Nova sentença deverá ser dada desconsiderando as ‘provas’ inválidas
No último dia 26 de fevereiro, os 23 ativistas do Rio de Janeiro que há anos vem enfrentando um processo político obtiveram uma importante vitória jurídica. Nesta data, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que foi ilegal a utilização no processo judicial de informações e depoimentos dados por um policial infiltrado sem autorização. Portanto, o STF decidiu, por unanimidade, que atos relacionados a esse agente da Força Nacional não sejam válidos como prova contra os 23 ativistas.
Primeiro ato de repúdio à condenação lotou o salão Nobre do IFCS, Rio de Janeiro, 24/07/18
Como temos acompanhado nos últimos cinco anos, tal processo trata-se de uma clara perseguição política contra 23 pessoas (entre professores, estudantes e trabalhadores de outras categorias) que, na véspera da final da Copa da Fifa de 2014, foram presos e perseguidos. Na verdade, eles são criminalizados pela ousadia de lutar contra as injustiças e arbitrariedades que ocorreram no Rio de Janeiro (na época gerenciado por Sérgio Cabral, hoje condenado e preso), muitas delas cometidas em nome dos megaeventos, e que foram combustível para a grande revolta popular que eclodiu em 2013 e 2014. Tal processo, em seu desenrolar, levou à prisão do ativista Igor Mendes, autor do livro A pequena prisão, relato dos seus sete meses encarcerado no presídio de Bangu.
A decisão do STF, resumida e antes da publicação da íntegra, foi a seguinte: “A Turma, por votação unânime, concedeu parcialmente a ordem a fim de declarar a ilicitude e determinar o desentranhamento da infiltração policial realizada por Maurício Alves da Silva e de seus depoimentos prestados em sede policial e em juízo, nos termos do art. 157, § 3º, do CPP, sem prejuízo da prolação de nova sentença baseada nas provas legalmente colhidas, nos termos do voto do Relator. Falou, pela paciente, o Dr. Carlos Eduardo Cunha Martins Silva. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 2ª Turma, 26.2.2019”.
Segundo o advogado do povo, Marino D’Icarahy, destacado defensor de alguns dos 23, em publicação numa rede social, “esta decisão, há muito por nós esperada, vem consagrar uma das teses mais trabalhada pelas defesas atuantes no processo dos 23”. E explica:
“A tese era de que a infiltração patrocinada pela Força Nacional e pelo Exército Brasileiro nas manifestações contra a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil era generalizada e extrapolava a legalidade quando se desviava para a criminalização de pessoas.”