No período czarista, de cada três recém-nascidos somente um sobrevivia ao primeiro ano e quase a metade sucumbia na primeira infância. O Estado soviético criou postos de saúde em todas as empresas com consultórios especiais para as mulheres. Estes consultórios prestavam atendimento médico durante a gravidez e, após o parto, tratavam moléstias ginecológicas, aconselhavam e forneciam informações profiláticas. Todo o serviço era gratuito. O serviço médico contava, ainda, com um amplo atendimento de enfermeiras que visitavam as pacientes em casa.
O governo soviético foi o primeiro em todo o mundo a legalizar a prática do aborto. Todavia, seu ponto de vista acerca do problema foi claramente exposto no decreto governamental de 18 de outubro de 19201:
“O governo dos operários e camponeses (...) faz, em grande escala, uma sistemática propaganda contra os abortos e prevê, no caminho da estabilidade do regime socialista e dos progressos à maternidade e à infância, a extinção gradual desse fenômeno perigoso. Mas, na hora atual, as superstições de ordem moral herdadas do passado e a pressão das condições econômicas do momento ainda continuam a encaminhar uma certa parte da população feminina aos riscos desta operação. O Comissariado do Povo para a Saúde Pública e o Comissariado da Justiça, decretam:
- A operação do aborto, efetuada livremente e a título gratuito, é autorizada pela lei, com a condição que ela seja praticada nos hospitais soviéticos, onde o máximo de segurança pode ser dado à paciente;
- Uma proibição formal para efetuar esta operação é dirigida contra toda a pessoa sem diploma de médico;
- As parteiras, culpadas pela realização dessa operação, são privadas do direito de exercer sua profissão e são citadas perante o tribunal popular;
- Todo o médico que, por motivos de lucros pecuniários, tenha feito esta operação fora das condições exigidas (isto é, no seu consultório médico particular) será citado perante o tribunal.”
A regulamentação do aborto foi acompanhada de uma grande campanha de propaganda sanitária, distribuição de brochuras, realização de conferências públicas com exibição de filmes que mostravam os perigos do aborto. O aborto só era permitido nos três primeiros meses de gravidez e o processo para sua realização compreendia: 1) parecer médico indicando a margem de riscos da operação; 2) análise das circunstâncias gerais que determinavam o aborto; 3) tentativa de fazê-la mudar de ideia — o que ocorria em grande parte dos casos, tal como no divórcio.
Sindicato dos Trabalhadores e Empregados de Instituições Médicas e Sanitárias em Petrogrado. Foto: Banco de Dados AND.
O código penal soviético punia severamente a realização dos abortos fora das condições especificadas na lei. A pena poderia ser, dependendo do caso, prisão ou multa; e penas mais graves quando a ação tinha caráter profissional mercenário, realizada sem o consentimento da mulher ou a levando à morte.
A melhoria da condição material das massas operárias, acompanhada de garantias específicas como: o aumento das habitações operárias e da rede de creches, o uso racional dos remédios preventivos e a própria regulamentação do aborto resultaram, em 1932, segundo a Dra. Esther Conus, numa redução de 30% da mortalidade infantil em toda a URSS. A possibilidade de fazer um aborto seguro e as restrições penais levaram muitas mulheres a procurar o serviço médico estatal. Uma vez neste serviço, lhes eram mostradas todas as condições que o Estado proletário oferecia para auxiliar às famílias a criar os filhos e os perigos de um aborto. Tais medidas diminuiram consideravelmente o número de abortos praticados na União Soviética, ao contrário do que afirmam os incautos, em face da legalização.
A causa maior do aborto (e do infanticídio) residia na opressão que pairava sobre as mulheres (em particular a opressão sexual, que se faz acompanhar invariavelmente da promiscuidade, da prostituição e ocorrências de estupros etc), cuja resolução não se fundamentou num simples “direito de escolha”, como advogam as feministas burguesas, mas na revolução que pôs fim à exploração do homem pelo homem no Socialismo.
Notas:
- Comissariado do Povo para a Saúde Pública; Comissariado do Povo para a justiça; 18/11/1920 — citado por Esther Conus em “Proteção à infância e à maternidade na União Soviética”.