A criação da tabela de preço mínimo do frete, medida definida em forma de lei, foi uma das reivindicações inseridas no acordo entre caminhoneiros para dar fim à greve em maio. Contudo, desde o seu estabelecimento, setores empresariais e do agronegócio vêm tentando passar por cima do acordo por meio de ações na Justiça.
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Caminhoneiros fazem barricada na BR-116, perto de Embu, 05/18
Em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), realizada em 20 de junho, reafirmou-se a posição dos caminhoneiros de que não haverá nenhum tipo de negociação sem que o preço mínimo do frete esteja definido.
“Está claro para toda parte empresarial, para o governo e na opinião pública que existe uma distorção muito grande na contratação de serviço de frete através de caminhoneiros, que reivindicam uma tabela. Queremos piso mínimo por questão de sobrevivência”, afirmou o presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Diumar Bueno.
Após as falas dos caminhoneiros autônomos e empresários, o STF decidiu por manter a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos e todas as liminares em tramitação nas diversas instâncias da justiça brasileira que questionem a MP do Frete (MP 832) e a resolução da ANTT. Também foi estabelecido um prazo para que se formalize novo acordo sobre a questão.