Nove famílias moram dentro do território que seria destinado ao Parque Nacional da Serra do Itajaí. Há mais proprietários dentro da área, mas estes vivem dentro do perímetro urbano das cidades. Com a confirmação da criação do Parque, todos estes proprietários seriam indenizados para serem removidos da área. O coordenador do núcleo da Mata Atlântica do Ministério do Meio Ambiente, Wigold Schaffer, afirmou à imprensa local que o governo disponibilizaria quase seis milhões de reais para essas indenizações.
Os Molinari são uma das famílias que vivem dentro da área que o Parque abrangeria. No caso específico deles, no coração do Parque, dentro do município de Indaial. Os primeiros membros da família chegaram ali, através de picadas, há 51 anos. Hoje são quatro residências — três irmãos, mais o filho de um deles. Treze pessoas no total.
Ari Ângelo Molinari tem 66 anos. Foi ele o primeiro a chegar, junto com seu pai, José. Casado com Dona Fortunata há 41, teve nove filhos. Só Jadir e Rodrigo permanecem no Faxinal. Ari e seu pai, que faleceu há 6 anos – mesma época em que luz e telefone chegaram ao local — nem sabiam que estavam já em Indaial quando começaram a construir seus ranchos. Fortunata também:
— Passamos por um pouco de miséria no começo, contou. Agora, afirmam que há fartura. Com a suspensão do decreto que criava o Parque, os Molinari podem voltar a normalidade, reformar seus ranchos e parar de pensar em seu destino. Ele deve se encontrar exatamente onde estão agora.
Pelo menos por enquanto.
Decisões superiores
Em 4 de junho passado, a Presidência da República assinou o decreto que, oficialmente e na teoria, criava o Parque Nacional da Serra do Itajaí, em Santa Catarina, com 57 mil hectares distribuídos entre nove municípios da região. Foram mais de quatro anos de trâmites e discussões, mas, mesmo assim, no início de setembro, o juiz substituto da 2a Vara Federal de Blumenau — um dos municípios abrangidos pela área de preservação —, Edilberto Barbosa Clementino, suspendeu a criação do Parque, alegando vários problemas na formulação do decreto.
O principal deles seria a falta de diálogo entre quem concebeu o Parque e os pequenos proprietários que, com a aprovação da área de preservação, seriam indenizados ficando na obrigação de se transferir da região. A ação contra o decreto foi movida justamente por sete proprietários de terras da região. Segundo os autores (da ação), não teriam sido realizadas audiências públicas nos municípios de Ascurra, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Presidente Nereu e Vidal Ramos. Tal afirmação é bastante grave. Sendo verdadeira, fulminaria de plano o decreto que ensejou a criação do Parque Nacional, descreveu Clementino. As audiências foram realizadas durante o ano em Indaial, Blumenau e Apiúna, sempre reunindo muitos interessados.
Para o membro do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, Lauro Bacca, um dos maiores incentivadores do Parque, há a sobreposição do interesse de uma minoria na decisão do juiz. “O clima anti-parque foi fundado sobre mentiras, de maneira sórdida e usando o pequeno agricultor como massa de manobra”. Para Lauro, o diálogo sobre a implantação do parque se deu de modo mais do que suficiente através de audiências públicas, visando satisfazer as necessidades da população. Com a criação do Parque, federalizado, a área, coberta por Mata Atlântica original e recheada por rios e nascentes, seria destinada para pesquisas científicas, “atividades de educação ambiental e turismo ecológico”, segundo as entediantes formulações e termos saídos do glossário ecologista. A idéia era que fiscais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Ambiental controlariam a área para evitar impactos ambientais com a expectativa de que, em até dois anos, a reserva estivesse totalmente protegida.
Um dos principais focos de discussões foi quanto a área de entorno do Parque, onde atividades que pudessem causar impacto ambiental na região, como indústria pesada e lavouras, precisariam de licença para prosseguir suas atividades. Impunha-se responder se com a implantação do Parque surgiriam ou não obstáculos para o desenvolvimento econômico da região. Seguindo o estilo das políticas ambientalistas, os entendimentos levaram a que a área de entorno — inicialmente programada para abarcar 10 quilômetros de perímetro —, acabou ficando, no decreto, reduzida a 500 metros, onde seria possível implantar pequenas e micro empresas “sem forte impacto ambiental”, além das edificações.
Agora, contrariando o decreto presidencial, a suspensão da criação do Parque mantém as chamadas Áreas de Proteção Ambiental (APA), unidades que se diferenciam de parques federais por permitirem a “utilização sustentável” de seu território, ou seja, nada de rigidez, desde que haja conformidade com os hábitos e costumes ecológicos. O próprio juiz lembrou que sete dos nove municípios envolvidos possuem APAs, sendo que apenas Blumenau havia criado uma antes do início dos trabalhos de criação do Parque. “É de grande relevância tal constatação, que mostra uma grande rejeição pelas municipalidades à idéia de optar-se pela criação de um Parque Nacional”, argumentou.
O certo é que, numa área situada sobre o Aqüífero Guarani como é o Vale do Itajaí, plena de rios e Mata Atlântica preservada, os interesses em jogo valem muito mais do que o tal “ambientalismo” — ciência que em absoluto não existe — e a economia da embromação sustentada. A princípio, a criação do Parque daria ao governo os direitos sobre o território, o que não significa que os direitos da população sobre as riquezas do Parque estariam melhor administrados do que sobre mãos privadas, a começar porque, de uma maneira ou de outra, estão sempre em mãos privadas.
Enquanto membros do empresariado local sustentam a idéia de um Parque (na realidade envolto pelo cobiçadíssimo Aquífero Guarani), com metade do tamanho proposto, os pró-Parque afirmam que a decisão do juiz não deve vigorar por muito tempo ainda. Enquanto isso, as disputas locais servem mais para encobrir as manobras das grandes corporações que não vão abrir mão de apoderarem-se das reservas de água, principalmente.
Independente dos movimentos de interesses, maiores e menores, nesse Brasil semicolônia, permanece a forte impressão de haver decisões bem mais superiores (e lógica material) que os decretos presidenciais.