Em 29 de novembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a prisão preventiva de cinco profissionais da saúde, funcionários de uma clínica clandestina de aborto no município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro. A decisão de descriminalização, apesar de vigorar apenas para este caso específico, reabriu amplamente o debate.
O ministro Luís Roberto Barroso, que concedeu a ordem de soltura dos réus, declarou que os artigos do Código Penal que condenam o aborto até o terceiro mês de gravidez ferem direitos garantidos pela Constituição. Esta, ao estabelecer que é garantido o direito à saúde, à segurança, à integridade física e emocional e à autonomia, está em desacordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) que prevê prisão para quem provoca aborto no Brasil, sejam eles a própria gestante, ou uma terceira pessoa, médico ou enfermeiro.
A câmara dos deputados, vendo a atitude do STF como uma afronta, reuniu uma comissão com o objetivo claro de enrijecer ainda mais as leis que tratam da proibição do aborto.
Atualmente a legislação brasileira permite o aborto apenas em caso de fetos anencéfalos, estupro ou risco de morte para a mulher. Apesar disso, registra-se, segundo pesquisa do IBGE1 implementada em 2013, que mais de 8,7 milhões de mulheres no Brasil com idade entre 18 e 49 anos já fizeram ao menos um aborto. Estima-se que uma mulher morre a cada dois dias no país devido a procedimentos de abortos inseguros. Estes números, segundo o órgão, são subnotificados, pois muitas mulheres tendem a esconder essa experiência temendo punição.
Questão de classe
Apesar de o julgamento do STF abrir um precedente jurídico para que futuros casos aconteçam, as mulheres que mais sofrem com as práticas do aborto não têm acesso à justiça. O aborto tem classe social bem definida, fato que fica expresso quando avaliados os dados de aborto segundo nível de escolaridade (ver gráfico ‘nível de escolaridade’). As mulheres pobres, proletárias e camponesas são as mais afetadas com a criminalização, tendo que recorrer a clínicas clandestinas nas mais bárbaras e degradantes condições, com altos índices de mortandade. Em contraposição, à mulher burguesa o aborto é permitido de fato, basta que esta pague para que o procedimento seja feito em uma clínica “especializada” de forma limpa, segura e discreta, ou que esta viaje a países onde o aborto é legalizado.
A condenação moral e criminalização fazem parte das medidas necessárias à manutenção da ordem dominante, visto que a subjugação da mulher proletária e sua opressão é motor fundamental para a manutenção do sistema de exploração.
O que realmente preocupa os detentores do poder político e econômico e os motiva a conservar a “moral” tradicional – fazendo com que a defesa de que um embrião, que não é um ser humano, seja superior à vida da mulher – é perpetuar o papel da mulher como propriedade do homem, que se submete ao marido e se dedica a procriar filhos para o marido, o Estado e a Igreja. A questão de “defesa da vida” é, quando vindo das classes dominantes, puro subterfúgio. Este cinismo sem fim tem como objetivo manter a mulher impedida de atuar como agente ativo em todos os âmbitos da sociedade.
Quando a sociedade burguesa força a mulher a parir um filho indesejado, assomada a imposição do papel de cuidar dos filhos, está condenando-a à escravidão. Além de ter seu corpo e vida controlados por forças alheias a ela, ao tirá-la do meio de produção social, ou ainda, dar-lhe dupla ou tripla jornada de trabalho (os afazeres domésticos, o cuidar dos filhos e o trabalho remunerado) faz com que ela se prive de seu pleno desenvolvimento humano.
Revolução e emancipação
Somente a participação das mulheres do povo na vida política, cultural e econômica é capaz de elevar a condição feminina à emancipação. Desta forma, o direito ao aborto faz parte do avanço da luta pela emancipação da mulher e da própria sociedade. Permitir que a mulher possa decidir sobre seu futuro e momento em que quer ser mãe é garantir a luta contra sua subjugação.
Assim como já dizia Friedrich Engels, não é possível a emancipação da mulher sem que esta esteja plenamente inserida na produção social e sem que o trabalho doméstico se converta em indústria social. No processo de luta pelo avanço da sociedade, a maternidade, antes parte do trabalho restrito do lar e imposta à mulher, passa a ser uma opção. Além de que a responsabilidade pela criação e manutenção da criança passa a toda a sociedade. Propiciando, desta forma, a liberdade para a participação ativa da mulher nesta luta pelo avanço da sociedade.
Não foi por acaso que uma das primeiras medidas tanto da Revolução Russa, quanto da Revolução Chinesa foi a legalização do aborto. O Estado garantia o procedimento de forma segura e impedia que milhares de mulheres morressem por serem obrigadas a fazê-lo de forma precária. Várias medidas tomadas no processo revolucionário, como a luta para pôr fim ao trabalho doméstico, a construção de creches e escolas, a inserção das mulheres no sistema produtivo e nos exércitos populares ocupando postos de direção, fizeram com que a mulher tivesse um outro papel na construção da nova sociedade que emergia.
Romper com o feminismo burguês
É preciso romper com as ilusões de que nesta sociedade, fundada nas bases da exploração do homem pelo homem e da mulher como escrava e mantenedora da família é possível que se haja emancipação através de leis, do voto e da conquista de “políticas públicas” como prega o feminismo burguês. As próprias leis e constituição são rasgadas ou refeitas por esta burguesia podre quando seus interesses estão em jogo, vide o atual cenário de pugna entre STF e Câmara dos Deputados.
Somente com o varrimento dessa velha sociedade que a mulher poderá se libertar de sua opressão. Portanto, a luta das mulheres do povo é também a luta de todas as classes oprimidas. O engajamento crescente das mulheres na luta revolucionária, ombro a ombro com os homens de sua classe, é a única forma de conquistar sua emancipação.
A luta pela descriminalização do aborto deve servir a impulsionar a luta da mulher por uma nova sociedade, sem classes e exploração.
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1 - Pesquisa Nacional de Saúde 2013. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/pns