Entre os dias 5 e 19 de junho, uma inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou um total de 17 trabalhadores, sendo um deles menor de idade, em condições servis, comumente caracterizadas por “trabalho análogo à escravidão”, em uma pedreira em Taperoá, semiárido paraibano.
Os trabalhadores eram submetidos a condições aviltantes, manuseavam explosivos, sem o devido material de proteção, e viviam em tendas, sem instalações sanitárias e energia elétrica. O salário variava entre 900 e 2.700 reais, mas, na maioria do tempo, ficava abaixo do mínimo.
As pedras extraídas eram utilizadas pelas prefeituras da região para realizarem obras de calçamento, o que indica, no mínimo, a conivência delas com tal situação de trabalho. Por sua vez, segundo o monopólio de imprensa G1, os patrões foram apenas chamados a regularizar a situação dos trabalhadores, pagar verbas rescisórias, no valor de R$70 mil, e assinar um termo de ajustamento de conduta. Ou seja, sequer houve punição, afinal, o que foi relatado trata-se de deveres de todos os empregadores.
Por que servil?
Os trabalhadores, do caso em tela, embora formalmente (não em um sentido jurídico) assalariados, não tinham um salário de tipo capitalista, pois sua “remuneração” estava vinculada a produção da pedreira e, frequentemente, eles recebiam abaixo do mínimo, na prática, deixando dias de trabalho gratuitos e produtos para seus patrões, ou seja, pagando renda trabalho e produto para eles, rendas típicas à servidão. Além disso, o fato de viverem em alojamentos precários, na pedreira, também os faz um anexo da propriedade em questão, se vinculando, tal qual um servo, ao meio de produção do seu senhor.