Os trabalhadores vinculados ao monopólio econômico Uber não terão direitos trabalhistas, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 4 de setembro. A decisão parte da compreensão, unânime entre os ministros do tribunal, de que os motoristas não mantêm vínculos empregatícios com a megaempresa. Com isso, apesar de enriquecer com o trabalho dos motoristas, a Uber não terá nenhuma responsabilidade com os seus empregados.
A decisão foi após um motorista de Minas Gerais entrar na justiça pedindo indenização à Uber por ter sido impedido de trabalhar por “má-conduta” e, após idas e vindas, o processo foi encaminhado à Justiça do Trabalho, que julgou não ser de sua competência. Coube, então, ao STJ decidir se o caso se tratava de vínculo empregatício ou não.
Um dos ministros, ao tomar a decisão, afirmou que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo”. No entanto, no estado ianque da Califórnia, o Tribunal Distrital dos Estados Unidos (Distrito Norte da Califórnia) reconheceu, em 2015, que existem, sim, vínculos empregatícios, expressos no fato de a empresa controlar o preço das corridas, treinar e avaliar motoristas e, inclusive, pode descredenciá-los.
No Brasil, com esse artifício, o monopólio econômico, que tem aqui 20% de toda a força de trabalho empregada no mundo, pode empreender uma superexploração dessa força sem arcar com dinheiros trabalhistas ou riscos de indenizações. Além disso, a Uber apodera-se de 25 a 40% dos preços das corridas, deixando os custos da reprodução da força de trabalho e do instrumento (carro) nas mãos do próprio trabalhador, minguando sua renda mensal.
Foto: Reprodução