Perdas trabalhistas: O inesgotável apetite do tigre

Perdas trabalhistas: O inesgotável apetite do tigre

A criação do FGTS1, assim como a de outros fundos de controle, como Pis2, Pasep3; a instituição do contrato temporário de trabalho; abertura do comércio aos domingos; desmoronamento do Ministério do Trabalho e das Delegacias Regionais do Trabalho; pulverização e enfraquecimento dos sindicatos, entre outros, são elementos que fazem parte de um intenso projeto de desvalorização da força de trabalho no Brasil em benefício do grande capital financeiro. É o que denuncia à repórter de AND o presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Wadih Damous Filho, que concorre à presidência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), nas eleições de novembro.


Wadih Damous Filho concorre à presidência da OAB

Sem rodeios, o advogado Wadih profere: “Estamos vendo a permanência do velho modelo econômico nesses primeiros meses de governo Lula.”

Para ele, não há dúvidas de que existe uma tendência no grande empresariado brasileiro e internacionalizado de afastar o Estado das intervenções no sistema de relações de trabalho. Setores estratégicos do capitalismo brasileiro estão fazendo pressões para que a legislação trabalhista em vigor, consolidada pela CLT4, seja reformada, modificada, sob a alegação de que é “muito rígida”, não permitindo que haja uma “livre negociação” entre trabalhadores e empregadores, dificultando um melhor desenvolvimento da economia, etc.

“Mas essa suposta rigidez é falsa. Ainda assim, ao longo do tempo, a legislação vem sofrendo reformas. Basta dizer que há cerca de oito anos foi criada uma nova modalidade de contrato temporário de trabalho, isto é, com data determinada de início e término. A “rigidez” da CLT chegava a prever o contrato temporário com prazo de dois anos, que podia ser prorrogado por mais dois. E nesses últimos anos se incluiu contratos com prazos de seis, três e dois meses, o que vem incentivar a rotatividade de mão de obra, em nome de uma estabilidade financeira, quer dizer, beneficiar o capital financeiro em detrimento dos interesses dos trabalhadores”, diz.

O FGTS foi criado em 1967 para substituir a estabilidade no emprego que os trabalhadores adquiriam quando completavam dez anos de contrato de trabalho. “Esse fato foi mais uma derrota para os trabalhadores, porque além de aumentar a aceleração da rotatividade da mão-de-obra e gerar uma efetiva instabilidade no emprego, entre outros, do ponto de vista do seu valor, é bem inferior à antiga indenização por tempo de serviço, que correspondia a uma remuneração mensal do empregado”, conta.

O mesmo modelo defendido pelo “operário”

Wadih diz que a livre negociação defendida pelo empresariado pode vir a ser um desastre para os trabalhadores. “Um cenário genuíno de livre negociação pressupõe entidades sindicais fortes, com poder de barganha, que possam representar os interesses dos trabalhadores junto ao patronato, coisa que não ocorre no Brasil. Embora formalmente, em nível constitucional, esteja prevista a chamada unidade sindical — quer dizer, a existência de um só sindicato na mesma base territorial representativa de uma categoria de trabalhadores —, a que existe é falsa. Essa unidade poderia resultar em entidades fortes, mas elas estão pulverizadas. O país tem um dos maiores números de sindicatos do mundo, pequenos e fracos, mas sem qualquer representatividade ou força em uma mesa de negociação. Eles vivem do dissídio coletivo”, constata.

“Enquanto esse quadro permanecer, uma intervenção do Estado, via CLT, nas relações de trabalho se faz necessária, porque, embora seja um detrimento legal autoritário — foi instituída por decreto lei em 1943 — defende a parte mais fraca na negociação do contrato de trabalho, o trabalhador, que só tem a sua força de trabalho para negociar, em relação ao dono do capital, do meio de produção, que é mais forte economicamente e com condições de impor seu desejo. Então, o trabalhador precisa negociar, e faz isso com o único bem que dispõe para sobreviver: as suas próprias faculdades físicas e intelectuais”, explica.

Wadih Ramos explica que a CLT é a expressão do que os economistas chamam de “capitalismo regulatório”, quer dizer, o capitalismo regulado por intervenção do Estado, procurando “apaziguar” a luta de classes. Significa que o Estado estabeleceu um pacto forçado entre trabalhadores e empregadores, no sentido, entre outros, de acalmar a classe trabalhadora, concedendo-lhe uma série de direitos individuais. “É exatamente esse princípio protetivo que estão tentando acabar: a saída do Estado, o que será um desastre, porque, ao dizer que deixam a negociação do contrato de trabalho nas mãos do livre jogo do mercado, o empregador prontamente estabelecerá condições para que se consolide a mais avassaladora exploração da força de trabalho. Parece paradoxal pelo fato de acontecer durante um governo cujo maior representante empunhou bandeira de esquerda. Inclusive esse último processo eleitoral elegeu um presidente da República oriundo das classes trabalhadoras — expressão deste capitalismo regulatório e reivindicativo. Uma grande decepção para o povo brasileiro”, constata.

Capital financeiro pode, trabalhadores não

O advogado lembra que, ao longo dos anos, vem acontecendo uma espécie de enfraquecimento do Ministério do Trabalho. “Ele tem sofrido uma erosão no seu conjunto de atribuições. Além disso, as Delegacias Regionais do Trabalho vêm sendo loteadas, acumulando as denúncias até de corrupção, sem que vejamos uma reversão deste quadro nesse governo. Se tomarmos como exemplo a Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, vemos uma delegacia absolutamente omissa, despreparada na sua função maior que é a de fiscalização das condições de trabalho, inclusive em termos de segurança, medicina do trabalho. Basta dizer que há casos de trabalho escravo em pleno estado do Rio de Janeiro, mais precisamente em Campos e na Região dos Lagos, sem nenhuma ação proibitiva por parte da DRT”, fala.

Segundo ele, o trabalho escravo acontece normalmente em área rural, estabelecimento agrícola, e se caracteriza pela não remuneração, dependência econômica e financeira do trabalhador ao seu empregador, péssimas condições de alojamento e higiene, jornadas abusivas, além de ser submetido praticamente a um processo de desnutrição. Os trabalhadores também são vigiados para que não fujam, entre outras coisas.

A abertura do comércio aos domingos, recorda, vem também se inserir dentro de um quadro de super exploração da mão-de-obra, chegando a um quase retorno ao Brasil pré CLT. “Enquanto tivermos uma política econômica regida pelos ditames do Fundo Monetário Internacional e uma economia submetida ao sistema financeiro internacional, e não ao setor democraticamente produtivo, vamos continuar vivendo quadros como esses — incluindo o arrocho salarial. Isso porque o pressuposto desse modelo é de que manter um empregado sob a legislação trabalhista vigente é caro. Então, a compensação deve estar no salário.”

E o presidente do Sindicato dos Advogados atinge com êxito a argumentação tão comum dos pelegos da Ciols: “Dessa forma, constroem a tese feita de chantagem, a que diz ser o emprego o mais importante e não o salário, justamente para domesticar os trabalhadores e as entidades sindicais. Tentam impedir que os trabalhadores se rebelem contra as condições impostas e realizem greves, alegando que é melhor ganhar um salário mínimo, por exemplo, do que estar desempregado. É uma tese inaceitável, uma chantagem que os trabalhadores e movimentos sindicais não devem, não podem aceitar.”


1 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — Criado em 1967 pelo imperialismo com a gerência da chamada ditadura militar. O FGTS aboliu a estabilidade aos dez anos, facilitou a dispensa de trabalhadores pelos grandes patrões ao instituir o depósito mensal correspondente a uma parcela bem reduzida de indenizações, etc., etc. O pecúlio, cinicamente alardeado por todas as administrações que se sucederam até hoje, não pertence aos trabalhadores, mas desde então, às grandes empreiteiras, por exemplo, que se locupletam várias vezes em cada operação, da “alta rotatividade da mão-de-obra”. O financiamento do sistema de habitação, com recursos do FGTS, fornece infindáveis investigações e escândalos sobre corrupção.
2 Programa de Integração Social — Lei Complementar de julho de 1970. Há um tributo de 1,65% do total do faturamento. Mais um encargo que pesa para as empresas médias (as de capital nacional), em termos de alíquota e trabalho burocrático. Entre dez empregados, a empresa pequena e média é obrigada a colocar um à disposição do Banco e do governo. Hoje abarca programas, como Seguro Desemprego e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Este último amparou, entre outras, as corporações estrangeiras para o processo da desnacionalização da Petrobrás.
3 Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público — Destina-se a pagar um salário mínimo por ano ao servidor público ou civil que receba até dois salários-minímos.
4 Consolidação das Leis do Trabalho —Criada em 1o. de Maio de 1943, ditadura Vargas, uma cópia ipsis litteris da Carta Del Lavoro, de Mussolini. No seu original, portanto, a existência da associação profissional e sindical é livre, desde que o sindicato seja legalmente reconhecido pelo Estado. Isso tornou possível criar instrumentos de “conciliação” dos interesses antagônicos, os contratos coletivos, etc. A partir do golpe de Estado de abril de 1964, ao se retirar o caráter unitário e nacional — que antes se propunha conferir, ao menos demagogicamente, a produção e ao trabalho — a CLT foi se tornando praticamente inútil e um entrave para as grandes corporações que atuam no país. Por isso, exigem a sua “flexibilização”, ou adulteração.
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