Quer pagar quanto?

Quer pagar quanto?

Bancos, corretoras e outros rentistas — principalmente estrangeiros — escolhem quais impostos vão pagar, quando e como.

Os últimos dois meses foram marcados pela celeuma em torno da rejeição, pelo Senado, da prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). Mas há um pequeno grupo de cidadãos que permaneceu à margem do problema. É que eles não pagavam CPMF.

Para compensar a perda de arrecadação, o governo aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Mas essas pessoas continuaram à margem da discussão. É que elas também não pagam IOF.

Estamos falando de bancos, corretoras, fundos de investimentos e do pequeno grupo de rentistas — não mais que umas 300 mil pessoas, segundo a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia — que tem dinheiro aplicado em bolsas de valores e no mercado de títulos da dívida.

Nova aristocracia

Um dos focos do trabalho do PDMC como círculo de poder, os favores tributários concedidos aos rentistas e ao setor financeiro estão transformando-os numa nova aristocracia, detentora de privilégios injustificáveis e imune às agruras tributárias que atingem o cidadão comum e as empresas não-financeirizadas (principalmente as pequenas e médias).
A eliminação da CPMF sobre a compra e venda de ações e títulos através da Emenda Constitucional 37, em 2002, foi a primeira grande conquista do PDMC. Para viabilizá-la foi contratada uma empresa chamada Patri, especializada em "Relações Governamentais & Políticas Públicas".

Com a eleição de Luiz Inácio, foi criado um canal institucional permamente de interlocução entre o PDMC e o Estado. O governo constituiu um grupo de trabalho dedicado às reivindicações das entidades ligadas ao mercado de capitais.

Ao gosto do freguês

Desse grupo, faziam parte diversos ocupantes de cargos de segundo escalão nos ministérios da área econômica, como o ex-secretário de Política Econômica, Marcos Lisboa, e o atual, Bernard Appy. Os dois chegaram a participar de reuniões do PDMC na Bovespa e a pedir a seus dirigentes que elaborassem projetos de leis e resoluções, principalmente no campo tributário (ver atas na página seguinte).

O primeiro fruto dessa colaboração foi a Medida Provisória 206, de agosto de 2004 (convertida na Lei 11.033), que reduziu o imposto de renda incidente sobre o dinheiro aplicado em fundos de investimento. A alíquota máxima de IR para esses rendimentos foi fixada em 22,5%. A título de comparação, um assalariado que ganhe mais de R$2.500 entregará à Receita 27,5% de seus rendimentos a título de IR.

Em junho de 2005, o presidente da Bolsa de Mercadorias e Futuros, Manoel Cintra, agradeceu a Appy pela eliminação da cobrança do PIS e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em operações de compra de moeda estrangeira com preço pré-contratado (hedge), possibilitada pelo Decreto 5.442.

Outra conquista do PDMC foi a redução dos impostos incidentes sobre fundos de previdência privada (MP 209 de 2004, depois Lei 11.053). Mas sua vitória de maior alcance foi, certamente, a isenção de Imposto de Renda para os rendimentos de títulos da dívida pública em mãos de estrangeiros pela MP 281 de 2006 (depois Lei 11.312). As medidas constavam do plano de ação do PDMC para 2006.

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