No dia 6 de março, no município de Sete Lagoas, amanheceu sem transporte público devido à greve dos trabalhadores rodoviários da empresa Turi. A paralisação foi organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Sete Lagoas (Sinttroset), e teve como justificativa: falta de acordo sobre reajuste salarial, pagamento de benefícios e FGTS atrasados, que não são quitados há quase dois anos.
Os trabalhadores em greve exigiam reajuste salarial de 14%, além de melhorias nas condições de trabalho, como o pagamento de salários atrasados, a regularização do vale-refeição e a entrega de uniformes. A empresa, no entanto, ofereceu apenas 3% de aumento, proposta rejeitada pelos grevistas.
O transporte da cidade de Sete Lagoas ficou totalmente paralisado e obrigou a prefeitura de Sete Lagoas a acionar a “Justiça”. O juiz Tiago Ferreira Barbosa, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Sete Lagoas, determinou que a Turi restabelecesse o serviço até as 12h da sexta-feira, no dia 7 de março, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, limitada a R$ 3 milhões.
Na decisão, o juiz destacou que a concessionária estava descumprindo obrigações contratuais, gerando prejuízo à população que depende do transporte público. Ele reforçou que problemas financeiros da empresa não justificam a suspensão do serviço, mencionando ainda o recente aumento da tarifa para R$ 5,20.
A greve dos trabalhadores foi suspensa até uma nova reunião entre a empresa e o sindicato. De acordo com o Sinttroset, a proposta da Justiça do Trabalho é positiva para os trabalhadores rodoviários: caso a empresa Turi aceite a condição, o salário de um motorista passaria para R$ 2.500,00 e o vale-alimentação passaria a custar R$ 700,00. A empresa ainda não respondeu se acata a decisão ou se faz uma contraproposta.
Uma nova audiência está marcada para o dia 31 de março, e caso a empresa não aceite as condições, haverá nova assembleia dos trabalhadores para decidir os rumos da luta.