A tribo Avá-Canoeiro do Tocantins estava comemorando a legalização de seu território, há algumas semanas, em novembro/dezembro passado,quando foi surpreendida por uma decisão absurda do juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho.
Ele tirou um terço da TI Taego Ãwa, deixando os índios apenas com pedaços inundáveis (onde na maior parte não podem plantar)e cortando o acesso do grupo às águas do Rio Javaés. De acordo com Eliane Franco, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) – Regional Goiás/Tocantins, o povo Avá-Canoeiro recorreu da decisão judicial, com embargos de declaração.
Desprezou a perícia
“O juiz não levou em consideração a perícia que foi realizada, declarando a Terra Indígena Taego Ãwa como terra tradicional do povo Avá-Canoeiro. Houve muitas falhas na decisão do juiz no processo (…), dentre eles a diminuição da terra indígena, o acesso ao Rio Javaés e a permanência dos ocupantes não indígenas dentro do território”, explica.
“Os Avá-Canoeiro não aceitaram nenhum tipo de negociação”, destacou ela. “A proposta apresentada é desvantajosa a nós indígenas, considerando que destinaram um local inabitável para o povo”, observou uma das líderes tribais, Kamutaja Silva Ãwa.]
A decisão judicial descaracterizou estudos realizados para demarcação de territórios indígenas, já garantidos nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988.