Orçamento como ficção no Brasil semicolonial

Orçamento como ficção no Brasil semicolonial

1. Ditadura dos juros

Estando o País programado para desestruturar-se, para não ter progresso socioeconômico e, em suma, para servir de pasto às corporações financeiras mundiais, o orçamento só pode ser um instrumento de pilhagem.

A administração financeira, a cargo do governo federal, é diretamente dirigida por indivíduos de confiança do Banco Mundial e do FMI, instituições obedientes às diretrizes dos Tesouros dos EUA e do Reino Unido, instâncias subordinadas aos bancos centrais dessas potências imperiais (controlados por banqueiros privados).

Em 1988, foi contrabandeado para dentro do texto da Constituição o dispositivo que favorece, no Orçamento, o "serviço da dívida"1. A inserção fraudulenta, feita após a aprovação da Constituição em 1º Turno, entrou no § 3º do art. 166, para excetuar o serviço da dívida da norma do inciso II:

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I. sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o DF.

A despesa com o serviço da dívida, composta sobretudo por juros, atingiu, desde então, mais de 2 trilhões de reais, em valores atuais.


Mais grave que a franciscana quantia dos investimentos é ser ela mal empregada,
com destinações injustificadas e licitações superfaturadas


Oficialmente o Conselho de Política Monetária — COPOM — na realidade o Banco Central, governado de fora do País — estabelece as taxas de juros para a dívida mobiliária interna, inteiramente ao gosto dos concentradores financeiros. O objetivo é maximizar ganhos, que, por cúmulo, os bancos obtêm aplicando dinheiro de outrem.

As demais taxas no País, incluindo as pagas por empresas produtivas e pessoas físicas, são um múltiplo daquelas, o que faz com que no Brasil sejam despendidos em juros mais de R$ 500 bilhões de reais por ano.

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dita Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, imposta ao complacente governo pelo Fundo Monetário Internacional, é, na realidade, a lei de subordinação do Orçamento à ditadura dos juros extorsivos. Para a despesa com o "serviço da dívida", não há limitações nem na Constituição nem na LRF. Há apenas limites para o endividamento.

O sentido da LRF resume-se em assegurar que o setor público contenha as despesas não-financeiras, a fim de gerar crescentes saldos na parte do Orçamento da qual se retira o cômputo dos juros. Mesmo assim, esses saldos, os "superávits primários", são insuficientes para cobrir a despesa com os juros da União, da ordem de R$ 200 bilhões anuais, bem escondidos no emaranhado das contas públicas. No orçamento, como um todo, há déficit, pois os juros sugam mais verbas além das que geram o superávit primário. Eles abocanham quase 10% do PIB, vindo mais de 5% do PIB do superávit primário.

2. Seguridade e Previdência

Também entra no Orçamento a Previdência Social. O propalado déficit da Previdência não passa de marketing para fazer aceitar as reformas efetuadas e as que estão em gestação, destinadas a assegurar ganhos para os grupos financeiros mundiais e seus associados locais. Uns e outros querem gerir mais fundos alimentados pelas contribuições.

Em 2006, as despesas da Previdência alcançaram R$ 165,6 bilhões. A receita estimada das contribuições sociais foi de R$ 150 bilhões: Contribuição Provisória (sic) sobre Movimentação Financeira — CPMF; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL.

As contribuições dos empregados e empregadores (públicos e privados) alcançaram R$ 100 bilhões, quantia que, somada às contribuições sociais, totaliza R$ 250 bilhões. Isso supera as despesas em R$ 84,4 bilhões.

Com o desvio de 20% das contribuições sociais para pagar juros da dívida do Tesouro, as receitas da Previdência são reduzidas em R$ 30 bilhões, o que diminui seu superávit para R$ 54,4 bilhões.

Estudos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência — ANFIP, com base em dados da Receita Federal, apontaram saldos positivos da Seguridade Social de R$ 26,66 bilhões (2000); R$ 31,46 bilhões (2001); R$ 32,96 bilhões (2002); R$ 31,73 bilhões (2003) e R$ 42,53 bilhões (2004).


A administração financeira, a cargo do governo federal, é diretamente
dirigida por indivíduos de confiança do Banco Mundial e do FMI


Suspeita-se, com razão, que estejam sendo desviados mais que os 20% autorizados por emenda à Constituição (EC). A emenda proveio de proposta de Cardoso, renovada por Luiz Inácio, na reforma tributária de 2003. Além disso, outra EC, perpetrada pelos mesmos, isenta da CPMF numerosas transações, como as de derivativos e outras praticadas na lavagem de dinheiro.

Além disso, fosse outra a política econômica, os salários seriam dezenas de vezes superiores ao que são e as contribuições à Previdência seriam correspondentemente maiores. Ademais, o modelo acarreta mais fatores de perda de arrecadação, como o enorme desemprego e a proliferação da economia informal. Leva, ainda, a vultosa sonegação e atrasos nas contribuições, depois negociados a perder de vista.

3. Pessoal e custeio

As restrições às despesas com pessoal são rígidas e minuciosas, ocupando extensos dispositivos da LRF. Seu artigo 19 assim reza:

Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I . União: 50% (cinqüenta por cento);

II .Estados: 60% (sessenta por cento);

III. Municípios: 60% (sessenta por cento).

A intenção de podar gastos com os servidores públicos está presente na Constituição de 1988, cujo artigo 169 diz:

A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

As despesas de pessoal e encargos, em 2006, somaram R$ 105 bilhões. Correspondem a 30% da receita corrente líquida (RCL), percentual muito inferior ao limite permitido pela Lei de "Responsabilidade Fiscal". R$ 105 bilhões é só a metade do que se dilapida nos juros da dívida pública, mas é dinheiro demais para o que produz a máquina governamental.

Os cargos em comissão e os de carreiras especiais têm, em parte, escapado à furiosa avareza instituída, a qual atinge, em pleno, a grande maioria dos funcionários efetivos. Na situação caótica do País, não são criados, ou não são preenchidos, cargos necessários para prestar serviços adequados. O Brasil é dos países com menor número de servidores públicos em relação à população. Mas emprega muitíssima gente mal qualificada, além de os qualificados, na maioria, colaborarem com o saqueio do país.


As emendas dos parlamentares constituem um dos
principais trunfos para obter votos, contar com apoio de prefeitos, etc


Tendo ele sido ocupado por interesses forâneos, nas carreiras de Estado e dos escalões médios para cima, o comprometimento com os interesses nacionais significa prejuízo para a carreira do funcionário. Reina, pois, a desmotivação ou a conivência ou, ainda pior, a colaboração ativa. De outra parte, empregar gente no serviço público tornou-se moeda política valiosa, já que o modelo econômico controlado pelas empresas transnacionais gerou desemprego de 30 milhões.

Na camisa-de-força em que a dominação estrangeira pôs o orçamento público, sobra muito pouco para o custeio e quase nada para investimentos nas infra-estruturas econômica e social. As receitas quase se esgotam com as despesas insuportáveis dos juros da dívida pública acrescidas dos gastos com pessoal e encargos, os da Previdência Social e as transferências constitucionais a Estados e Municípios.

4. Investimentos: mesquinhez

Em 2006, as despesas de custeio e capital da União foram de R$ 91,2 bilhões, excluídas as despesas do FAT, os subsídios e os benefícios sociais aos trabalhadores rurais. Esses três itens somaram R$ 36,5 bilhões. Os investimentos da União, modesta parcela das despesas de "custeio e capital", não passaram de R$ 19,6 bilhões, i.e., 5,7% da RCL, 3,7% da receita corrente, e insignificantes 0,9% do PIB.

Mais grave que a franciscana quantia dos investimentos é ser ela mal empregada, com destinações injustificadas e licitações superfaturadas. Em 2006, a principal foi a operação tapa-buracos em rodovias, em geral construídas com materiais inadequados, mal conservadas, além de nelas se cobrarem pedágios absurdos, privatizadas que foram sem a menor atenção ao interesse público e ao dos usuários2.

Falando disso, nada se faz em matéria de hidrovias e de ferrovias, as modalidades requeridas para o transporte econômico a distâncias médias e longas. A Alemanha, que, desde o Século XIX, desenvolve e explora as suas ferrovias em benefício da economia nacional, continua expandindo-as e melhorando-as no Século XXI, mesmo sendo o território alemão 24 vezes menor que o do Brasil.

Com a aprovação da Lei das Parcerias Público-Privadas — PPPs, a qualidade dos investimentos, que já era lastimável, está se deteriorando ainda mais, como ilustra o desmoronamento da 4ª linha do Metrô de São Paulo e a queda de ponte no Norte do Estado do Rio de Janeiro.

Essa lei faz parte das imposições do governo mundial para carrear recursos públicos do Brasil para as mãos de grupos privados transnacionais, favorecidos pelo Banco Mundial e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.

O sentido das PPPs é fazer com que o Estado aplique os dinheiros públicos em iniciativas geridas pelo "setor privado" e fiscalizadas por este próprio. Ao Estado cabe somente entrar com o dinheiro e garantir lucros aos grupos privados. Estes poderão obtê-los em dobro, ocultando seus ganhos e alegando lucro zero, e até prejuízo. E, em função disso, requerer ao governo o pagamento do lucro contratualmente garantido.

5. Os "poderes" do Estado

Os poderes de Estado estão sob controle do poder dos trusts mundiais, ao qual se submetem cada vez mais as oligarquias locais e os políticos a ela ligados, hoje com influência bem menor que a de funcionários diretamente ligados às instâncias estrangeiras de poder mencionadas no início deste artigo.

O Executivo é lócus principal desse sistema de poder teleguiado. As eleições para a Presidência da República têm sido um jogo de cartas marcadas, em que todos os candidatos com chance de aparecer na tal "mídia" são igualmente aceitáveis para o referido sistema.

A Constituição em vigor confere ao Executivo a prerrogativa exclusiva de propor as leis referentes à Administração Pública, inclusive as orçamentárias. Ao Legislativo resta aprovar a proposta, cabendo aos parlamentares apresentar emendas individuais, cujo total global não podia, em 2006, ultrapassar R$ 3,5 bilhões, ou seja, 1% da receita corrente líquida, ou 1,5% da despesa total do Tesouro Nacional (em cuja cifra oficial está omitida uma boa parte dos juros da dívida pública).

Os R$ 3,5 bilhões das emendas de parlamentares implicam média de R$ 5,8 milhões por parlamentar, de certo irregularmente distribuída conforme a influência de cada um. As emendas são negociadas na base da reciprocidade e de outras contrapartidas.

Depois dessa barganha, aprovadas as emendas, os parlamentares passam a depender da boa vontade de escalões do Executivo para a liberação dos recursos, já que boa parte das despesas são contigenciadas e podem terminar não sendo realizadas.

Isso decorre de a Lei do Orçamento apenas autorizar despesas, sem obrigar à sua realização. As obrigatórias o são em função de outras leis ou da Constituição, como as transferências para Estados e Municípios.

As emendas dos parlamentares constituem um dos principais trunfos para obter votos, contar com apoio de prefeitos, etc. Isso torna ainda maior a dependência dos membros do Congresso em relação ao Executivo. Está aí mais um exemplo de ser letra morta a "independência entre os poderes de Estado" prescrita pela Constituição. Sem falar no fato de que nenhum deles se costuma mostrar soberano diante dos concentradores financeiros, industriais e comerciais, comandados por grupos mundiais sediados no exterior.


1 — Ver o artigo "O dispositivo clandestino e o serviço da dívida", de Adriano Benayon, publicado em A Nova Democracia nº 15 — dezembro de 2003.
2 — Em São Paulo, onde os pedágios são proibitivos para a maioria da população, ficou encarregada da fiscalização uma empresa controlada pelo filho do governador que as fez privatizar.
*[email protected]. Doutor em Economia. Autor de Globalização versus desenvolvimento, Editora Escrituras.
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