Por decisão da Justiça Trabalhista, a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, que funcionava no distrito de Quebra Coco, em Sidrolândia, a 71 km de Campo Grande, terá que pagar todas as verbas devidas aos funcionários, indenizá-los e ainda teve sequestradas três parcelas do pagamento pela venda de um parque industrial.
A sentença do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Renato Luiz Miyasato de Faria, determina que o grupo JPessoa pague indenização por dano moral de R$ 10 mil para cada empregado, pelas angústias e incertezas provocadas pela falta de pagamento, necessário à subsistência; e mais R$ 5 milhões pelo dano moral coletivo.
Conforme a decisão judicial, os danos morais coletivos são decorrentes da prática de "dumping social", que significa a deterioração do contrato de emprego em benefício do lucro do empregador com sacrifício das obrigações e encargos sociais do empregado.
Na edição 112 de AND havíamos publicado nota denunciando que esses trabalhadores haviam deflagrado greve em 12 de junho após passarem 150 dias sem receber seus salários.