Nem justiça, nem memória

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Nem justiça, nem memória

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Além da condição de torturadores, o finado coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Alcides Singillo e Josecyr Cuoco têm em comum o advogado: Paulo Esteves. No final de setembro de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a anistia de 1979 – já declarada extensiva aos repressores pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – impede, além de sua responsabilização penal, toda alusão ao que fizeram sob a ditadura militar-empresarial de 64. A menção a tais fatos é, para o STJ, causa de dano moral, dimensionado em R$ 50 mil em favor de um cliente de Esteves.

Condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por negar aos mortos daquele regime e a suas famílias a justiça, o Estado brasileiro investe contra a busca da verdade e a construção da memória. O STJ não explicou se a interdição é só ao jornalismo ou recai sobre a historiografia, nem se estão proibidas também menções elogiosas como a que Ustra recebeu, há meses, na Câmara, do deputado Jair Bolsonaro.

Insólito é que o cliente de Esteves, no caso, não era um agente da repressão, mas um ex-guerrilheiro filiado ao PT, Ricardo Zarattini Filho, que processou o Diário de Pernambuco por uma entrevista em que um personagem do macartismo local lhe atribuiu coautoria do atentado a bomba contra o então ministro do Exército, Artur da Costa e Silva, no Aeroporto de Guararapes, em 1966.

Participante da campanha do petróleo e da resistência armada à ditadura, Zarattini teve uma biografia que ninguém poderia manchar, senão ele próprio. Passou a fazê-lo nos anos 90, com uma deriva oportunista que inclui a associação a José Dirceu e uma excessiva proximidade mediada por seu filho, Carlos Zarattini, com os acertos mafiosos entre o PT e empresas de transporte coletivo em São Paulo.

Dessa capitulação política e moral, vem a ânsia de se dissociar das ações da organização que integrou no passado, jogando em outros, por tabela, a responsabilidade. A deriva ideológica do arrependido se reflete na escolha de seus advogados, ambos à altura da causa: além de Esteves, Zarattini foi assistido por um burocrata multiuso do PT, Joaquim Portes de Cerqueira César, que, como diretor do Banco do Brasil de 2007 a 2009, desmantelou a área jurídica da instituição pelo assédio moral generalizado.

Óbvio que entre pedir algo em juízo e ser atendido, há um caminho que não se percorre sem a anuência dos juízes. A bizarra joint venture entre um ex-guerrilheiro convertido ao oportunismo, um advogado de torturadores e um factótum de aparato adquiriu consequências pelas mãos de Paulo de Tarso Sanseverino, nomeado para o STJ por Luís Inácio, e seus colegas Marco Aurélio Belizze e Marco Buzzi, indicados por Dilma Rousseff. João Otávio Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram por não julgar o mérito.

Se o resultado não for revertido no STF, Zarattini será indenizado. Mas o maior vitorioso será Esteves, que ganhou um trunfo para livrar clientes que teriam torturado e matado Zarattini anos atrás, calar e levar à bancarrota quem lembrar o que eles fizeram.

De ontem e hoje

Nos fundamentos do voto endossado por Belizze e Buzzi, Sanseverino cita outra decisão do STJ, de 2013, pendente de recurso no STF. Na ocasião, o STJ condenou a Globo a indenizar Jurandir Gomes de França, ex-réu da chacina da Candelária, por tê-la lembrado em 2006.

A anistia de 1979 não abarca, é claro, um caso de 1993. Mas o STJ julgou com base no “direito ao esquecimento dos condenados que cumpriram integralmente a pena e, sobretudo, dos que foram absolvidos em processo criminal”, termos do voto do relator, Luís Felipe Salomão, nomeado por Lula. Pela decisão de setembro, que oculta crimes de ontem, o delegado Cuoco não pode ser chamado de torturador. A de 2013, que acoberta os de hoje, impediria a lembrança de sua extorsão aos sequestradores do banqueiro Antônio Beltran Martinez.

Ao contrário do que se dá com quem o Estado eximiu de responder pelas atrocidades cometidas em seu nome, o direito de quem cumpriu a sentença a não ver mais mencionada a autoria do crime é defensável em muitos casos. Outra coisa é conferir a quem foi absolvido – ou nem processado foi – direito ao esquecimento.

Como os da ditadura, os crimes do Estado em sua fase atual de gerenciamento civil não originaram condenação nenhuma. Pelo caso Acari, prescrito, ninguém foi nem será processado. Os réus das chacinas da Candelária e Vigário Geral foram absolvidos. Os do Carandiru tiveram seus julgamentos anulados, o crime prescreverá em breve e os responsáveis imediatos, Luiz Antônio Fleury (então governador) e Pedro Franco de Campos (secretário de Segurança), nem processados foram. Na linha de raciocínio do STJ, esses crimes não têm autor, o que é como dizer que não existiram.

A criminalidade institucional se beneficia, assim, duas vezes. Primeiro, pela ineficácia do aparato jurídico estatal em investigá-la, acusá-la e julgá-la. Depois, pela proibição de questionar isso. Ao erigir seus próprios julgamentos em critério da verdade para fins externos aos autos em que os profere, o Judiciário não protege só essas pessoas, mas também a si mesmo enquanto corporação.

Na ponta do lápis

Com essas decisões, o STJ descumpre e orienta juízes de 1ª e 2ª instância a descumprir diretrizes da CIDH segundo as quais danos causados pela imprensa se reparam preferencialmente pelo direito de réplica que Zarattini e Gomes de França não pediram, e não com indenizações em dinheiro, condicionadas à prova da falsidade da informação e da má fé de quem a publicou. Sanseverino, Belizze e Buzzi declararam dispensável esse último requisito, contrariando também a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, julgada em 2009.

Mortal para pequenos jornais, o critério do STJ, embora não pareça, é mais vantajoso que o da CIDH para a imprensa mercantil monopolista. A Globo já pagou muitas indenizações, várias delas discutíveis. Somadas, não causaram um arranhão em seus livros contábeis. Já o texto que o então governador do Rio de Janeiro, Leonel Brizola, em 1994, a obrigou judicialmente a transmitir põe sua credibilidade em xeque até hoje.

Na ponta do lápis, destinar meio minuto diário de sua programação a réplicas custaria mais à Globo em lucro cessante por publicidade não veiculada que cumprir sentenças em dinheiro. Em menor escala, o raciocínio se aplica ao Diário de Pernambuco (Grupo Rands e Diários Associados). Mas AND já teve a mobília de sua redação penhorada por lembrar o vínculo entre o coronel PM e ex-deputado Emir Larangeira – absolvido em mais de um processo – e os assassinos de Vigário Geral e Acari. Com a inestimável ajuda dos Drs. João Tancredo e Eduardo Cruz, o signatário rescindiu a condenação porque Larangeira, antes que o jornal fechasse as portas, foi denunciado pelo Ministério Público como chefe do grupo.

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