PE: Militares são condenados por desvio de alimentos e carne do Colégio Militar do Recife

A investigação do esquema iniciou em 2019, quando ocorreu a gravação de um vídeo registrando militares transferindo caixas de carne e outros alimentos que deveriam abastecer o rancho do quartel para veículos particulares e viaturas.
Foto: Reprodução.

PE: Militares são condenados por desvio de alimentos e carne do Colégio Militar do Recife

A investigação do esquema iniciou em 2019, quando ocorreu a gravação de um vídeo registrando militares transferindo caixas de carne e outros alimentos que deveriam abastecer o rancho do quartel para veículos particulares e viaturas.

Sete militares foram condenados por desvio de alimentos e carne do Colégio Militar do Recife (CMR) pelo Superior Tribunal Militar (STM). O desvio contou com alimentos e aproximadamente 150 kg de carne que equivalem a R$ 533,08, falta de alimento notada pela nutricionista do colégio.  Os acusados chamavam a operação criminosa de “Dia dos Dez Mirréis” e atuavam desde 2016 utilizando viaturas militares para transportar os produtos desviados. Os militares foram denunciados pelos crimes de participação em organização criminosa, ameaça, coação, peculato e prevaricação.

A investigação do esquema iniciou em 2019, quando ocorreu a gravação de um vídeo registrando militares transferindo caixas de carne e outros alimentos que deveriam abastecer o rancho do quartel para veículos particulares e viaturas. Em uma denúncia formalizada em 2020, foi mostrado que o grupo atuava de forma coordenada, tendo o Capitão João Martins Gomes Neto como liderança. Já os sargentos atuavam como executores e coagiam subordinados a participar dos crimes. Testemunhas afirmaram ter sido alertadas a não comentar sobre as atividades. 

O esquema funcionava de forma bastante organizada, alguns dos acusados retiravam os alimentos da câmara frigorífica e do depósito, embalados em caixas ou sacos pretos, e os transportavam para viaturas militares ou veículos particulares após o expediente. Outros ficavam responsáveis por dirigir os carros com os produtos roubados e alteravam os registros no sistema de controle de estoque do estabelecimento, com o objetivo de reduzir as quantidades oficialmente registradas para que o desvio não fosse notado.

Os acusados foram denunciados pelos crimes de participação em organização criminosa, ameaça, coação, peculato e prevaricação. Na primeira instância, os réus foram absolvidos pela Justiça Militar da União (JMU), em Recife, que compreendeu que havia insuficiência de provas e ausência de justa causa. O Ministério Público Militar (MPM) contestou a decisão, recorrendo ao STM, em Brasília. O MPM argumentou que o material coletado, vídeos e depoimento das testemunhas, bastavam para demonstrar a participação dos réus no esquema criminoso. O relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou por manter a absolvição, mas o plenário decidiu por acatar parte da acusação feita pelo MPM e condenar todos os réus. 

Os sentenciados e suas penas foram:

• Capitão João Martins Gomes Neto: 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.

• 2º Sargento Ronaldo Silva dos Santos: 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.

• 1º Sargento Nilson de França Silva: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.

• 2º Sargento Adalberto Bartolomeu Corrêa Silva: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.

• Cabo Rodrigo José de Melo Nascimento: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.

• Cabo Thiago Duarte Rodrigues de Sena: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.

• Soldado Gabriel Augusto de Lima: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.

Além das penas de reclusão que variam de cinco a sete anos, todos os réus, exceto o capitão, foram excluídos das Forças Armadas. Após o trânsito em julgado, o capitão poderá responder a uma ação para a perda de posto e patente, por indignidade e incompatibilidade com o oficialato.

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