Através de uma Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 14ª Região, requereu à Justiça que a Construtora Camargo Corrêa cumpra 11 requisitos de normas regulamentadoras para proteger os trabalhadores no canteiro de obras da Usina Jirau, no rio Madeira, em Porto Velho (RO), e pague indenização de cinco milhões de reais, por danos morais coletivos e R$ 1 milhão pela prática de “Dumping social”, ou seja, pela prática antissocial e desleal da empresa.
Ao apreciar o pedido, a Justiça do Trabalho deferiu a antecipação de tutela e determinou que a Construtora Camargo Corrêa cumprisse, imediatamente, as normas regulamentadoras corrigindo as irregularidades apontadas na ação civil pública ajuizada pelo MPT, para garantir um meio ambiente adequado ao trabalho dos operários no canteiro de obras da Usina Jirau.
A ação civil pública foi proposta pelo MPT a partir do recebimento de relatórios de acidentes de trabalho com vítimas fatais, enviados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rondônia. Nos acidentes morreram o carpinteiro Antônio de Meneses Rocha, em maio de 2011, e o operário José Roberto Viana Farias, em maio de 2012, ambos trabalhadores na obra de construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira.