Cartaz republicano durante a Guerra Civil Espanhola
Em 1943, o Gueto de Varsóvia se prepara para a resistência na rebelião que será conhecida como o Levante de Varsóvia. Durante um mês, as milícias de auto-defesa judias, dos social-democratas bundistas e a Guarda Popular dos comunistas lutaram bravamente em barricadas contra o reassentamento genocida dos nazistas. Em 1859, nos EUA, há a primeira execução pelo crime de traição: o abolicionista John Brown é enforcado por utilizar-se de forças milicianas para aterrorizar senhores de negros escravizados e arranjar fugas para os cativos. No Brasil, os caifazes de Antônio Bento, que assumiam similar tarefa nos fins do séc. XIX, também arregimentaram milícias que ilegalmente promoveram rotas de fuga para o Ceará e para o Quilombo do Jabaquara.
Dado a conotação negativa dos usos recentes do termo, alguém pode se espantar e defender que os exemplos citados não se tratam de forças milicianas, mas de outros nomes menos carregados… E menos militares. A provocação do parágrafo acima não tem como intenção, todavia, fazer uma “exaltação” da categoria – milícias fascistas e escravocratas existiam concomitantemente aos exemplos citados; são inúmeros os exemplos. Meu interesse está em reforçar a significação neutra desse termo e, no processo, fazer uma breve crítica sobre seu uso pela intelectualidade e imprensa liberal ao caracterizar os bandos criminosos ligados a Bolsonaro.
Milícia é um termo que deriva da mesma raiz que militar (o latim miles, soldado) e tem duas utilizações principais. A primeira denomina uma força civil de reserva oficial do exército que pode ser convocada pelo Estado. No caso do Brasil, a própria polícia militar, por ser considerada reserva auxiliar do exército, já se encaixa nessa função. A segunda refere-se a uma força militar civil fora do alcance do Estado e que representa interesses de um grupo delimitado. Essa segunda função do termo, que é a que parece ser levantada ao se referir a estes grupos, também carrega em sua definição algumas implicações: possui uma estrutura interna que é responsável por sua gestão; utiliza-se de militarização em grau variável; atua na defesa ou autodefesa de um grupo específico.
Ainda que militarização implique armas, a definição aqui posta não implica que o uso organizado de armas fora do exército seja sinônimo de milícia. O Estado pode-se usar secreta e ilegalmente de forças paramilitares, como no Brasil temos o exemplo do CCC (Comando de Caça aos Comunistas), que inicialmente se portava como força civil mas depois foi desmascarada como operação conjunta do exército e da polícia. Há também os exércitos mercenários: contratados por empresas, políticos e especialmente pelo latifúndio (“pistolagem”), não integram a definição de milícia por externalizar sua gestão – apesar de que oficialmente em nosso Código Penal isso esteja categorizado como sinônimo de “milícia particular” no Artigo 228-A.
Mas, principalmente, há uma categoria que define não só a militarização, como sua infiltração e integração ao Estado e à sociedade civil; assim como os métodos empresariais de gestão, valendo-se especificamente da indústria “proteção forçada” como método de arrecadação. O nome disso é máfia e o projeto político-empresarial a que se referem como “milícia”, especialmente no Rio de Janeiro, se trata mais precisamente de uma máfia, encaixando-se plenamente em todas suas definições. Ao que tudo indica, a máfia carioca, como qualquer outra máfia, se infiltra no judiciário, nos sindicatos e nas igrejas para poder manter seu domínio – que, em última instância, é um negócio.
É importante ressaltar a valiosa entrevista do sociólogo José Cláudio Souza Alves à Pública, onde ele diz, paradoxalmente, que a “milícia” é o próprio Estado; ao ressaltar a interconexão entre a estrutura da Polícia Militar, os grupos paramilitares de assassinos de aluguel (“Esquadrões da Morte”), a atuação de políticos e o problema da terra no Rio de Janeiro. José diz:
“De 1995 até 2000, você tem o protótipo do que seriam as milícias na Baixada, Zona Oeste e no Rio de Janeiro. Elas estão associadas a ocupações urbanas de terras. São lideranças que estão emergindo dessas ocupações e estão ligadas diretamente à questão das terras na Baixada Fluminense. A partir dos anos 2000, esses milicianos já estão se constituindo como são hoje. São Policiais Militares, Policiais Civis, bombeiros, agentes de segurança, e atuam em áreas onde antes tinha a presença do tráfico, em uma relação de confronto com o tráfico. Mas ao mesmo tempo estabelecem uma estrutura de poder calcado na cobrança de taxas, na venda de serviços e bens urbanos como água, aterro, terrenos.”
Ele também diz:
“Há uma continuidade do Estado. O matador se elege, o miliciano se elege. Ele tem relações diretas com o Estado. Ele é o agente do Estado. Ele é o Estado. Então não me venha falar que existe uma ausência de Estado. É o Estado que determina quem vai operar o controle militarizado e a segurança daquela área. Porque são os próprios agentes do Estado. É um matador, é um miliciano que é deputado, que é vereador, é um miliciano que é Secretário de Meio Ambiente. Eu sempre digo: não use isso porque não é poder paralelo. É o poder do próprio Estado.”
Ainda que sua pesquisa seja valiosa para clarificar o argumento, também causa confusão, pois a milícia, segundo a definição apresentada, seria uma força externa ao Estado. O velho Estado é cúmplice da “milícia” carioca – especificamente, uma parte do Estado carioca que se retroalimenta política e economicamente das atividades da máfia. Inquirir “quem veio primeiro, a máfia ou os mafiosos na política carioca” é uma pergunta tão útil quanto a do “ovo e a galinha”; ainda mais com sua nacionalização através da eleição de Bolsonaro. A máfia e a corrupção política são ambos resultados de um mesmo sistema caduco, e se geram mutuamente.
Então, qual motivo me leva a questionar “porque chamam milícia”? Porque a escolha desse termo neutro para pintar as tarefas da máfia? Minha preocupação é motivada por um pouco mais que preciosismo etimológico.
A milícia, como dito na introdução, pode significar iniciativa e auto-defesa de populares e revolucionários contra as atrocidades de um Estado, ou não. A máfia, no entanto, sempre é a máfia: uma empresa militarizada que se utiliza de brechas no Estado para parasitar vulneráveis e gerar capital no processo. A quem serve a caracterização da máfia brasileira como milícia?
Primeiro: ao usar um termo que denota seu sentido extra-institucional, o papel do Estado é diminuído e até salvaguardado. Expressões como “a milícia que tomou conta do Estado” e variações são utilizadas para neutralizar do Estado seu papel não só como negligente em permitir a intrusão da máfia, mas como gestor da máfia. Mas se a culpa das atividades da máfia não é consequência do Estado brasileiro – e nem mesmo se apontam reflexões sobre o sistema econômico – de quem é? Aí entra o outro sentido do uso do termo milícia: pintar essa gangue de criminosos como populares e civis, e culpabilizar as massas desamparadas pela existência e manutenção da máfia. Ainda que certamente hajam elementos advindos das ocupações urbanas e favelas, populares e lumpen-proletários; a sua direção e estrutura segue aos ditames de uma máfia, em sua caracterização mais clássica.
Ainda que esse termo se conforme ou se popularize espontaneamente e mesmo sem malícia; as palavras possuem significados e geram sentidos específicos que são apreendidos em massa. Não quero com essas colocações sugerir que o jornalismo e a intelectualidade conspiram secretamente em “sujar” o termo para utilizá-lo contra a grande onda de autodefesa iminente; nem que essa autodefesa é necessariamente revolucionária; mas que devemos estar atentos ao dar nome aos bois e evitar a confusão.
O Estado brasileiro é genocida; não especificamente Bolsonaro, não especificamente sua gestão mafiosa. A estrutura do Estado se presta historicamente a essa função, promovendo uma ininterrupta guerra de extermínio no campo e nas favelas. O aprofundamento de sua decomposição, principalmente mediante à crise geral do imperialismo, intensifica o uso de seus aparatos repressivos militares e paramilitares – incluindo a máfia – contra o povo. A existência de uma força de autodefesa popular se justifica, mesmo por critérios republicanos e liberais, como é unanimemente justificado o Levante de Varsóvia contra o jugo nazista.
Mais à frente, não causará espanto que a violência fascista se responda com violência espontânea e que as massas a estruturem, efetivamente, na forma de milícia; aí então, de fato, uma milícia… Essa dualidade de poder político só poderá existir uma vez que a força militar possuir interesse popular – pois, sendo popular, ela não será parte do Estado reacionário; conquanto que sendo reacionária, qualquer grupo paramilitar é complementar ao velho Estado e não há dualidade de poderes. Essa dualidade existe uma vez que a milícia popular, ao mesmo tempo que destrói o poder do velho Estado também constrói algo no lugar: o que pode significar, com todas suas consequências, o embrião de um outro Estado.
“De que milícia precisamos nós, o proletariado, todos os trabalhadores? De uma milícia realmente popular, isto é, em primeiro lugar, constituída por toda a população, por todos os cidadãos adultos de ambos os sexos, e, em segundo lugar, de uma milícia que combine em si a função de exército popular com as funções de polícia, com as funções de órgão principal e fundamental da ordem pública e da administração estatal. (…) Tal milícia transformaria a democracia, de bela etiqueta encobrindo a escravização do povo pelos capitalistas e o escárnio do povo pelos capitalistas, em verdadeira educação das massas para a participação em todos os assuntos estatais.” (grifo nosso)
REFERÊNCIAS:
https://en.wiktionary.org/wiki/militia
https://canalcienciascriminais.com.br/constituicao-milicia-privada/
https://pt.wikipedia.org/wiki/M%C3%A1fia
https://apublica.org/2019/01/no-rio-de-janeiro-a-milicia-nao-e-um-poder-paralelo-e-o-estado/?amp