de trabalho às paredes da mina, a 250 metros de profundidade, para que não caíssem na água quando pegavam no sono. Foram localizados graças às luzes de seus capacetes, que eles mantiveram acessas em turnos, para que não ficassem sem bateria. Para se manter vivos, os operários comeram pedaços das vigas de madeira e beberam a água turva da inundação.
Na última década, Ucrânia, Rússia, Austrália, USA, África do Sul, México e Colômbia também foram palco de graves “acidentes” com trabalhadores de minas. Recentemente aconteceu no Rio de Janeiro o I Encontro Internacional dos Atingidos pela Vale, para denunciar a exploração cada vez maior de operários dos quatro cantos do mundo pela maior mineradora do planeta, que já distribuiu US$ 13 bilhões de dólares aos seus acionistas desde que foi privatizada por Fernando Henrique Cardoso, em 1997.