Nesta segunda-feira, dia 9 de dezembro de 2024, o reacionário governador do Paraná, Ratinho Jr., junto ao privatista secretário da Educação, Roni Miranda, alterou, por meio do decreto nº 8.222, o decreto nº 10.051, de 10 de janeiro de 2022, que regulamenta a Gratificação de Tecnologia e Ensino (GTE), concedida aos professores da Rede Estadual de Educação do Paraná.
Essa alteração torna impraticável o recebimento integral da gratificação e, como aponta o sindicato dos professores estaduais, faz com que os docentes não recebam o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). Cabe ressaltar que o piso já não vinha sendo cumprido e, segundo projeções, continuará descumprido no próximo ano.
Conforme a nova regra, a gratificação será atribuída aos professores com carga horária de 40 horas semanais a partir do alcance do Indicador de Efetividade da Educação (IEE), que seguirá as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação (SEED). O decreto estabelece, em anexo, a relação entre o IEE e os percentuais da gratificação que serão pagos aos professores. Por exemplo, se o IEE atingir 4,9%, os docentes não receberão a gratificação; caso alcance 9,9%, eles receberão apenas 5% do valor integral da GTE, e assim sucessivamente.
De acordo com o inciso primeiro do artigo terceiro, o indicador será decorrente da divisão entre o “resultado válido” do ano presente e o “resultado válido” do ano anterior. Já o inciso segundo define que os “resultados válidos” serão calculados a partir do percentual médio da participação das escolas de ensino médio na Prova Paraná e da “proficiência” média da Rede Estadual nesta mesma avaliação.
Além disso, a medida estabelece que a gratificação será proporcional às horas trabalhadas pelos professores, sejam efetivos ou contratados em regime especial. Por exemplo, se um professor trabalhar 20 horas semanais, receberá metade do valor correspondente ao indicador. Assim, se o indicador for de 50% para uma carga de 40 horas (equivalente a R$ 423,16), os docentes que trabalham 20 horas receberão R$ 211,58.
Ademais, caso o professor não justifique uma falta no mês, terá 50% do valor da gratificação descontado. Se houver duas faltas não justificadas, o Estado suspenderá integralmente o pagamento da gratificação. O mesmo se aplica em casos de afastamento que dure 15 dias ou mais, consecutivos ou não, mesmo que legalmente concedido (exceto férias).
Segundo o sindicato dos professores estaduais, o decreto foi elaborado como forma de retaliação contra os professores da rede estadual, que estavam mobilizados contra a privatização da gestão de 177 escolas públicas do Paraná. Esse argumento se fortalece pelo fato de o decreto ter sido publicado em 9 de dezembro, último dia da consulta à comunidade escolar sobre a adesão ao projeto privatista “Parceiros da Escola”. No pleito, o governo foi derrotado entre as escolas que atingiram o quórum, com 83 unidades votando contra o projeto e apenas 11 a favor.
Além disso, os professores da rede estadual afirmam que a nova regra inviabiliza o acesso pleno ao direito à gratificação integral. Mais grave ainda, a medida viola o direito constitucional ao piso salarial nacional do magistério. Alguns deles, inclusive, sugerem que não se trata apenas de uma ação punitiva e vingativa, mas sim de uma ação que corrobora com um projeto que tem por objetivo atacar a educação pública, de forma a sobrecarregar o trabalho docente e, por consequência, precarizar o ensino público de forma a“justificar” sua privatização.
Independente das motivações do reacionário Ratinho Jr., a insatisfação com o decreto é evidente, e muitos docentes estão pressionando o sindicato para organizar uma greve em defesa do cumprimento do piso nacional do magistério.