O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, tornou-se conhecido da maioria dos brasileiros em julho do ano passado, quando, por duas vezes, suprimiu duas instâncias judiciais para conceder dois habeas corpus em dois dias ao banqueiro Daniel Dantas. A atuação de Mendes desatou a ira popular porque, além de evidenciar privilégios de classe, é notória a condição de gângster de Dantas, cuja fortuna tem origem nos crimes contra o patrimônio nacional perpetrados pela administração Fernando Henrique Cardoso.
De lá para cá, Mendes articulou com a revista Veja a derrubada do diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda; atacou movimentos camponeses e o "excesso de tolerância" da sociedade para com eles; chamou de "terrorismo" a resistência armada ao regime de 64; cobrou da governadora do Pará, Ana Júlia, mais presteza no desalojamento policial de camponeses sem terra que ocupam áreas do latifúndio; proibiu a justiça do Trabalho de usar o salário do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade em substituição ao salário mínimo (cujo uso fora declarado inconstitucional pelo próprio STF); e determinou o prosseguimento da extradição do escritor e ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti, desconsiderando sua condição de refugiado político.
Por sua retórica dura e pelo temor que inspira a um governo que cede a todas as suas exigências, Mendes tornou-se um herói da oposição de direita. Mas quem é ele? Que papel lhe reserva o sistema de poder que controla o Estado brasileiro?
Linha de continuidade
Inobstante suas limitações e ambiguidades, a Constituição de 1988 consagrou significativas conquistas do processo de lutas sociais dos anos 70/80. Para que a necessidade de regulamentação legislativa não as transformasse em letra morta, criou-se um instrumento chamado mandado de injunção. Por meio dele, "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais" (art. 5º, LXXI), os cidadãos prejudicados pela inércia do parlamento poderiam requerer ao Judiciário que estabelecesse critérios para possibilitar o exercício do direito invocado.
O STF, porém, transformou o próprio mandado de injunção em letra morta, recusando-se a efetivar qualquer direito e esvaziando garantias como a proteção ao trabalhador contra a dispensa injustificada. O principal responsável pela proeza foi o então ministro José Carlos Moreira Alves. Mais capacitado dos quadros jurídicos do regime de 64, Moreira Alves atuou de 1975 a 2003 como cão de guarda do grande capital e do conservadorismo no tribunal, impedindo a concretização de quase tudo que a Constituição de 88 tinha de progressista (seu outro grande feito foi assegurar a bancos e financeiras a possibilidade de mandar para a cadeia seus devedores em contratos de alienação fiduciária, em afronta ao que ela dispõe). Quando estava para atingir a idade-limite para o cargo, Gilmar Mendes — seu discípulo — foi o escolhido para substituí-lo.
Ao serem nomeados, ambos vinham de dar forma e legitimidade jurídicas às barbaridades perpetradas nos períodos mais negros da história do país: Moreira Alves foi chefe de gabinete do celerado Alfredo Buzaid no ministério da Justiça de Médici (1970-71) e procurador geral da República deste e de Geisel (1972-75); Mendes foi subchefe da Casa Civil de FHC para assuntos jurídicos (1996-2000) e advogado geral da União (2000-02). Ambos eram relativamente jovens, o que significa uma longa permanência no posto: Moreira Alves ficou 28 anos; Mendes ficará 23 (2002-25), podendo igualar a marca de seu mentor caso o Congresso dobre-se à sua vontade e amplie para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória. E ambos celebrizaram-se pela postura autoritária e intimidadora da qual frequentemente lançam mão para enquadrar seus pares — via de regra conservadores, porém mais permeáveis à opinião pública — quando necessário para os interesses a que servem.
Ditador em potencial
As diferenças de forma que alguns advogados notam entre o STF de Moreira Alves e o de Gilmar não escondem as semelhanças de fundo. Para esterilizar a Constituição de 88, o primeiro sustentava que os juízes não podiam suprir omissões do parlamento sem com isso usurpar atribuições deste; para moldá-la à sua conveniência, o segundo não hesita em invadir as searas de atuação dos outros dois poderes, dos quais recebe uma colaboração que vai além do silêncio cúmplice.
A ampliação dos poderes do STF começou durante a revisão constitucional de 1993, quando uma emenda redigida por Mendes e apresentada pelo então deputado Roberto Campos atribuiu efeito vinculante às decisões do tribunal em ação direta de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, proibindo que juízes e órgãos públicos adotassem interpretações distintas. Prosseguiu em 1999, quando a Lei 9.882 — também escrita por Mendes —, a pretexto de regulamentar a arguição de descumprimento de preceito fundamental (concebida para garantir direitos), ressuscitou na prática a avocatória, instrumento pelo qual o STF tomava para si, antes de 88, o exame de questões a sua escolha, atropelando os trâmites processuais regulares e impondo sua interpretação às demais instâncias. E teve como último ato a Emenda Constitucional 45 (2004), que deu ao tribunal o poder de editar súmulas vinculantes (de obediência obrigatória por órgãos públicos e juízes) e criou o Conselho Nacional de Justiça, órgão com poder para afastar juízes e puni-los disciplinarmente, cuja presidência cabe ao presidente do STF.
Essa ampliação do poder dos tribunais superiores ocorre porque, ante a ausência de quadros políticos com capacidade de atrair apoio popular, a direita mais empedernida aposta neles para garantir seu controle sobre o Estado. Em uma situação-limite, poderia usá-los até mesmo para cassar candidaturas e impor nomes de sua preferência, como vem acontecendo em episódios como a recente entrega do governo do Maranhão pelo TSE ao clã Sarney (ministros do STF integram a corte eleitoral).
É claro que Mendes não faria nada do que vem fazendo se não contasse com a anuência submissa de seus pares. Todavia, não há quem contraste seus arroubos despóticos: dos sete ministros nomeados por Lula, cinco (Cezar Peluso, Carlos Alberto Direito, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Eros Grau) são seus assalariados no Instituto Brasiliense de Direito Público.
Quando advogado geral da União de FHC, Mendes chamou o sistema judicial brasileiro de "manicômio judiciário". Agora, comanda-o como um Napoleão de hospício.