A resistência do Pinheirinho, com o novo código, poderá ser considerada “terrorismo”
Os trabalhadores mais atentos e mais informados sobre o modo de funcionamento da sociedade burguesa sabem muito bem que, no geral, salvo raras exceções para confirmar a regra, tudo o que se produz no âmbito das instituições governamentais (ou daquelas não governamentais, mas funcionais às classes dominantes) é em favor dos ricos e poderosos. Tudo acompanhado de toda sorte de contrapropaganda, patranhas e cacarejos oficialescos que dão conta de decretos, leis e reformas “em favor do povo”, que, fosse tudo verdade, estaria vivendo na mais absoluta abundância de renda, serviços públicos, direitos e garantias para uma vida digna.
É assim, por exemplo, com o próprio imperialismo, fase superior do capitalismo, apresentado por seus arautos como o modelo “menos pior” para as massas trabalhadoras de todo o mundo; é assim com o próprio regime demo-liberal vigente, sustentado pela farsa do sufrágio universal e balizado pelo poder econômico por meio do qual os inimigos dos povos tentam legitimar o capitalismo burocrático, o latifúndio, a exploração desenfreada e tudo mais que significa opressão para as classes populares do mundo inteiro.
É assim, também, com todo o arcabouço jurídico burguês, com toda a sorte de leis e códigos produzidos pela e para a grande burguesia, não obstante, outra vez, o discurso difundido pelo monopólio da imprensa de incensamento do “Estado de direito”, que, dizem, apenas “regula” as relações sociais.
Neste arcabouço de regras e normas que garantem e azeitam a dominação de uma minoria sobre a maioria, as joias jurídicas são, em linhas gerais, as leis de reconhecimento da propriedade privada e da legitimidade da exploração dos trabalhadores, por um lado, e, por outro, as leis que sistematizam a repressão e o controle social das massas proletárias sempre em latente insubordinação, exatamente para que a letra jurídica constitua sempre um instrumento de classe contra a rebelião.
Mais e mais ‘crimes hediondos’
Neste contexto, o Vademecum predileto daqueles que mal conseguem dormir com medo da insubordinação do trabalhador é o Código Penal. No Brasil, está em curso neste momento uma revisão deste conjunto de leis que constitui um verdadeiro instrumento de controle social e de desigualdade de classes. Uma comissão de renomados juristas convocados pelo Senado está encarregada de melhorar o Código Penal brasileiro para adaptá-los aos novos tempos. Alguém duvida do teor desta “melhoria” que vem por aí?
Um exemplo do que será mudado é a introdução no Brasil de uma “lei de terrorismo”, como A Nova Democracia mostrou na edição 91. Esta lei prevê, por exemplo, que é “causar terror na população” os atos de “depredação”, “invasão”, “saques” e “sabotagens de veículos de transporte”. Alguém duvida que isso será usado pelo velho Estado e suas forças repressivas para endurecer contra todo e qualquer protesto popular mais radicalizado no país?
Outra nuance da revisão do Código Penal é o incremento da famigerada “Lei de Crimes Hediondos”, com a inclusão de sete novos tipos (redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo) ao rol de crimes abarcados por esta lei, a despeito da ausência de qualquer estudo sério sobre os efeitos deste tipo de endurecimento das penas (os “crimes hediondos” são inafiançáveis e não são passíveis de perdão judicial) sobre os índices de criminalidade.
Como seria de se esperar, tendo em vista quem o encomendou, em vez de se calcar em bases científicas, a revisão do Código Penal brasileiro tem como objetivo amarrar melhor o arcabouço jurídico burguês para intimidar e punir cada vez mais.
Como sempre acontece na iminência de uma nova rodada de reforço do Estado penal, o monopólio da imprensa prepara o terreno para que isso seja levado a cabo. Em meados de julho repercutiu na TV e nos jornais do Brasil uma pesquisa da USP “mostrando” que “a violência está mais presente na vida do brasileiro”, na qual os entrevistados defenderiam penas mais rígidas exatamente para os “crimes hediondos”, que na prática não passam de uma invenção jurídica do velho Estado brasileiro.