Parece que finalmente está próxima a conclusão da faraônica Transposição do Rio São Francisco. Iniciada no ano de 2007, a conclusão da obra se dará quase 2 décadas após o seu início, mesmo que ainda faltem a conclusão de algumas obras complementares. Com isso, o projeto, que já custou cerca de R$ 14 bilhões aos cofres públicos, deixará de operar em fase experimental (pré-operação) e passará a funcionar plenamente, de forma comercial.
Feita a obra, resta ainda um impasse quanto ao funcionamento do projeto, especificamente em relação a quem vai pagar pelos custos de operação e manutenção do sistema, como pela conservação dos canais e pela energia consumida para o bombeamento da água. Em 2024, a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) estimou os custos variáveis de adução da água nos canais em R$ 273 milhões.
Segundo a Articulação Semiárido Brasileiro (ASA), a Transposição do São Francisco tem uma das águas mais caras do Brasil. A tarifa, segundo a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, é de R$ 0,322 por metro cúbico. Este valor visa cobrir os custos variáveis do empreendimento, como o consumo de energia elétrica utilizada para o bombeamento da água. Há também a cobrança da tarifa de disponibilidade da água, que é de R$ 0,204 por metro cúbico, e que visa cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação da Transposição.
A ANA tem pressionado para que os operadores estaduais do Projeto de Integração do São Francisco (PISF) firmem o contrato, pois o governo federal não quer ficar responsável pelo pagamento integral dos custos de operação e manutenção sozinho, como está acontecendo nesta fase de pré-operação. A proposta que está sendo negociada é de que os estados começarão pagando uma parcela dos custos, isto até atingir a sua totalidade ao longo de alguns anos, e, por óbvio, esta cobrança será repassada para os usuários da água.
Como o PISF visa, supostamente, melhorar a qualidade de vida no Semiárido, é evidente que a água da Transposição deveria ser subsidiada para os pequenos usuários, camponeses pobres em sua grande maioria, reduzindo assim a miséria na região. Na verdade, se a cobrança fosse aplicada conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos, isto é, com base na Lei 9.433/97, os pequenos usuários do PISF deveriam ser isentos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, pois seriam enquadrados nos usos considerados insignificantes, ao passo que quem deveria pagar pela água seriam os grandes usuários, os latifundiários, as empresas de abastecimento de água, e os governos estaduais e federal.