A Câmara de Vereadores de Maringá aprovou, no fim de dezembro do último ano, um aumento de 43% nos salários dos vereadores em um plenário lotado de manifestantes contrários à proposta. Com a medida, os salários dos vereadores passarão de R$ 10.623,00 para R$ 15.193,00, e o salário do presidente da câmara passará de R$ 15,934.37 para R$ 22,790.00.
Aproveitando a toada, a Câmara aprovou também o aumento do número de vereadores de 15 para 23, número máximo de parlamentares no Legislativo para uma cidade com o porte de Maringá. “Nós entendemos que aumentando a representatividade vai fazer bem para a população […] vai aumentar a despesa, mas o benefício que vai trazer vai ajudar muito a população, em especial as pessoas mais carentes que precisam de um vereador presente”, explicou Mário Hosokawa, presidente da Câmara.
Esta suposta representatividade, contudo, foi desmentida pelos fatos, visto que uma pesquisa realizada de forma online apontou que 84,4% dos 1.000 respondentes afirmaram ser contra o aumento de vereadores em Maringá. Além disso, a sessão em que os projetos foram votados contou com presença massiva de manifestantes contrários tanto ao aumento de salários, quanto ao aumento no número de vereadores. Portando faixas e camisetas estampadas com “meu voto é não”, a população entoou gritos e vaias durante a leitura das pautas e as votações. Dois manifestantes foram levados à delegacia pela Polícia Militar.
Em sessão extraordinária do dia 19, os vereadores também aproveitaram para aprovar o recebimento de férias e o 13º salário. Estas propostas são promulgadas diretamente pelo Legislativo, sem a necessidade de sanção ou veto do Executivo, e entrarão em vigor a partir de 2025. Contudo, nada indica que até lá os trabalhadores maringaenses terão aumento salarial similar.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que é plenamente possível o pagamento do terço de férias e de 13º salário aos vereadores, contanto que a percepção de tais verbas esteja prevista em lei municipal. Isso porque, segundo o entendimento da Suprema Corte, o direito ao terço de férias e ao 13º salário é assegurado a todo e qualquer trabalhador brasileiro, inclusive os ocupantes de cargos políticos. Entretanto, os vereadores já possuem outros direitos a receber, como o direito de receber no início e no final de cada legislatura o mesmo valor do subsídio mensal líquido (subtraída a parcela partidária) e também o direito de receber em outro valor idêntico, na proporção de sua presença às reuniões do Plenário ocorridas ao longo do ano.