Perdas das aposentadorias e pensões, que já alcançam 39,67%, podem ser corrigidas e pagas através de processo judicial sumaríssimo junto à Justiça Federal.
A Nova Democracia vem desde já apoiando e orientando os aposentados e pensionistas para que obtenham o ressarcimento de suas perdas.
Os aposentados e pensionistas por tempo de contribuição, aposentadoria especial ou por idade, acima do salário mínimo, têm direito à ação do benefício, respeitando a data de prescrição de cinco anos. Por isso, a perda do tempo no ajuizamento da ação significa mais prejuízos para os aposentados. Serão feitas as revisões para as aposentadorias, do período março de 1994 a dezembro de 1996. Quem se aposentou nesse período sofreu duas perdas: uma na concessão do benefício e outra na manutenção.
Já existem várias decisões da Justiça Federal corrigindo os benefícios em manutenção e determinando o pagamento das diferenças atrasadas com a devida correção monetária.
Segundo o advogado Antônio Carlos Aires de Almeida Braz, tais perdas são repostas parcialmente, uma vez que o índice repositor IGP-DI não reflete, na íntegra, a perda dos proventos.
Portanto, essa é mais uma demonstração de sadismo estatal aplicado contra os oprimidos e mais uma violação constitucional, porque o artigo 201, § 4º da nossa fragmentada Constituição Federal diz: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, conforme critérios definidos em lei”. No entanto, tais critérios são manipulados pelos governantes sempre em detrimentos dos trabalhadores, dos aposentados e dos pensionistas. Na verdade, são os aposentados e pensionistas trabalhadores que sempre têm sustentado e suportado o déficit público estatal.
A Nova Democracia, juntamente com Aires de Almeida Advogados Associados, passam a trabalhar para que tais perdas retornem ao patrimônio de seus respectivos donos, os aposentados e pensionistas.
Documentos necessários para o ajuizamento da ação:
- Carta de aposentadoria ou pensão;
- Comprovante de recebimento atual do benefício;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
- Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone).
Atenção: todas as cópias devem ser autenticadas.
Procurar o Dr. Antônio Carlos Aires de Almeida Braz na rua Figueiredo Magalhães 286 Cob. 01A, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ CEP. 22031-010, ou pelos telefones (21) 2547-0696/2547-6638.