Afinal, afora o já mencionado pelo ministro Nelson Jobim, qual foi o dispositivo da Constituição introduzido de forma ilegal por ele próprio e pelo presidente, Ulysses Guimarães, e ainda não revelado? Não sei se há outro na mente do ministro do STF, mas sei de um, de imensa importância, contrabandeado para dentro do texto Constitucional, de forma absolutamente irregular, como tenho documentado.
A incrível amnésia coletiva que acomete os autores da inserção ilegal, durante os 15 anos transcorridos, decorre provavelmente das consequências profundas — e nefastas — que a adição tem acarretado para a economia e para as condições sociais do povo brasileiro, trazendo-as ao ponto lastimável em que se encontram.
A adição foi no § 3º do art. 166 (172, na numeração do Projeto B, o texto aprovado em 1º turno), para excetuar da norma do inciso II alguns tipos de despesa. O § 3.º, na redação do texto vigente, reza: “As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa …”
Acrescentaram ao inciso II: “excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o DF.”
Repito: não havia exclusão de despesa alguma no Projeto B, apreciado no 2º turno. Recordo: 1) nesse turno o Regimento da Assembléia Constituinte admitia somente emendas supressivas ou de mera correção, sem modificar mérito algum; 2) não existiu emenda aditiva alguma; 3) se tivesse havido, seria rejeitada por anti-regimental, pois alteraria o mérito — e substancialmente.
Qual das alíneas traz pesadas consequências? Acertou quem disse: b) o serviço da dívida. Com efeito, esse é o dispêndio que mais cresce desde que a Constituição foi promulgada, a ponto de ter chegado, em 2002, a exaurir 70% das receitas tributárias, ou 25% do PIB. As despesas de pessoal diminuem em termos reais, com o achatamento salarial. Só não diminuem ainda mais, porque têm sido criados numerosos cargos em comissão, com intuitos políticos, em favor de não concursados. As transferências aos entes federativos, sendo estipuladas em percentuais de receitas tributárias, não podem crescer mais do que estas.
A cristalina ilegalidade
Além disso, os gastos com o serviço da dívida são improdutivos. Não alimentam nem investimentos produtivos nem consumo, as molas propulsoras do crescimento da economia e da geração de recursos para a melhora das condições de vida da população. Não admira, pois, que muitos não desejem ver seus nomes associados a uma usurpação do poder Constituinte que beneficia os concentradores financeiros em detrimento do país.
A ilegalidade da adição ao texto Constitucional fica muito clara para quantos compulsarem o Diário da Assembléia Nacional Constituinte, de 28 de agosto de 1988, página 13.468. Aí, pela primeira vez, aparecem despesas excetuadas do rigor orçamentário. Eis as palavras do presidente da Constituinte anunciando a proposta, assinada por líderes de partidos e por deputados autores de emendas relativas aos artigos citados, cujos nomes constam da mesma página do Diário: “Os firmatários, abaixo assinados, vêm requerer nos termos das normas regimentais, a reunião dos destaques e emendas infra-referidos, para votação simultânea, relativa ao texto dos arts. 171, 172 e 173, para supressões e correções, restando os textos com a seguinte redação:” (Seguem-se na mesma página do Diário os textos dos três artigos) O art. 172 tornou-se o 166 na redação final. Grifei a expressão “para supressões e correções”, conducente a erro, uma vez que os textos contêm adendos substantivos. E que adendos!
O ministro do STF certamente não pecou por modéstia. De fato, havia muitos constituintes com atuação mais intensa do que a dele nas questões econômicas e de orçamento, sendo impensável que alterações de porte nessas matérias pudessem ter sido feitas sem a participação deles. Estão vivos, e não se manifestaram, três constituintes, os quais exerciam liderança e participavam com destaque nessas áreas. É também inexplicável que o relator não tivesse tido conhecimento do ocorrido, embora tenha feito questão de negar, na Tribuna do Senado, em 1995, o incontestável fundamento do que eu assinalo neste artigo. Isso ocorreu quando foi apresentada uma proposta de emenda à Constituição para suprimir o dispositivo. Obviamente, a proposta não foi adiante.
Tudo isso e mais coisas me inclinam a acreditar que as forças ocultas existem, não apenas como marca de aguardente.
…deterioração econômica acelerada
Foram divulgados, no final de setembro, dados oficiais sobre o PIB do 1° semestre de 2003. Na comparação com o 1° semestre de 2002, o IBGE assinala crescimento do PIB de míseros 0,3%, percentual bem inferior ao do aumento da população. Se essa cifra já assusta, o que realmente está acontecendo é muito pior.
De acordo com o IBGE, o PIB em preços correntes elevou-se para R$ 711 bilhões, tendo sido de R$ 619,6 bilhões no 1º semestre de 2002. Ora, para, a partir desses números, determinar a variação real do PIB, há que cotejar a média mensal dos índices de preços nos seis meses de cada um dos dois períodos. Portanto, o valor de 2002 tem de ser multiplicado por 1,162, aplicando o IPCA, ou por 1,303, utilizando o IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas. Este é mais apropriado, já que se refere aos preços em geral, sendo mais abrangente do aquele, relativo apenas a preços ao consumidor.
Atualizado, o valor de 2002 supera o de 2003, qualquer que seja o índice. Houve, portanto, queda real do PIB. A variação negativa deste foi de 1,3% pelo IPCA e de nada menos que 11,9% pelo IGP-DI.
O quadro é ainda mais aterrador, deduzindo as exportações do valor do PIB, o que permite avaliar melhor a contração havida na produção destinada ao mercado interno. Tomando-se o PIB sem as exportações, o declínio atingiu 7,45%, pelo IPCA e 17,4%, pelo IGP-DI.
Lembro aos menos atentos que no PIB são contados os juros e os impostos. Esses dois itens devastam a renda disponível da grande maioria dos brasileiros. Nos juros houve elevação na comparação entre os primeiros semestres de 2003 e 2002. O enorme aumento dos encargos financeiros de 2002 deu-se no 2° semestre desse ano, em função da desvalorização cambial. Recordo também que a taxa dos investimentos de capital fixo em relação ao PIB está no nível mais baixo de todos os tempos, desde que a estatística é levantada. Esses investimentos são os que implicam formação de capacidade produtiva. Para a sua continuada míngua, o fator decisivo tem sido a contenção dos gastos públicos, em função da política de desviar cada vez mais receitas para o serviço das dívidas interna e externa.
O PIB em dólares anda na faixa de US$ 460 bilhões/ano, mesmo com a parcial recuperação da taxa do real, frente ao dólar, em 2003. Ele era de US$ 543 bilhões de 1994. No mundo, o PIB brasileiro desceu para a 15ª posição. Correspondia em 1998 a 3,3% do total das 15 maiores economias, caindo para 1,7% em 2003. Foi ultrapassado por China, Espanha, México, Coréia, Holanda, Austrália e Índia.
Como notou o prof. Mangabeira Unger, só estão bem hoje no Brasil o agronegócio, as empresas de mineração e os bancos. Que significa tudo isso? Que o modelo econômico, no qual a atual administração federal não toca nem de leve, vem transformando o Brasil numa economia tendente à condição de primário-exportadora.
Traduzido para a língua da realidade, o progresso prometido pela globalização implica o retrocesso ao século XIX, em condições N vezes mais desfavoráveis. Com efeito, a população era menos de 1/10 da atual, e os recursos naturais estavam quase intactos. Ainda não haviam sido arrasadas montanhas, crateras abertas, o solo desgastado por culturas predatórias, florestas e cerrados transformados em pastos, os rios poluídos, etc. Para quê? Apenas para exportar recursos naturais e algum valor agregado, deixando virtualmente sem remuneração a mão de obra que o produz.
Em 2003, até setembro, o agronegócio responde por 42,4% das exportações. Acrescidas as de minérios, metais processados e combustíveis, as vendas ao exterior de produtos de reduzido valor agregado constituem mais de 60% do total. Está-se diante de uma estrutura de país periférico, situação da qual se saíra, em parte, desde os anos 30 até meados dos anos 70. No final desse decênio, as falhas estruturais do modelo dependente, caracterizado pela predominância do capital externo nos mercados do país, já se mostravam em fissuras expostas. O Brasil continuava a elevar a dívida externa, não mais para financiar projetos de investimento, mas apenas rolar créditos anteriores. Isso eclodiu na crise de 1982, a qual prossegue, com recidivas cada vez menos espaçadas.
E existe democracia no Brasil?
A pergunta do título tem de ser feita, já que a mídia omite por completo as questões fundamentais, como a da real despesa com os juros das dívidas interna e externa. Em artigos, demonstrei ter sido essa conta, em 2002, de mais de R$ 300 bilhões, i.e., quase três vezes maior do que os R$ 113,9 bilhões confessados pelo Banco Central. A mídia sempre veicula esta quantia, como ocorreu há pouco, quando o presidente do BACEN apresentou projeções sobre o montante dos juros a ser pagos em 2003 e 2004.
Desde abril deste ano, expus o contraste entre os fatos e a versão oficial, em matérias divulgadas em jornais e sítios eletrônicos, sem que alguém, na grande imprensa, as tenha comentado, nem mesmo para refutá-las. Não vi sequer contestações de especialistas ligados ao sistema de poder, nem observações de supostos críticos situados à esquerda ou à direita dele. Que dizer da televisão, o único meio que atinge o grande público? Prossegue, pois, a escandalosa ocultação de fatos cujo conhecimento é essencial.
Após as declarações do ministro Nelson Jobim, destacadas pela mídia, por duas semanas, sobre a inclusão na Constituição de artigos não votados, escrevi, em outubro, artigo sobre o dispositivo que privilegia as despesas do serviço da dívida pública, contrabandeado, em 1988, para dentro da Constituição. Apoiado em documentos da Constituinte, mostrei ter sido esse dispositivo inserido no texto sem discussão e sem ser objeto de emenda, na fase final dos trabalhos, quando, conforme o Regimento, não mais eram sequer admissíveis emendas aditivas. Sobre esse o ministro se calou.
Novamente, portanto, abordei tema banido da grande imprensa por um decreto de censura da atual ditadura. Esse tema é o punctum dolens da economia brasileira: o serviço da dívida (amortizações + juros). Os dispêndios com esse serviço levam à degradação acelerada da infra-estrutura econômica e social do país, uma vez que absorvem os recursos que a ela se deveriam destinar. Ademais, a situação agrava-se sempre, porque, dado o tamanho da conta de juros, uma parte deles não pode ser paga e é capitalizada. Com isso aumenta o estoque da dívida. Este, de novo, eleva a conta dos juros, e assim ao infinito.
Diferentemente da a que se referiu o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), a irregularidade por mim assinalada tem causado efeitos desastrosos para as condições de vida do país durante os últimos 15 anos. Esses efeitos prosseguirão devastando a economia brasileira enquanto não for extirpado da Constituição o dispositivo fraudulentamente acrescentado. Embora se esteja diante de grave desrespeito à Constituição e ao país, a repercussão da denúncia foi diminuta.
Profundos danos também são cometidos contra o Brasil mesmo quando o processo legal é observado do ponto de vista formal. Assim, este ano foram aprovadas pela Câmara dos Deputados as emendas constitucionais das reformas tributária e da Previdência, as leis de falências e da extinção do voto impresso e a medida provisória que libera a soja transgênica.
Mas como? Mediante os votos de uma maioria fisiologicamente amarrada ao Executivo, a fonte de todas essas iniciativas. Como se sabe, as duas ‘reformas' e a lei de falências são itens da carta de intenções do Ministério da Fazenda ao Fundo Monetário Internacional. Exigência, pois, dos que comandam o FMI, i.e., as mega-empresas financeiras trilaterais, cujos desígnios se tornam políticas dos governos dos EUA e dos seus aliados.
Aqueles três itens dominaram por inteiro a agenda da Câmara em 2003 e tramitam com igual prioridade no Senado. A extinção do voto impresso satisfez o desejo das mencionadas instâncias de poder, de que as eleições continuem sendo fraudadas, agora de modo mais fácil do que no passado. Na admissão dos transgênicos cede-se à pressão da Monsanto e à de grupos do agronegócio local satelitizados por essa transnacional.
Verifica-se, portanto, a exclusão da sociedade enquanto participante ativo das decisões sobre as questões que lhe são vitais. O desenvolvimento econômico e social é relegado à condição de última das coisas a ser levada em conta, não obstante o normativo princípio constitucional de que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido.
Impossível historiar neste espaço tudo o que se tem praticado contra o país, nos últimos 13 anos. As calamitosas privatizações perpetradas por dois fatídicos fernandos comportam vários volumes. A entrada do Brasil na Organização Mundial do Comércio foi irregular. Os acordos respectivos foram aprovados no Senado, em 15/12/1994, sem exame algum e sem quorum para votação. Esses acordos subordinam a política econômica nacional às normas da Organização Mundial. Tema para outro artigo.
*Adriano Benayon é Doutor em Economia pela Universidade de Hamburgo, Alemanha,Consultor Legislativo aposentado do Senado, ex-Diplomata de carreira e autor de Globalização versus Desenvolvimento. [email protected]