No último dia 13, foi publicado o Decreto 8.572, assinado por Dilma Rousseff e seus ministros Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência) e Gilberto Occhi (Integração Nacional), que equipara os rompimentos de barragens a desastres naturais para fins de saque do FGTS e autoriza as vítimas do crime da Vale/BHP Billiton/Samarco a levantar dinheiro em suas contas do fundo. Sensata medida humanitária, não? Não, pelas razões abaixo.
- O dinheiro do FGTS pertence ao trabalhador e a responsável pela barragem, pelo rompimento e pelos danos é a Vale/BHP Billiton/Samarco. É como se o governo mandasse as vítimas se virarem com suas cadernetas de poupança.
- A legitimação do uso do FGTS para esse fim não isenta a Vale/BHP Billiton/Samarco da responsabilidade pelo ocorrido, mas abre margem a que seus advogados tentem deduzir das indenizações o que o FGTS vier a cobrir. Embora o saldo médio das contas dos atingidos seja pequeno e muitos deles nem tenham conta, a economia para a Vale/BHP Billiton/Samarco não seria desprezível, já que as vítimas contam-se aos milhões.
- Dizer que as vítimas poderão cobrar da Vale/BHP Billiton/Samarco o que sacarem do FGTS é cinismo. Embora cada pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada no Brasil seja titular de uma conta do fundo cujo saldo corresponde a depósitos feitos pelo empregador, o proprietário formal desse dinheiro é o próprio FGTS enquanto ente público abstrato — ou assim entende o Judiciário. Em vista disso, a discussão judicial da mera possibilidade de o trabalhador cobrar da Vale/BHP Billiton/Samarco o que tirar da conta levará anos. Como o decreto não prevê sequer a possibilidade de o governo mover ação em nome do FGTS para que a empresa reponha os valores sacados, até essa possibilidade é nebulosa.
- O FGTS visa amparar o trabalhador que perde o emprego. Como a inundação que começou em Mariana e terminará no litoral do Espírito Santo inviabilizou inúmeras atividades econômicas, o tsunami de lama tóxica se fará seguir por outro de demissões. Assim, o trabalhador saca o FGTS para comprar água ou uma passagem de ônibus até a casa de algum parente não atingido pela lama, mas fica sem ele para sua finalidade original quando for demitido.
- O FGTS cabe, por definição, a quem trabalha como empregado. Na região atingida, o emprego com carteira assinada é forma minoritária de exploração do trabalho. Predominam pequenos agricultores familiares, funcionários públicos municipais (que também não têm FGTS), empregadas domésticas (para as quais ele só começou a ser depositado neste mês) e empregados sem carteira. A efetividade da medida para essas pessoas é nenhuma.
O único procedimento decente e sensato seria o governo cobrir os prejuízos de forma emergencial, adiantando às vítimas os valores e a estrutura necessários, e depois cobrar da Vale/BHP Billiton/Samarco, através da Advocacia Geral da União (AGU) o que gastar nisso. Sensatez e decência, porém, não são esperáveis do Estado brasileiro nem de monopólios.